Modelo de Contestação em Ação de Indenização por Danos Materiais, Morais e Lucros Cessantes em Acidente de Trânsito com Pedido de Extinção por Ilegitimidade Passiva e Inépcia da Inicial
Publicado em: 02/08/2025 CivelProcesso CivilCONTESTAÇÃO À AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E LUCROS CESSANTES
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul – Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Réu: F. L. da R., brasileiro, estado civil, profissão, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RG nº XXXXXXXXXX, residente e domiciliado na Rua XXXXXXXXXX, nº XXX, Bairro XXXXX, CEP XXXXX-XXX, Caxias do Sul/RS, endereço eletrônico: [email protected].
Autor: M. P. L. da S., brasileira, estado civil, profissão, portadora do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RG nº XXXXXXXXXX, residente e domiciliada na Rua XXXXXXXXXX, nº XXX, Bairro XXXXX, CEP XXXXX-XXX, Porto Alegre/RS, endereço eletrônico: [email protected].
3. SÍNTESE DOS FATOS
Trata-se de Ação de Indenização por Danos Materiais, Morais e Lucros Cessantes ajuizada por M. P. L. da S. em face de F. L. da R., alegando que, em data não especificada na inicial, teria sofrido prejuízos em razão de suposto acidente de trânsito envolvendo veículo de propriedade do réu. A autora sustenta que o réu teria agido com culpa, causando-lhe danos materiais, morais e lucros cessantes.
Ocorre que, conforme declaração da passageira do veículo do autor, Sra. I. C. da S. da R., os fatos narrados na inicial não condizem com a realidade, sendo totalmente contrários ao que de fato ocorreu. A defesa, portanto, impugna integralmente as alegações autorais, apresentando a presente contestação para demonstrar a inexistência de responsabilidade do réu pelos danos alegados.
4. PRELIMINARES
4.1. ILEGITIMIDADE PASSIVA
Nos termos do CPC/2015, art. 337, IX, a ilegitimidade de parte pode ser arguida em preliminar de contestação. O réu não é o responsável pelos fatos narrados na inicial, não havendo demonstração de que tenha dado causa ao suposto acidente. O conjunto probatório é insuficiente para atribuir-lhe legitimidade passiva, conforme entendimento consolidado na jurisprudência do TJRS: “Ilegitimidade Passiva. Conjunto probatório que não comprova o condutor do automóvel. Legitimidade passiva do réu não comprovada. Mantida a ilegitimidade passiva. Sentença de extinção mantida. Inteligência do CPC, art. 485, VI.” (TJRS, Apelação Cível 5023669-03.2022.8.21.0022).
4.2. INÉPCIA DA INICIAL POR AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS ESSENCIAIS
A petição inicial carece de documentos indispensáveis à demonstração dos fatos constitutivos do direito da autora, em afronta ao CPC/2015, art. 320. Não há comprovação suficiente dos danos alegados, tampouco do nexo causal entre a conduta do réu e o suposto evento danoso.
5. DOS FATOS
A narrativa da inicial não corresponde à realidade dos fatos. Conforme declaração da passageira do veículo do autor, Sra. I. C. da S. da R., o acidente não ocorreu da forma descrita pela autora. A testemunha afirma que o réu agiu com cautela e que não houve qualquer conduta imprudente ou negligente de sua parte.
Ademais, não há prova de que os danos materiais alegados decorreram do suposto acidente, tampouco de que houve prejuízo moral ou lucros cessantes. A autora não apresentou laudo pericial, boletim de ocorrência detalhado ou qualquer outro elemento que comprove a extensão dos danos e o nexo causal.
Ressalta-se que, conforme entendimento jurisprudencial, os danos materiais não se presumem, devendo ser comprovados de forma inequívoca, o que não ocorreu no presente caso.
6. DO DIREITO
6.1. DA RESPONSABILIDADE CIVIL
A responsabilidade civil pressupõe a existência de ato ilícito, dano e nexo causal, nos termos do CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. O ônus da prova incumbe à parte autora, conforme CPC/2015, art. 373, I. No caso em tela, a autora não logrou êxito em demonstrar que o réu praticou ato ilícito ou que tenha dado causa aos danos alegados.
6.2. DA AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL
Não há nos autos qualquer elemento que comprove o nexo causal entre a conduta do réu e os supostos danos sofridos pela autora. A declaração da passageira do veículo, Sra. I. C. da S. da R., corrobora a inexistência de culpa do réu, afastando qualquer responsabilidade civil.
6.3. DOS DANOS MATERIAIS, MORAIS E LUCROS CESSANTES
Os danos materiais e morais alegados não foram comprovados, sendo insuficiente a mera alegação para ensejar condenação. Conforme entendimento do STJ, a negativa de pagamento de indenização, por si só, não gera dano moral, salvo se demonstrada conduta ilícita (TJRS, Apelação Cível 70.028.921.690).
Quanto aos lucros cessantes, a autora não apresentou qualquer elemento que demonstre a efetiva perda de renda em decorrência do suposto acidente, sendo imprescindível a comprovação do prejuízo efetivo, conforme CCB/2002, art. 402.
6.4. DO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO
O pedido de indenização sem a devida comprovação dos danos configura tentativa de enriquecimento ilícito, vedado pelo ordenamento jurídico (CCB/2002, art. 884).
6.5. DOS PRINCÍPIOS APLICÁVEIS
Devem ser observados os princípios da legalidade, boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422) e da vedação ao enriquecimento sem causa, garantindo-se o devido processo legal e o contraditório (CF/88, art. 5º, LIV e LV).
6.6. DA IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DE PEDIDOS SEM LEGITIMIDADE
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