Modelo de Alegações finais da defesa requerendo absolvição de J. A. dos S. por insuficiência probatória em violência doméstica (CP, art.129, § 9º) e divulgação íntima (CP, art. 218‑C); impugnação de provas digitais ...
Publicado em: 18/08/2025 Direito Penal Processo PenalALEGAÇÕES FINAIS POR MEMORIAIS DA DEFESA
1. ENDEREÇAMENTO AO JUÍZO DO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de [Cidade/UF].
2. IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO E DAS PARTES
Processo nº 000XXXX-00.2024.8.XX.0001
Acusado: J. A. dos S., brasileiro, estado civil [informar], profissão [informar], CPF [informar], RG [informar], endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na [endereço completo].
Vítima: M. F. de S. L., brasileira, estado civil [informar], profissão [informar], endereço eletrônico: [email protected], residente na [endereço, se constar dos autos].
Defensor(a): N. O. da S., OAB/UF 00.000, endereço profissional [endereço], endereço eletrônico: [email protected], telefone [informar].
Observância aos elementos do CPC/2015, art. 319:
- I – Juízo a que é dirigida: Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de [Cidade/UF].
- II – Qualificação das partes: conforme acima.
- III – Fatos e fundamentos jurídicos: expostos nas seções 4, 5, 6 e 7.
- IV – Pedido com especificações: expostos na seção 9.
- V – Valor da causa: não aplicável ao processo penal e à presente fase (peça defensiva em ação penal), sem prejuízo da análise do mérito.
- VI – Provas pretendidas: a defesa se vale das provas já produzidas em contraditório; caso necessário, requer a realização de perícia técnica em dispositivos e contas digitais para apuração de eventuais elementos relativos ao CP, art. 218-C (se insistente a acusação), observando-se a cadeia de custódia.
- VII – Audiência de conciliação/mediação: não aplicável ao rito penal.
3. TEMPESTIVIDADE E CABIMENTO (CPP, art. 403, § 3º)
As presentes Alegações Finais por Memoriais são tempestivas, porquanto apresentadas no prazo legal após o encerramento da instrução, nos termos do CPP, art. 403, § 3º, sendo o meio processual adequado para a síntese conclusiva da tese defensiva.
4. SÍNTESE DA DENÚNCIA/ACUSAÇÃO E DOS FATOS IMPUTADOS
O Ministério Público ofereceu denúncia imputando ao acusado, em tese, a prática de: (a) lesão corporal no âmbito de violência doméstica (CP, art. 129, § 9º), tendo como ofendida sua ex-companheira M. F. de S. L.; e (b) divulgação de cena/fotografia de nudez ou conteúdo íntimo sem consentimento da vítima (CP, art. 218-C), supostamente mediante compartilhamento de imagem íntima via aplicativo de mensagens.
Segundo a exordial, a agressão teria ocorrido em [data], no interior da residência do casal, e a alegada divulgação de imagem íntima teria sido praticada em [data], por meio de [plataforma/aplicativo], sem indicação técnica segura da origem, autoria e da efetiva disseminação.
5. SÍNTESE DA INSTRUÇÃO PROBATÓRIA
Em audiência, foram colhidos os depoimentos da vítima e de testemunhas. O acusado foi interrogado e negou as imputações. Consta dos autos laudo de exame de corpo de delito quanto às alegadas lesões, o qual, entretanto, resultou inconclusivo quanto a nexo causal, datação e compatibilidade inequívoca com a narrativa acusatória.
No tocante ao suposto CP, art. 218-C, a acusação não apresentou prova técnica idônea da divulgação: inexistem espelhamento forense de dispositivos, metadados, hash e logs de acesso; tampouco há laudo pericial que ateste a autenticidade e a autoría de eventual conteúdo, nem a sua efetiva disseminação a terceiro(s). Os impressos de tela e arquivos juntados carecem de cadeia de custódia e não foram periciados, inviabilizando a verificação de integridade e origem.
Em síntese: (i) laudo físico inconclusivo; (ii) fragilidade das provas digitais; (iii) ausência de corroboradores independentes em juízo que, com segurança, sustentem a narrativa acusatória.
6. PRELIMINARES
6.1. NULIDADE/ILICITUDE DE PROVAS DIGITAIS SEM CADEIA DE CUSTÓDIA
Os elementos eletrônicos anexados sem observância da cadeia de custódia (recebimento, acondicionamento, preservação, processamento, armazenamento e descarte) violam o CPP, art. 158-A, CPP, art. 158-B, CPP, art. 158-C, CPP, art. 158-D, CPP, art. 158-E e CPP, art. 158-F, comprometendo autenticidade e integridade. Ausente perícia idônea que comprove origem e autoria do suposto conteúdo íntimo, impõe-se o desentranhamento ou, ao menos, a desconsideração desses elementos na formação do convencimento.
6.2. JUNTADA TARDIA DE DOCUMENTOS E CONTRADITÓRIO
Se houve juntada de documentos/mídias após atos instrutórios, requer-se que seja reconhecida a preclusão e desentranhamento, ou, sucessivamente, que se ratifique a concessão de prazo em paridade de armas para manifestação, sem prejuízo de eventual renovação do interrogatório ou diligência, demonstrado o interesse defensivo. Ainda, ressalta-se que, no processo penal, o ônus probatório é do órgão acusador, incidindo o princípio do in dubio pro reo.
7. DO DIREITO
7.1. CRIMES QUE DEIXAM VESTÍGIOS: NECESSIDADE DE PROVA DA MATERIALIDADE (CPP, art. 158 e CPP, art. 167)
Nos crimes que deixam vestígios, a materialidade deve ser comprovada por exame de corpo de delito, direto ou, na impossibilidade, indireto, nos termos do CPP, art. 158 e do CPP, art. 167. O laudo constante dos autos é inconclusivo, não firmando nexo causal, datação segura, tampouco compatibilidade inequívoca com a dinâmica narrada. A jurisprudência admite exame indireto ou elementos supletivos, mas exige que sejam coerentes e corroborados por outras provas colhidas em juízo. Na espécie, essa robustez não se verifica.
Conclusão: a ausência de lastro técnico conclusivo quanto à materialidade impede o édito condenatório.
7.2. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA E ABSOLVIÇÃO (CPP, art. 386, III, V e VII)
O conjunto probatório coligido não supera o padrão de prova exigido para condenação criminal. Aplica-se o CPP, art. 386, III (fato atípico, na hipótese de CP, art. 218-C sem prova de efetiva divulgação), o CPP, art. 386, V (ausência de prova de autoria) e o CPP, art. 386, VII (não existir prova suficiente para condenação). Diante de laudo físico inconclusivo e de provas digitais tecnicamente frágeis, a absolvição é medida de justiça.
7.3. VEDAÇÃO À CONDENAÇÃO FUNDADA EXCLUSIVAMENTE EM ELEMENTOS DO INQUÉRITO (CPP, art. 155)
É vedado ao juiz fundamentar a condenação exclusivamente em elementos informativos colhidos na fase inquisitorial, consoante o CPP, art. 155. Eventuais declarações da fase policial e capturas de tela não periciadas não podem, isoladamente, embasar decreto condenatório, exigindo-se confirmação em juízo sob contraditório, o que não ocorreu de forma segura.
7.4. CP, art. 218-C (SUPOSTA DIVULGAÇÃO DE IMAGEM ÍNTIMA): DOLO, DIVULGAÇÃO EFETIVA E PROVA TÉCNICA IDÔNEA; CADEIA DE CUSTÓDIA (CPP, art. 158-A a CPP, art. 158-F)
O tipo do CP, art. 218-C exige a divulgação/compartilhamento efetivo de conteúdo íntimo, com dolo, sem consentimento e com aptidão de causar dano. Não basta a mera posse ou a suspeita de envio: é necessária a prova técnica da difusão a terceiros. No caso, não há laudo pericial que ateste a autenticidade, a autoria, a integridade dos arquivos e a circulação para terceiros. Tampouco se observou a cadeia de custódia dos elementos digitais (CPP: CPP, art. 158-A, CPP, art. 158-B, CPP, art. 158-C, CPP, art. 158-D, CPP, art. 158-E, CPP, art. 158-F). A ausência desses requisitos impede a comprovação da materialidade e autoria, impondo a absolvição.
7.5. PALAVRA DA VÍTIMA EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA: NECESSIDADE DE COERÊNCIA E CORROBORAÇÃO
A palavra da vítima possui relevo em crimes de violência doméstica, sobretudo quando coerente e corroborada por outros elementos. Contudo, não substitui a prova da materialidade exigida por lei, nem afasta a necessidade de corroboração em juízo."'>...
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