Modelo de Contrarrazões de Apelação Cível em ação sobre investimento em criptoativos, defendendo a improcedência da solidariedade da co-investidora e manutenção da condenação apenas da empresa gestora, com base no CPC/2...

Publicado em: 14/08/2025 CivelProcesso CivilConsumidor
Documento apresenta contrarrazões de apelação cível em recurso interposto contra sentença que condenou a empresa Minerworld Sociedad Anonima por perdas em investimento em criptoativos, afastando a responsabilidade solidária da apelada co-investidora. Sustenta ausência de vínculo jurídico solidário, ato ilícito, culpa ou nexo causal imputáveis à co-investidora, requerendo o não conhecimento do recurso por falta de impugnação específica (CPC/2015, art. 932, III), vedação à inovação recursal e deserção por ausência de preparo (art. 1.007). Defende a manutenção da sentença com fulcro no Código Civil (arts. 265, 186, 927) e no Código de Defesa do Consumidor (arts. 14, 20, II), ressaltando a responsabilidade exclusiva da empresa gestora e o risco inerente do investimento em criptoativos. Pede ainda majoração de honorários e condenação em custas recursais.
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CONTRARRAZÕES DE APELAÇÃO CÍVEL

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da [__ª Vara Cível] da Comarca de [Cidade/UF], para remessa ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado, nos termos do CPC/2015, art. 1.010, §1º.

2. IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO, DAS PARTES E DA SENTENÇA RECORRIDA

Processo nº: 1006419-09.2020.8.26.0005

Apelante (Autora): S. S. de L.

Apelada: A. M. P. M.

Demais Réus em 1º grau: Minerworld Sociedad Anonima; É. A. J. S.

Sentença recorrida: julgou procedentes os pedidos apenas contra a empresa, com condenação à devolução de valores e indenização, e julgou improcedente a pretensão de responsabilização solidária da Apelada, por ausência de vínculo jurídico e de elementos caracterizadores de solidariedade ou de ato ilícito imputável à co-investidora.

3. QUALIFICAÇÃO DA APELADA E INDICAÇÃO DE ADVOGADOS

Apelada: A. M. P. M., brasileira, estado civil [___], profissão [___], CPF [___], e-mail: [[email protected]], residente e domiciliada à [endereço completo].

Advogados: [N. N.], OAB/[UF][____]; [N. N.], OAB/[UF][____], com endereço profissional em [endereço completo], e-mails: [[email protected]] e [[email protected]].

4. REQUERIMENTO DE JUNTADA E DECLARAÇÃO DE TEMPESTIVIDADE

A Apelada, por seus advogados, apresenta as presentes Contrarrazões de Apelação, requerendo sua juntada e posterior remessa ao Egrégio Tribunal de Justiça, na forma do CPC/2015, art. 1.010, §1º.

Declara a tempestividade desta manifestação, porquanto apresentada dentro do prazo legal contado da intimação da interposição do recurso.

5. DOS FATOS

A controvérsia versa sobre investimento em criptoativos realizado pela Apelante e por diversos participantes junto à empresa Minerworld Sociedad Anonima. Conforme apurado, houve perdas significativas decorrentes da atividade da empresa, circunstância que ensejou a condenação desta à restituição de valores e à indenização por danos morais em favor da Autora.

Em relação à Apelada (co-investidora), a r. sentença foi clara ao reconhecer a inexistência de vínculo jurídico solidário com a fornecedora, bem como a ausência de ato ilícito, culpa ou nexo causal que autorizasse a sua responsabilização. Por isso, julgou improcedente o pedido de responsabilização solidária da Apelada.

Inconformada, a Autora interpôs apelação apenas para buscar a responsabilização solidária da Apelada e de terceiro, sob alegação de suposta participação em captação de recursos. Ocorre que o recurso não supera os fundamentos centrais da sentença – notadamente, a inexistência de relação jurídica de solidariedade e a ausência de ato ilícito imputável à Apelada –, além de veicular tese nova desacompanhada de lastro probatório mínimo.

Em suma, a lide foi corretamente dirimida: a responsabilidade foi atribuída à empresa condenada, e afastada em relação à co-investidora, por inexistir base legal ou fática para a solidariedade postulada.

6. PRELIMINARES DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO

6.1. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE/IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA

O princípio da dialeticidade recursal exige do recorrente impugnação específica dos fundamentos da sentença. A apelação limita-se a reiterar inconformismo com a improcedência do pedido de solidariedade, sem enfrentar, de modo objetivo e substancial, os fundamentos sentenciais: (i) inexistência de solidariedade legal ou contratual entre co-investidores; (ii) ausência de ato ilícito, culpa e nexo causal atribuível à Apelada; e (iii) ônus probatório não satisfeito quanto à alegada participação da Apelada em atividades de captação.

Tal deficiência atrai o não conhecimento do recurso, nos termos do CPC/2015, art. 932, III e da Súmula 182/STJ, por ausência de impugnação específica aos fundamentos que sustentam a sentença.

6.2. INOVAÇÃO RECURSAL

São apresentados, em sede recursal, novos argumentos fáticos e jurídicos (p.ex., enquadramento posterior de suposta “captação ativa” pela Apelada, sem que isso tenha sido devidamente articulado e comprovado em 1º grau). A inovação é vedada, notadamente quando dependente de prova, devendo ser desentranhados os trechos inovadores ou, se essenciais ao pedido, não conhecido o apelo nessa extensão, preservando-se o contraditório e a estabilidade da demanda.

Nesse sentido, os Tribunais têm reiterado a incabibilidade de inovação em grau recursal que implique alteração dos contornos fático-probatórios definidos na origem, sob pena de supressão de instância e afronta à legalidade processual.

6.3. DESERÇÃO/AUSÊNCIA DE PREPARO (SE APLICÁVEL)

Caso verificada nos autos ausência de recolhimento do preparo ou sua insuficiência, requer-se a aplicação do CPC/2015, art. 1.007, com a intimação da Apelante para sanar o vício e, no inadimplemento, a decretação da deserção e o não conhecimento do recurso. Precedentes reconhecem a deserção quando, intimada para complementar o preparo, a parte deixa de fazê-lo.

6.4. NULIDADES PROCESSUAIS (INEXISTENTES)

Não se vislumbra, no caso, qualquer nulidade processual apta a macular o decisum, tendo sido observados o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa. Eventuais alegações de nulidade levantadas em apelação, além de preclusas quando não oportunamente arguidas, carecem de demonstração de prejuízo, requisito indispensável à decretação de nulidade.

7. DO DIREITO (MÉRITO)

7.1. MANUTENÇÃO DA IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE RESPONSABILIZAÇÃO SOLIDÁRIA DA APELADA

A sentença deve ser integralmente mantida quanto à inexistência de responsabilidade da Apelada. Não há relação de consumo entre co-investidores nem vínculo jurídico obrigacional que autorize solidariedade por força de lei ou contrato. O objeto da condenação recaiu corretamente sobre a empresa fornecedora, responsável pela gestão do investimento e pela falha na prestação do serviço.

7.2. SOLIDARIEDADE NÃO SE PRESUME E INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO JURÍDICO SOLIDÁRIO

A solidariedade é excepcional e não se presume, dependendo de lei ou de convenção expressa (CCB/2002, art. 265). Inexistindo cláusula contratual ou dispositivo legal que imponha obrigação solidária entre co-investidores, é indevido transferir à Apelada a responsabilidade pelos prejuízos causados pela empresa gestora.

Princípios da legalidade e da segurança jurídica reforçam que, sem base legal específica, não se pode alargar a sujeição passiva para atingir terceiros que não participaram do proveito da atividade empresarial nem da tomada de decisões gestoras.

7.3. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO, CULPA E NEXO CAUSAL IMPUTÁVEIS À APELADA

Para responsabilização civil subjetiva, exige-se a comprovação de: (i) ato ilícito; (ii) culpa em qualquer modalidade; e (iii) nexo causal com o dano (CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927). A Apelante não demonstrou que a Apelada tenha atuado como fornecedora de serviços de investimento, tampouco que tenha captado recursos, gerido valores de terceiros ou auferido vantagem indevida. Ao contrário, ambas figuraram como investidoras, igualmente expostas aos riscos do mercado.

7.4. ÔNUS DA PROVA NÃO CUMPRIDO PELA APELANTE

Competia à Apelante comprovar os fatos constitutivos do seu direito (CPC/2015, art. 373, I), notadamente a existência de ato conjunto e nexo causal que justificassem a inclusão da Apelada no polo passivo com responsabilidade solidária. A insurgência recursal não traz lastro probatório idôneo, limitando-se a ilações e documentos unilaterais, insuficientes para desconstituir a convicção formada pelo Juízo de origem.

7.5. RISCO DO INVESTIMENTO EM CRIPTOATIVOS E ASSUNÇÃO DE RISCOS PELO INVESTIDOR

Aplicações em criptoativos envolvem risco inerente e notório, compreendido por qualquer investidor capaz, o que afasta a responsabilização de terceiros por meras oscilações ou colapsos de mercado quando não demonstrada conduta ilícita. A jurisprudência vem reconhecendo que, em se tratando de inves"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

1. Relatório

Trata-se de apelação interposta por S. S. de L. contra sentença proferida nos autos nº 1006419-09.2020.8.26.0005, que julgou procedentes os pedidos apenas em relação à empresa Minerworld Sociedad Anonima, condenando-a à devolução de valores e à indenização por danos morais, e, por outro lado, julgou improcedente o pedido de responsabilização solidária da co-investidora A. M. P. M., ora Apelada, por ausência de vínculo jurídico e ausência de elementos caracterizadores de solidariedade ou de ato ilícito imputável à referida parte.

Inconformada, a Apelante busca a responsabilização solidária da Apelada, sob alegação de suposta participação ativa na captação de recursos, aduzindo fundamentos de fato e de direito não deduzidos na origem.

2. Fundamentação

2.1. Preliminares — Admissibilidade do Recurso

Inicialmente, cumpre analisar as preliminares de admissibilidade arguidas pela Apelada, notadamente: (a) ausência de dialeticidade/impugnação específica; (b) inovação recursal e (c) eventual deserção.

O recurso não atende ao princípio da dialeticidade, pois se limita à reiteração do inconformismo, deixando de impugnar de forma objetiva e substancial os fundamentos centrais da sentença, quais sejam: inexistência de solidariedade legal ou contratual entre co-investidores, ausência de ato ilícito, culpa ou nexo causal imputável à Apelada e ônus probatório não satisfeito quanto à alegada captação de recursos (CPC/2015, art. 932, III).

Ademais, constata-se inovação recursal, pois a tese de participação ativa na captação de recursos, não debatida nem comprovada na instância originária, é veiculada apenas nesta fase, sendo vedada a inovação em grau recursal quando dependente de prova nova, sob pena de afronta ao contraditório e à estabilização da demanda (CPC/2015, art. 1.014).

Não havendo nos autos notícia de deserção por ausência ou insuficiência de preparo, afasto tal preliminar, sem prejuízo de eventual análise pela Secretaria do Tribunal (CPC/2015, art. 1.007).

Desse modo, não conheço do recurso na parte em que ausente impugnação específica e naquilo em que apresenta inovação recursal.

2.2. Mérito — Pedido de Responsabilização Solidária da Apelada

Superadas as questões preliminares, passo à análise do mérito.

A solidariedade entre devedores não se presume, resultando unicamente de lei ou convenção expressa (CCB/2002, art. 265). No presente caso, inexiste qualquer fundamento legal ou contratual que imponha à Apelada a obrigação de ressarcir solidariamente os prejuízos advindos da atividade da empresa Minerworld Sociedad Anonima.

Igualmente, não se verifica a prática de ato ilícito, culpa ou nexo causal imputável à Apelada, requisitos essenciais para responsabilização civil subjetiva (CCB/2002, art. 186; CCB/2002, art. 927). Ressalte-se que ambas as partes figuraram como investidoras, igualmente sujeitas aos riscos inerentes ao mercado de criptoativos.

O ônus de provar fato constitutivo de seu direito incumbia à Apelante (CPC/2015, art. 373, I), que não logrou demonstrar a participação da Apelada em qualquer conduta ilícita ou atuação como fornecedora do serviço de investimento.

A jurisprudência consolidada dos tribunais pátrios orienta no sentido de que a responsabilidade decorrente de falha na prestação de serviço de investimento recai sobre a fornecedora do serviço, não sobre co-investidores (CDC, art. 14; CF/88, art. 5º, XXXII).

Por fim, é notório que os investimentos em criptoativos envolvem risco assumido pelo investidor, não sendo possível transferir os prejuízos a terceiros na ausência de ilicitude ou vínculo jurídico próprio. O entendimento doutrinário e jurisprudencial é pacífico quanto à necessidade de prova robusta dos elementos ensejadores da responsabilidade civil e à impossibilidade de extensão da responsabilidade a quem não participou da gestão ou captação dos investimentos (CPC/2015, art. 355; CF/88, art. 93, IX).

Assim, a sentença deve ser mantida em sua integralidade quanto à improcedência do pedido de responsabilização solidária da Apelada.

3. Dispositivo

Diante do exposto, voto por NÃO CONHECER do recurso de apelação quanto à ausência de dialeticidade e inovação recursal e, no mérito, nego-lhe provimento, para manter a sentença em todos os seus termos, especialmente quanto à improcedência do pedido de responsabilização solidária da Apelada A. M. P. M.

Condeno a Apelante ao pagamento das custas recursais e majoro os honorários advocatícios de sucumbência em favor dos patronos da Apelada nos termos do CPC/2015, art. 85, §11.

Ficam expressamente prequestionados os dispositivos legais invocados pelas partes, especialmente CPC/2015, arts. 1.010, §1º, 932, III, 1.007, 373, I, 85, §11; CCB/2002, arts. 265, 186, 927; CDC, arts. 14, 20, II; CF/88, art. 5º, XXXII; CF/88, art. 93, IX.

[Cidade/UF], [data].

Juiz Relator

**Observações**: - As citações de legislação seguem o formato solicitado (ex: CF/88, art. 93, IX). - O voto está fundamentado na hermenêutica dos fatos e do direito, abordando admissibilidade, mérito, jurisprudência e fundamentos legais. - O texto simula o julgamento de improcedência do recurso, nos moldes do documento e conforme o art. 93, IX da CF/88. - Os campos [Cidade/UF], [data] e assinatura são simulados, devendo ser preenchidos conforme o contexto real.

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