Modelo de Contrarrazões ao Agravo contra Negativa de Seguimento ao Recurso Especial pela Sucessão de J. D. H., fundamentadas no CPC/2015 e Súmulas do STJ, requerendo manutenção da decisão agravada no TJRS
Publicado em: 15/07/2025 Processo CivilCONTRARRAZÕES AO AGRAVO CONTRA NEGATIVA DE SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Desembargador 3º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
2. PREÂMBULO
S. de J. D. H. e outros, representados por sua inventariante, L. H. C., já devidamente qualificados nos autos do Agravo de Instrumento nº 5361079-06.2023.8.21.7000, por intermédio de seu advogado (instrumento de mandato anexo), vêm, respeitosamente, apresentar CONTRARRAZÕES AO AGRAVO INTERPOSTO CONTRA A DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL, nos termos do CPC/2015, art. 1.042, §3º, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
3. SÍNTESE DOS FATOS
O presente feito versa sobre o cumprimento de sentença, no qual não foram fixados índices de correção monetária nem juros de mora, tendo o magistrado proferido decisão parcial para o prosseguimento da fase de cumprimento. A Sucessão de J. D. H. e outros, representada por L. H. C., interpôs Recurso Especial, o qual teve seu seguimento negado pela 3ª Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, sob o fundamento de ausência dos requisitos de admissibilidade.
Inconformada, a parte agravante interpôs Agravo, alegando o preenchimento dos requisitos legais, a tempestividade do recurso, a inexigibilidade do preparo em razão da gratuidade da justiça, e a desnecessidade de juntada de peças processuais em processos eletrônicos. Pleiteia, assim, a admissão e processamento do Agravo, ou, subsidiariamente, o encaminhamento do feito ao Superior Tribunal de Justiça.
Os ora requerentes, na qualidade de sucessores, apresentam as presentes contrarrazões, demonstrando a ausência de fundamentos aptos a infirmar a decisão agravada, bem como a manutenção da negativa de seguimento ao Recurso Especial.
4. DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE
Nos termos do CPC/2015, art. 1.042, o Agravo contra decisão que inadmite Recurso Especial deve impugnar, de forma específica, todos os fundamentos da decisão agravada, sob pena de não conhecimento do recurso, conforme entendimento consolidado na Súmula 182/STJ: “É inviável o agravo do CPC, art. 545 que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada.”
No caso em tela, observa-se que o Agravo interposto limita-se a reiterar argumentos genéricos, sem impugnar de maneira clara e específica os fundamentos que ensejaram a negativa de seguimento ao Recurso Especial. Ademais, a ausência de impugnação específica impossibilita o conhecimento do recurso, em respeito ao princípio da dialeticidade, que exige a efetiva contraposição aos fundamentos da decisão recorrida.
Ressalte-se, ainda, que a tempestividade do recurso, a gratuidade da justiça e a desnecessidade de preparo ou de juntada de peças processuais em processos eletrônicos não afastam a obrigatoriedade de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, requisito indispensável para o conhecimento do Agravo, conforme reiterada jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
Assim, ausente o preenchimento dos requisitos de admissibilidade, impõe-se a manutenção da decisão que negou seguimento ao Recurso Especial.
5. DO DIREITO
O Agravo interposto pela parte agravante carece de fundamentação adequada, não atacando, de forma individualizada, os fundamentos da decisão que inadmitiu o Recurso Especial, em afronta ao CPC/2015, art. 932, III, e ao RISTJ, art. 253, parágrafo único, I. O princípio da dialeticidade, corolário do devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV), exige que o recorrente enfrente todos os argumentos da decisão recorrida, sob pena de não conhecimento do recurso.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que a ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada enseja a incidência da Súmula 182/STJ, tornando inviável o conhecimento do Agravo. Tal entendimento visa garantir a racionalidade e a efetividade do processo, evitando a reiteração de argumentos genéricos e a sobrecarga do Judiciário com recursos manifestamente inadmissíveis.
Ademais, a análise de questões relativas à fixação de índices de correção monetária e juros de mora, bem como a eventual necessidade de reexame de matéria fática ou probatória, encontra óbice na Súmula 7/STJ, que veda o reexame de provas em sede de Recurso Especial. O Recurso Especial possui natureza estritamente jurídica, não se prestando à revisão de fatos ou provas, conforme reiteradamente decidido pelo STJ.
No caso concreto, a decisão agravada encontra-se devidamente fundamentada, inexistindo qualquer omissão, contradição ou obscuridade, em consonância com o CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022<"'>...
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