Modelo de Contrarrazões ao recurso de apelação em ação de reintegração de posse, defendendo manutenção da sentença que julgou improcedente por ausência de comprovação de esbulho e posse anterior, com base no CPC/2015,...
Publicado em: 13/08/2025 CivelProcesso CivilCONTRARRAZÕES AO RECURSO DE APELAÇÃO EM AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE
1. ENDEREÇAMENTO AO JUÍZO DE ORIGEM (COM REMESSA AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA)
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ____ Vara Cível da Comarca de __________.
Processo nº: _____________
Apelação interposta por: AUTOR/APELANTE
Apelado: RÉU/APELADO
O RÉU/APELADO, já qualificado nos autos, por intermédio de seu advogado que subscreve, vem, respeitosamente, apresentar as presentes CONTRARRAZÕES AO RECURSO DE APELAÇÃO, requerendo a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado, para que o recurso seja desprovido, mantendo-se incólume a r. sentença.
2. IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES, DO PROCESSO E DO RECURSO (APELAÇÃO)
Processo nº _____________ – Ação de Reintegração de Posse.
Autor/Apelante: AUTOR/APELANTE.
Réu/Apelado: RÉU/APELADO.
Origem: ____ Vara Cível da Comarca de __________.
3. TÍTULO: CONTRARRAZÕES AO RECURSO DE APELAÇÃO
Trata-se de contrarrazões opostas ao recurso de apelação interposto pelo AUTOR/APELANTE, contra sentença que julgou improcedente o pedido de reintegração de posse, por ausência de comprovação do esbulho e da posse anterior, mantendo-se a posse justa e pacífica do RÉU/APELADO.
4. TEMPESTIVIDADE E ADMISSIBILIDADE DAS CONTRARRAZÕES
As presentes contrarrazões são tempestivas, pois apresentadas no prazo legal de 15 (quinze) dias úteis, contado na forma do CPC/2015, art. 1.003, § 5º, sendo plenamente admissíveis.
Conclusão: preenchidos os pressupostos de admissibilidade, devem as contrarrazões ser conhecidas.
5. SÍNTESE FÁTICA E PROCESSUAL
O AUTOR ajuizou ação de reintegração de posse afirmando ser legítimo possuidor do imóvel desde 1987. Narrou que, com o falecimento de sua genitora, E. V. R. F., em 21/02/2016, o RÉU teria se recusado a desocupar o bem, configurando esbulho. Pediu reintegração na posse.
O RÉU contestou, arguiu preliminar de inépcia da inicial por ausência de comprovação dos requisitos do CPC/2015, art. 561 e, no mérito, demonstrou que a posse sempre foi exercida por sua genitora, proprietária conforme Título Definitivo juntado, e que ele já residia no imóvel com a mãe, prestando-lhe cuidados, permanecendo no local após o óbito, sem prática de esbulho. Juntou faturas de energia para comprovar residência.
A Superintendência de Desenvolvimento Urbano (SDU) apresentou Laudo Técnico confirmando que o RÉU e sua filha ocupavam o imóvel. Constatou-se que o AUTOR não residia no local, não comprovou posse anterior, tampouco data e modo do suposto esbulho. O Título Definitivo está em nome da mãe de ambos, revelando a natureza familiar e a composse decorrente do óbito.
A sentença julgou improcedente o pedido, por ausência dos requisitos do CPC/2015, art. 561, mantendo a posse do RÉU.
Conclusão: o conjunto probatório evidencia posse justa, mansa e pacífica do RÉU e a não comprovação de esbulho pelo AUTOR.
6. SÍNTESE DAS RAZÕES RECURSAIS DO APELANTE
O APELANTE insiste que seria possuidor desde 1987 e que o RÉU praticou esbulho após o óbito materno, postulando reforma para reintegração. Busca revalorar a prova documental e testemunhal sem comprovar os requisitos do CPC/2015, art. 561, e mistura indevidamente alegações possessórias com argumentos de domínio, alheios ao rito possessório.
Conclusão: as razões recursais são genéricas e não enfrentam especificamente os fundamentos da sentença, nem superam o ônus probatório do APELANTE.
7. PRELIMINARES AO CONHECIMENTO DO RECURSO
7.1 Ausência de impugnação específica (dialeticidade)
O apelo não enfrenta, de modo específico, os fundamentos da sentença: i) ausência de prova da posse anterior do AUTOR; ii) não comprovação do esbulho e de sua data; iii) laudo da SDU e faturas comprovando a posse do RÉU; iv) Título Definitivo em nome da genitora e composse familiar. A insurgência é genérica, carecendo de dialeticidade mínima exigida pelo CPC/2015, art. 1.010, II, o que conduz ao não conhecimento do recurso, conforme a diretriz da Súmula 182/STJ, tal como reafirmado no AgInt no REsp 1.547.246/CE/STJ (item 2).
Conclusão: não conhecido o apelo por ofensa à dialeticidade.
7.2 Intempestividade (se aplicável)
Na ausência de comprovação inequívoca da data de intimação, ressalva-se a preliminar de intempestividade, a ser aferida pelo juízo ad quem (CPC/2015, art. 1.003, § 5º). Constatado o exaurimento do prazo, requer-se o não conhecimento do recurso.
7.3 Inovação recursal e não conhecimento parcial
Eventuais argumentos novos de domínio, usucapião ou documentos não produzidos na origem configuram inovação recursal, vedada pelo CPC/2015, art. 1.014. Requer-se o não conhecimento parcial do apelo nesses pontos, preservando-se o contraditório e a estabilização da demanda possessória.
8. MÉRITO
8.1 Manutenção da sentença
A sentença aplicou corretamente o CPC/2015, art. 561, concluindo pela ausência de: a) posse anterior do AUTOR; b) prática de esbulho pelo RÉU; c) data do suposto esbulho. O laudo da SDU e as faturas de energia confirmam a posse contínua do RÉU, que residia com sua mãe, E. V. R. F., e ali permaneceu após o óbito, em contexto de composse hereditária, o que não configura esbulho.
8.2 Ausência de comprovação do esbulho
Não há prova do ato de desapossamento, tampouco da data, como exige o CPC/2015, art. 561. A narrativa do APELANTE é isolada e contrariada pelo laudo oficial e documentos de consumo, revelando que o RÉU é quem exerce a posse de forma contínua, anterior e atual.
8.3 Posse justa e pacífica do recorrido
Posse é o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade (CCB/2002, art. 1.196), distinguindo-se da detenção (CCB/2002, art. 1.198). O RÉU não é mero detentor; é possuidor direto, com ânimo e atos posessórios, reforçados pela coabitação e cuidados prestados à genitora, mantendo-se no local após o óbito sem oposição legítima. A tutela possessória protege a situação de fato (CCB/2002, art. 1.210), e não o domínio.
8.4 Inobservância dos requisitos do CPC/2015, art. 561
O APELANTE não demonstrou: i) a sua posse; ii) a turbação ou o esbulho praticado pelo recorrido; iii) a data do esbulho. Assim, inexiste suporte fático para reintegração. O próprio Título Definitivo em nome da mãe reforça a origem comum e a composse entre herdeiros, afastando a narrativa de esbulho.
9. DO DIREITO
9.1 Requisitos da ação possessória (CPC/2015, art. 561)
O autor deve comprovar sua posse, o esbulho/turbação e a data do fato. A prova carreada demonstra o contrário: a posse é do RÉU, validada por laudo técnico da SDU e contas de energia em seu nome. Sem esses requisitos, a reintegração é inviável.
Princípios da segurança jurídica e da proteção da confiança (boa-fé objetiva) reforçam a manutenção de situações possessórias estáveis.
9.2 Ônus da prova do autor/recorrente (CPC/2015, art. 373, I)
Incumbe ao autor/recorrente provar os fatos constitutivos de seu direito (CPC/2015, art. 373, I). Não se desincumbiu: não demonstrou posse anterior, esbulho, nem a sua data. A inversão do ônus é excepcional e não se verifica.
9.3 Conceitos de posse, detenção e esbulho
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