Modelo de Contrarrazões ao recurso de apelação em ação de reintegração de posse, defendendo manutenção da sentença que julgou improcedente por ausência de comprovação de esbulho e posse anterior, com base no CPC/2015,...

Publicado em: 13/08/2025 CivelProcesso Civil
Contrarrazões apresentadas pelo réu/apelado em ação de reintegração de posse, requerendo o não provimento do recurso de apelação interposto pelo autor/apelante que não comprovou posse anterior, esbulho ou data do ato, conforme exigido pelo CPC/2015, art. 561. Defende-se a manutenção da sentença de improcedência, destacando a posse legítima, mansa e pacífica do réu, reforçada por laudo técnico da SDU, faturas de energia, e a composse decorrente da sucessão hereditária, conforme o CCB/2002, art. 1.196, CCB/2002, art. 1.210 e CCB/2002, art. 1.784. Argumenta-se ainda sobre a ausência de dialeticidade do recurso, inovação recursal e o ônus da prova do recorrente, amparados na legislação e jurisprudência do STJ. Requer-se também a majoração dos honorários recursais, com prequestionamento dos dispositivos legais indicados.
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CONTRARRAZÕES AO RECURSO DE APELAÇÃO EM AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE

1. ENDEREÇAMENTO AO JUÍZO DE ORIGEM (COM REMESSA AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA)

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ____ Vara Cível da Comarca de __________.

Processo nº: _____________

Apelação interposta por: AUTOR/APELANTE

Apelado: RÉU/APELADO

O RÉU/APELADO, já qualificado nos autos, por intermédio de seu advogado que subscreve, vem, respeitosamente, apresentar as presentes CONTRARRAZÕES AO RECURSO DE APELAÇÃO, requerendo a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado, para que o recurso seja desprovido, mantendo-se incólume a r. sentença.

2. IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES, DO PROCESSO E DO RECURSO (APELAÇÃO)

Processo nº _____________ – Ação de Reintegração de Posse.

Autor/Apelante: AUTOR/APELANTE.

Réu/Apelado: RÉU/APELADO.

Origem: ____ Vara Cível da Comarca de __________.

3. TÍTULO: CONTRARRAZÕES AO RECURSO DE APELAÇÃO

Trata-se de contrarrazões opostas ao recurso de apelação interposto pelo AUTOR/APELANTE, contra sentença que julgou improcedente o pedido de reintegração de posse, por ausência de comprovação do esbulho e da posse anterior, mantendo-se a posse justa e pacífica do RÉU/APELADO.

4. TEMPESTIVIDADE E ADMISSIBILIDADE DAS CONTRARRAZÕES

As presentes contrarrazões são tempestivas, pois apresentadas no prazo legal de 15 (quinze) dias úteis, contado na forma do CPC/2015, art. 1.003, § 5º, sendo plenamente admissíveis.

Conclusão: preenchidos os pressupostos de admissibilidade, devem as contrarrazões ser conhecidas.

5. SÍNTESE FÁTICA E PROCESSUAL

O AUTOR ajuizou ação de reintegração de posse afirmando ser legítimo possuidor do imóvel desde 1987. Narrou que, com o falecimento de sua genitora, E. V. R. F., em 21/02/2016, o RÉU teria se recusado a desocupar o bem, configurando esbulho. Pediu reintegração na posse.

O RÉU contestou, arguiu preliminar de inépcia da inicial por ausência de comprovação dos requisitos do CPC/2015, art. 561 e, no mérito, demonstrou que a posse sempre foi exercida por sua genitora, proprietária conforme Título Definitivo juntado, e que ele já residia no imóvel com a mãe, prestando-lhe cuidados, permanecendo no local após o óbito, sem prática de esbulho. Juntou faturas de energia para comprovar residência.

A Superintendência de Desenvolvimento Urbano (SDU) apresentou Laudo Técnico confirmando que o RÉU e sua filha ocupavam o imóvel. Constatou-se que o AUTOR não residia no local, não comprovou posse anterior, tampouco data e modo do suposto esbulho. O Título Definitivo está em nome da mãe de ambos, revelando a natureza familiar e a composse decorrente do óbito.

A sentença julgou improcedente o pedido, por ausência dos requisitos do CPC/2015, art. 561, mantendo a posse do RÉU.

Conclusão: o conjunto probatório evidencia posse justa, mansa e pacífica do RÉU e a não comprovação de esbulho pelo AUTOR.

6. SÍNTESE DAS RAZÕES RECURSAIS DO APELANTE

O APELANTE insiste que seria possuidor desde 1987 e que o RÉU praticou esbulho após o óbito materno, postulando reforma para reintegração. Busca revalorar a prova documental e testemunhal sem comprovar os requisitos do CPC/2015, art. 561, e mistura indevidamente alegações possessórias com argumentos de domínio, alheios ao rito possessório.

Conclusão: as razões recursais são genéricas e não enfrentam especificamente os fundamentos da sentença, nem superam o ônus probatório do APELANTE.

7. PRELIMINARES AO CONHECIMENTO DO RECURSO

7.1 Ausência de impugnação específica (dialeticidade)

O apelo não enfrenta, de modo específico, os fundamentos da sentença: i) ausência de prova da posse anterior do AUTOR; ii) não comprovação do esbulho e de sua data; iii) laudo da SDU e faturas comprovando a posse do RÉU; iv) Título Definitivo em nome da genitora e composse familiar. A insurgência é genérica, carecendo de dialeticidade mínima exigida pelo CPC/2015, art. 1.010, II, o que conduz ao não conhecimento do recurso, conforme a diretriz da Súmula 182/STJ, tal como reafirmado no AgInt no REsp 1.547.246/CE/STJ (item 2).

Conclusão: não conhecido o apelo por ofensa à dialeticidade.

7.2 Intempestividade (se aplicável)

Na ausência de comprovação inequívoca da data de intimação, ressalva-se a preliminar de intempestividade, a ser aferida pelo juízo ad quem (CPC/2015, art. 1.003, § 5º). Constatado o exaurimento do prazo, requer-se o não conhecimento do recurso.

7.3 Inovação recursal e não conhecimento parcial

Eventuais argumentos novos de domínio, usucapião ou documentos não produzidos na origem configuram inovação recursal, vedada pelo CPC/2015, art. 1.014. Requer-se o não conhecimento parcial do apelo nesses pontos, preservando-se o contraditório e a estabilização da demanda possessória.

8. MÉRITO

8.1 Manutenção da sentença

A sentença aplicou corretamente o CPC/2015, art. 561, concluindo pela ausência de: a) posse anterior do AUTOR; b) prática de esbulho pelo RÉU; c) data do suposto esbulho. O laudo da SDU e as faturas de energia confirmam a posse contínua do RÉU, que residia com sua mãe, E. V. R. F., e ali permaneceu após o óbito, em contexto de composse hereditária, o que não configura esbulho.

8.2 Ausência de comprovação do esbulho

Não há prova do ato de desapossamento, tampouco da data, como exige o CPC/2015, art. 561. A narrativa do APELANTE é isolada e contrariada pelo laudo oficial e documentos de consumo, revelando que o RÉU é quem exerce a posse de forma contínua, anterior e atual.

8.3 Posse justa e pacífica do recorrido

Posse é o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade (CCB/2002, art. 1.196), distinguindo-se da detenção (CCB/2002, art. 1.198). O RÉU não é mero detentor; é possuidor direto, com ânimo e atos posessórios, reforçados pela coabitação e cuidados prestados à genitora, mantendo-se no local após o óbito sem oposição legítima. A tutela possessória protege a situação de fato (CCB/2002, art. 1.210), e não o domínio.

8.4 Inobservância dos requisitos do CPC/2015, art. 561

O APELANTE não demonstrou: i) a sua posse; ii) a turbação ou o esbulho praticado pelo recorrido; iii) a data do esbulho. Assim, inexiste suporte fático para reintegração. O próprio Título Definitivo em nome da mãe reforça a origem comum e a composse entre herdeiros, afastando a narrativa de esbulho.

9. DO DIREITO

9.1 Requisitos da ação possessória (CPC/2015, art. 561)

O autor deve comprovar sua posse, o esbulho/turbação e a data do fato. A prova carreada demonstra o contrário: a posse é do RÉU, validada por laudo técnico da SDU e contas de energia em seu nome. Sem esses requisitos, a reintegração é inviável.

Princípios da segurança jurídica e da proteção da confiança (boa-fé objetiva) reforçam a manutenção de situações possessórias estáveis.

9.2 Ônus da prova do autor/recorrente (CPC/2015, art. 373, I)

Incumbe ao autor/recorrente provar os fatos constitutivos de seu direito (CPC/2015, art. 373, I). Não se desincumbiu: não demonstrou posse anterior, esbulho, nem a sua data. A inversão do ônus é excepcional e não se verifica.

9.3 Conceitos de posse, detenção e esbulho

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Informações complementares

Simulação de Voto

Voto do Relator

Trata-se de recurso de apelação interposto pelo Autor contra sentença que julgou improcedente o pedido de reintegração de posse, sob o fundamento da ausência de comprovação do esbulho e da posse anterior, mantendo a posse justa e pacífica do Réu.

I. Preliminares

Inicialmente, analiso as preliminares suscitadas nas contrarrazões, referentes (i) à ausência de impugnação específica (falta de dialeticidade), (ii) à possível intempestividade do recurso, e (iii) à inovação recursal.

Quanto à dialeticidade, observo que o apelo não enfrenta de modo específico os fundamentos da sentença, em afronta ao CPC/2015, art. 1.010, II e conforme entendimento consolidado pela Súmula 182/STJ. Assim, caberia o não conhecimento do recurso.

Quanto à intempestividade, não há nos autos comprovação inequívoca de exaurimento do prazo recursal, razão pela qual deixo de acolher a preliminar, sem prejuízo de eventual análise de ofício pelo órgão ad quem, conforme CPC/2015, art. 1.003, § 5º.

No tocante à inovação recursal, verifico que eventuais argumentos ou documentos novos de domínio ou usucapião não foram debatidos na instância de origem, sendo vedada sua apreciação nesta fase, nos termos do CPC/2015, art. 1.014.

Superadas as preliminares, passo ao exame do mérito.

II. Mérito

1. Requisitos da Ação de Reintegração de Posse

Nos termos do CPC/2015, art. 561, incumbe ao autor provar: (i) a sua posse; (ii) o esbulho praticado pelo réu; (iii) a data do esbulho.

Da análise dos autos, constato que o Autor não logrou êxito em demonstrar a posse anterior, tampouco o suposto ato de esbulho e sua data. O laudo técnico da Superintendência de Desenvolvimento Urbano e as faturas de energia elétrica corroboram a posse contínua e pacífica do Réu, que já residia no imóvel com a falecida genitora.

2. Posse em contexto de sucessão hereditária

Após o óbito de E. V. R. F., mãe das partes, instaurou-se a comunhão hereditária, na forma do CCB/2002, art. 1.784 e CCB/2002, art. 1.791, havendo composse entre os herdeiros. O exercício da posse por um compossessor que já habitava o imóvel não configura, por si só, esbulho em relação aos demais, sendo imprescindível a prova inequívoca de turbação ou esbulho, o que não se verifica nos autos.

A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme quanto à necessidade de formação de litisconsórcio passivo necessário em demandas possessórias envolvendo composse (REsp Acórdão/STJ), e resguarda a autonomia das ações possessórias frente às petitórias (CPC/2015, art. 557).

3. Conceito de posse e esbulho

A posse, nos termos do CCB/2002, art. 1.196, é o exercício pleno ou não de algum dos poderes inerentes à propriedade. O esbulho, por sua vez, é o ato de retirada da posse de outrem, legitimando a ação de reintegração (CCB/2002, art. 1.210). No presente caso, não há qualquer elemento que evidencie ato de esbulho praticado pelo Réu.

4. Ônus da Prova

Incumbe ao autor provar os fatos constitutivos de seu direito (CPC/2015, art. 373, I). Não tendo se desincumbido desse ônus, não há como se acolher o pedido de reintegração.

5. Proteção da Situação Possessória

Segundo a doutrina e a jurisprudência, a tutela possessória visa proteger a situação de fato, independentemente da discussão acerca do domínio, sendo vedada a discussão petitória enquanto pendente a possessória (CPC/2015, art. 557). O Réu demonstrou posse justa, mansa e pacífica, não havendo nos autos qualquer oposição legítima ou prática de esbulho.

III. Prequestionamento e Fundamentação

Atendendo ao disposto na CF/88, art. 93, IX, a presente decisão é devidamente fundamentada, analisando os fatos à luz dos dispositivos legais pertinentes, especialmente CPC/2015, art. 561, CPC/2015, art. 373, I, CPC/2015, art. 557, CPC/2015, art. 85, § 11, CCB/2002, art. 1.196 e CCB/2002, art. 1.210, conforme requerido para fins de prequestionamento.

IV. Dispositivo

Diante do exposto, nego provimento ao recurso de apelação, mantendo, por seus próprios fundamentos, a sentença de improcedência, reconhecendo a ausência dos requisitos do CPC/2015, art. 561 e a posse justa e pacífica do Apelado.

Condeno o Apelante ao pagamento dos honorários recursais, nos termos do CPC/2015, art. 85, § 11, majorados em 2% sobre o valor da causa.

É como voto.


Local e data: ____________________

Desembargador Relator

**Observações**: - Todas as citações legais estão no formato solicitado. - O voto foi fundamentado em hermenêutica jurídica, relacionando fatos e direito, especialmente quanto à ausência dos requisitos para a reintegração de posse e à manutenção da sentença. - Cumpriu-se o princípio da fundamentação obrigatório (CF/88, art. 93, IX). - O voto nega provimento ao recurso, mantendo a sentença, conhece do recurso no que cabível e aplica honorários recursais, com menção expressa aos dispositivos requeridos para prequestionamento.


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