Modelo de Contrarrazões ao Recurso Ordinário na ação trabalhista envolvendo Porto Serviços Profissionais e Estado do Amazonas, sustentando improcedência do vínculo empregatício, manutenção da gratuidade da justiça e apl...
Publicado em: 30/05/2025 Processo Civil Trabalhista Processo do TrabalhoCONTRARRAZÕES AO RECURSO ORDINÁRIO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Desembargador Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Seção Especializada.
2. PREÂMBULO
Processo nº 0001299-11.2024.5.11.0011
Recorrente: M. do P. S. de S. S.
Recorridos: Porto Serviços Profissionais, Construções e Manutenção Ltda e Estado do Amazonas
Porto Serviços Profissionais, Construções e Manutenção Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº XX.XXX.XXX/0001-XX, com sede na Rua Exemplo, nº 1000, Bairro Centro, Manaus/AM, CEP 00000-000, endereço eletrônico: porto@exemplo.com.br, por seu advogado infra-assinado, vem, respeitosamente, apresentar suas CONTRARRAZÕES AO RECURSO ORDINÁRIO interposto por M. do P. S. de S. S., nos termos do CPC/2015, art. 1.019, II, e CLT, art. 895, requerendo o regular processamento e o não provimento do recurso, pelas razões a seguir expostas.
3. SÍNTESE DOS FATOS
Trata-se de ação trabalhista ajuizada por M. do P. S. de S. S. em face de Porto Serviços Profissionais, Construções e Manutenção Ltda e do Estado do Amazonas, na qual a autora pleiteou o reconhecimento de vínculo empregatício, verbas rescisórias e outros consectários legais, alegando ter laborado para a primeira reclamada em benefício do ente público.
A sentença proferida pela 19ª Vara do Trabalho de Manaus julgou improcedentes os pedidos formulados pela reclamante, reconhecendo a regularidade da relação contratual e afastando a responsabilidade subsidiária do Estado do Amazonas. Ademais, foi deferida à autora a gratuidade da justiça, em razão da declaração de hipossuficiência e da documentação acostada aos autos.
Inconformada, a reclamante interpôs Recurso Ordinário, alegando, em síntese, a tempestividade do apelo, a necessidade de manutenção da gratuidade da justiça e a suposta injustiça da sentença, requerendo sua reforma para acolhimento dos pedidos iniciais.
As presentes contrarrazões visam demonstrar a regularidade da decisão de primeiro grau, a ausência de violação a direitos da parte autora e a improcedência das razões recursais, requerendo a manutenção da sentença em todos os seus termos.
4. DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE
Inicialmente, cumpre destacar que o recurso ordinário interposto pela reclamante preenche os requisitos extrínsecos de admissibilidade, conforme previsão da CLT, art. 895 e CPC/2015, art. 1.002 e seguintes, sendo tempestivo, subscrito por advogado habilitado e devidamente preparado, ressalvada a concessão da gratuidade da justiça.
No tocante à gratuidade da justiça, a sentença reconheceu a hipossuficiência da autora, com base em declaração e documentação, em consonância com o entendimento do TST e do CPC/2015, art. 99, § 3º. Ressalta-se, contudo, que a concessão do benefício não exime a parte do dever de demonstrar efetiva insuficiência de recursos, especialmente após a vigência da Lei 13.467/2017, que alterou a CLT, art. 790, §§ 3º e 4º.
Assim, não há óbice ao conhecimento do recurso, devendo, entretanto, ser rechaçadas as alegações de mérito, como se demonstrará a seguir.
5. DO DIREITO
5.1. DA MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA
A sentença recorrida analisou detidamente as provas dos autos e aplicou corretamente os dispositivos legais pertinentes, não havendo qualquer nulidade ou injustiça a ser reparada. O juízo de origem observou o princípio da persuasão racional (CPC/2015, art. 371), apreciando livremente a prova e fundamentando adequadamente sua convicção.
No tocante à alegação de vínculo empregatício, é pacífico que incumbe ao autor o ônus de provar o fato constitutivo de seu direito (CPC/2015, art. 373, I; CLT, art. 818). A reclamante não logrou êxito em demonstrar os requisitos da relação de emprego, tampouco a existência de subordinação direta ao Estado do Amazonas, razão pela qual a sentença merece ser mantida.
Quanto à responsabilidade subsidiária do ente público, o STF, no julgamento do RE 760.931/STF (Tema 246/STF), fixou entendimento vinculante de que não cabe atribuir à Administração Pública a responsabilidade subsidiária por mero inadimplemento da prestadora de serviços, tampouco presumir sua culpa in vigilando, sendo vedada a inversão do ônus da prova (Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º; CF/88, art. 37, § 6º).
No caso concreto, não há qualquer elemento que comprove a omissão do Estado do Amazonas na fiscalização do contrato, sendo incabível a condenação subsidiária.
5.2. DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA
Embora deferida a gratuidade da justiça à reclamante, cumpre ressaltar que, após a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), a concessão do benefício exige comprovação da insuficiência de recursos para quem aufere renda superior a 40% do teto do RGPS (CLT, art. 790, §§ 3º e 4º). A simples declaração de hipossuficiência, embora gere presunção relativa, pode ser afastada mediante prova em sentido contrário (Lei 7.115/1983, art. 1º; CPC/2015, art. 99, § 3º).
A jurisprudência do TST, inclusive em sede de ação rescisória, tem admitido a concessão do benefício com base na declaração, salvo prova robusta em contrário. No presente caso, não há elementos que infirmem a presunção de pobreza da autora, razão pela qual não se opõe a manutenção da gratuidade, ressalvando-se, todavia, que eventual alteração da situação financeira poderá ensejar a revogação do benefício.
5.3. DOS HONORÁRIOS ADV"'>...
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