INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. Réu abordado em via pública logo após a ocorrência do roubo, não tendo sido encontrados consigo nem os valores subtraídos nem a arma utilizada no crime. A única prova de autoria consiste na palavra da vítima, que apontou o réu como autor do fato, sem apresentar qualquer elemento individualizador que permitisse descartar a hipótese de equívoco. A descrição física do autor do fato foi genérica, limitando-se a cor da pele e estatura aproximada. Não houve reconhecimento formal na fase investigatória com observância às formalidades do CPP, art. 226. Réu absolvido com fundamento no CPP, art. 386, VII. Princípio do in dubio pro reo. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Cadastre-se e adquira seu pacote