Modelo de Agravo em Recurso Especial contra decisão que inadmitiu recurso especial em processo criminal por crimes de trânsito, com pedido de absolvição, revisão da dosimetria e reconhecimento de atenuante, fundamentado no CP...

Publicado em: 23/07/2025 Direito Penal Processo Penal
Modelo de Agravo em Recurso Especial interposto perante o Tribunal de Justiça de São Paulo, com posterior remessa ao Superior Tribunal de Justiça, visando reformar decisão que inadmitiu recurso especial em ação penal por crimes previstos nos artigos 305 e 306 do Código de Trânsito Brasileiro. O documento aborda a tempestividade, cabimento, fundamentos jurídicos da defesa, incluindo a ausência de provas para condenação, a violação aos princípios da individualização da pena e proporcionalidade, além do reconhecimento da atenuante da confissão espontânea. O agravo requer o recebimento do recurso, a absolvição do agravante, ou subsidiariamente a redução da pena ao mínimo legal e a fixação do regime inicial aberto, com pedido de justiça gratuita e produção de provas. Contém ainda referências jurisprudenciais e fundamentação detalhada sobre a inaplicabilidade das Súmulas 7/STJ e 283/STF.
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AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
(Com posterior remessa ao Colendo Superior Tribunal de Justiça)

2. PREÂMBULO (QUALIFICAÇÃO DAS PARTES E IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO)

A. J. dos S., brasileiro, solteiro, motorista, portador do CPF nº 000.111.222-33, RG nº 12.345.678-9, endereço eletrônico [email protected], residente e domiciliado à Rua das Flores, nº 123, Bairro Centro, CEP 12345-000, Município de São Paulo/SP, por intermédio de seu advogado, M. F. de S. L., inscrito na OAB/SP sob o nº 123.456, com escritório profissional à Avenida Paulista, nº 1000, 10º andar, CEP 01310-100, São Paulo/SP, endereço eletrônico [email protected], nos autos do processo nº 1500391-72.2023.8.26.0583, que lhe move o Ministério Público do Estado de São Paulo, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, interpor AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL com fundamento no CPC/2015, art. 1.042, em face da decisão que não admitiu o processamento do Recurso Especial, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.

3. SÍNTESE DOS FATOS

O Agravante foi denunciado e, ao final da instrução, condenado pela prática dos crimes previstos nos arts. 305 e 306, §1º, II, ambos da Lei 9.503/97 (CTB), em concurso material (CP, art. 69), à pena privativa de liberdade de 01 (um) ano, 03 (três) meses e 05 (cinco) dias de detenção, em regime inicialmente semiaberto.

Em sede de alegações finais, a defesa requereu: (i) a absolvição pelo delito do art. 305 do CTB, com fulcro no CPP, art. 386, VI; (ii) subsidiariamente, em caso de condenação pelo art. 306 do CTB, a fixação da pena no mínimo legal e o início do cumprimento da pena em regime aberto, em respeito aos princípios da individualização da pena e da proporcionalidade; e (iii) o reconhecimento da confissão espontânea, nos termos do CP, art. 65, III, d.

Interposta apelação, a 1ª Câmara de Direito Criminal do TJSP negou provimento ao recurso, mantendo a sentença por seus próprios fundamentos. Posteriormente, foi interposto Recurso Especial, o qual não foi admitido sob o fundamento de ausência de impugnação de todos os fundamentos do acórdão recorrido (Súmula 283/STF) e de pretensão de reexame de provas (Súmula 7/STJ), nos termos do CPC/2015, art. 1.030, V.

4. DA TEMPESTIVIDADE E CABIMENTO

O presente Agravo em Recurso Especial é tempestivo, pois interposto dentro do prazo legal de 15 (quinze) dias, conforme dispõe o CPC/2015, art. 1.003, §5º, contado da intimação da decisão que inadmitiu o Recurso Especial. O cabimento decorre do CPC/2015, art. 1.042, que prevê a interposição de agravo contra decisão que não admite recurso especial, visando à apreciação do recurso pelo Superior Tribunal de Justiça.

O Agravante possui legitimidade e interesse recursal, uma vez que busca a reforma da decisão que manteve a condenação, bem como a análise do Recurso Especial pelo STJ, em razão de violação a dispositivos federais e divergência jurisprudencial.

5. DOS FATOS E DO DIREITO

A decisão que inadmitiu o Recurso Especial fundamentou-se em dois pontos principais: (i) ausência de impugnação de todos os fundamentos do acórdão recorrido, com base na Súmula 283/STF; e (ii) pretensão de reexame de provas, vedada pela Súmula 7/STJ.

No entanto, a defesa, em seu Recurso Especial, atacou todos os fundamentos do acórdão, especialmente quanto à ausência de provas para a condenação pelo art. 305 do CTB e à dosimetria da pena aplicada ao art. 306 do CTB, bem como à necessidade de reconhecimento da confissão espontânea. O Recurso Especial não se limitou ao reexame de provas, mas apontou violação direta a dispositivos federais, notadamente CPP, art. 386, VI, CP, art. 65, III, d, e CTB, art. 305 e 306.

Ademais, a análise da materialidade e autoria, bem como da dosimetria da pena, pode ser realizada pelo STJ quando a questão envolve a correta aplicação da lei federal, não se tratando de mero reexame de fatos, mas de valoração jurídica dos elementos constantes nos autos.

Ressalte-se, ainda, que a decisão agravada não observou os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório (CF/88, art. 5º, LV), bem como os princípios da individualização da pena e da proporcionalidade (CF/88, art. 5º, XLVI).

6. DO DIREITO

6.1. DA VIOLAÇÃO AO ART. 305 DO CTB E CPP, ART. 386, VI

O Agravante foi condenado pelo art. 305 do CTB, sem que houvesse prova suficiente de que se afastou do local do acidente para eximir-se de responsabilidade civil ou penal. Conforme entendimento consolidado, a ausência de comprovação do dolo específico impõe a absolvição, nos termos do CPP, art. 386, VI.

A jurisprudência do TJSP reconhece a necessidade de prova robusta quanto ao elemento subjetivo do tipo, absolvendo o réu quando há dúvida sobre a finalidade do afastamento (vide jurisprudência abaixo).

6.2. DA DOSIMETRIA DA PENA E PRINCÍPIOS DA INDIVIDUALIZAÇÃO E PROPORCIONALIDADE

A fixação da pena em patamar superior ao mínimo legal, bem como a imposição de regime semiaberto, afrontam os princípios da individualização da pena e da proporcionalidade (CF/88, art. 5º, XLVI), especialmente diante da primariedade do réu e da ausência de circunstâncias judiciais desfavoráveis (CP, art. 59).

O regime inicial aberto é o mais adequado e proporcional, conforme reiteradas decisões do STJ e do TJSP, sobretudo quando a pena não ultrapassa quatro anos e o réu é primário.

6.3. DO RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA (CP, ART. 65, III, D)

O Agravante confessou espontaneamente a prática do delito, o que enseja a aplicação da atenuante prevista no CP, art. 65, III, d. A confissão, ainda que parcial, deve ser valorada em favor do réu, conforme entendimento consolidado.

A não aplicação da atenuante configura violação à lei federal e enseja a reforma da dosimetria da pena.

6.4. DA NÃO INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 283/STF E 7/STJ

O Recurso Especial não deixou de impugnar fundamentos do acórdão recorrido, tampouco pretendeu simples reexame de provas, mas sim a correta aplicação da lei federal aos fatos incontroversos. Assim, não há que se falar em incidência das Súmulas 283/STF e 7/STJ.

O STJ admite a análise de questões jurídicas relativas à tipificação penal e à dosimetria da pena, desde que não envolva revolvimento do conjunto fático-probatório, o que não ocorre no presente caso.

7. JURISPRUDÊNCIAS

APELAÇÃO - art. 305 e 306 da Lei 9.503/1997 - Condenação do réu à pena de 1 ano de detenção, em regime inicial semiaberto, pagamento de 10 dias-multa e 02 meses de suspensão/proibição da habilitação para conduzir veículos automotores - Ausência de insurgência em relação ao crime do art. 306, CTB - Pedido de absolvição por atipicidade quanto ao crime do "'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

1. Relatório

Trata-se de Agravo em Recurso Especial interposto por A. J. dos S. contra decisão que inadmitiu o Recurso Especial, nos autos da ação penal nº 1500391-72.2023.8.26.0583, em que figura como agravado o Ministério Público do Estado de São Paulo. O agravante foi condenado pela prática dos crimes previstos nos arts. 305 e 306, §1º, II, ambos da Lei 9.503/97 (CTB), em concurso material (CP, art. 69), à pena de 01 ano, 03 meses e 05 dias de detenção, em regime inicial semiaberto.

A defesa, em suas razões, sustenta: (i) ausência de provas para condenação pelo art. 305 do CTB; (ii) necessidade de fixação da pena mínima e do regime inicial aberto quanto ao art. 306 do CTB; (iii) reconhecimento da atenuante da confissão espontânea (CP, art. 65, III, d). Aduz, ainda, que o Recurso Especial impugnou todos os fundamentos do acórdão recorrido e não pretende reexame de provas.

No tocante ao cabimento e tempestividade, observados os requisitos do CPC/2015, art. 1.042 e CPC/2015, art. 1.003, §5º, o recurso é próprio e tempestivo.

2. Fundamentação

2.1. Conhecimento do Agravo

Inicialmente, verifico que o Agravo preenche os requisitos de admissibilidade, estando tempestivo e presente o interesse recursal. Recebo, pois, o Agravo em Recurso Especial.

2.2. Conhecimento do Recurso Especial

A decisão agravada inadmitiu o Recurso Especial sob o fundamento de ausência de impugnação de todos os fundamentos do acórdão recorrido (Súmula 283/STF) e pretensão de reexame de provas (Súmula 7/STJ), nos termos do CPC/2015, art. 1.030, V.

Contudo, da leitura das razões recursais, observo que a defesa impugnou, de forma suficiente, todos os fundamentos expostos no acórdão, especialmente quanto à inexistência de provas acerca do dolo específico exigido para a condenação pelo art. 305 do CTB, à dosimetria da pena e ao reconhecimento da confissão espontânea. Não se verifica, ademais, mero pedido de reexame fático-probatório, mas sim discussão jurídica sobre a correta aplicação da lei federal.

Assim, afasto a incidência das Súmulas 283/STF - e 7/STJ, porquanto o recurso especial apresenta impugnação específica e versa sobre matéria eminentemente jurídica.

2.3. Mérito

2.3.1. Da absolvição quanto ao art. 305 do CTB

O agravante foi condenado pelo art. 305 do CTB, o qual exige, para a configuração do delito, que o agente se afaste do local do acidente com o fim específico de eximir-se de responsabilidade civil ou penal.

Nos termos do CPP, art. 386, VI, a absolvição é medida que se impõe quando não houver prova suficiente para a condenação. Os elementos constantes nos autos não demonstram, de forma inequívoca, que o agravante tenha se afastado do local do acidente com o dolo específico exigido pelo tipo penal.

A jurisprudência deste Tribunal é clara ao exigir prova robusta quanto ao elemento subjetivo do tipo, absolvendo o réu quando dúvidas persistem sobre a finalidade do afastamento, conforme se extrai do julgado:
“Ausência de comprovação de que o réu se afastou do local para se eximir de suas responsabilizações cabíveis - Dúvida em relação à materialidade que deve ser ponderada em favor do acusado - Absolvição por falta de provas da materialidade que é de rigor.” [TJSP, 11ª Câmara de Direito Criminal, Apelação Criminal Acórdão/TJSP, Rel. Des. Renato Genzani Filho, j. 28/02/2025].

Portanto, inexistindo prova suficiente do dolo específico, deve o agravante ser absolvido do delito previsto no art. 305 do CTB, com fulcro no CPP, art. 386, VI.

2.3.2. Da dosimetria da pena (art. 306 do CTB) e do regime inicial

Quanto ao crime previsto no art. 306 do CTB, não restaram dúvidas acerca da materialidade e autoria, razão pela qual a condenação deve ser mantida. Contudo, impende analisar a dosimetria da pena imposta.

Verifico que o agravante é primário e não ostenta circunstâncias judiciais desfavoráveis (CP, art. 59). A fixação da pena-base acima do mínimo legal, bem como a imposição de regime inicial semiaberto, ofendem os princípios constitucionais da individualização da pena e da proporcionalidade (CF/88, art. 5º, XLVI).

É entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça que, sendo o réu primário e fixada a pena inferior a 04 (quatro) anos, o regime inicial aberto é o mais adequado, salvo circunstâncias excepcionais, que não se fazem presentes no caso concreto.

Assim, faz-se necessária a fixação da pena no mínimo legal e a determinação do regime inicial aberto.

2.3.3. Do reconhecimento da confissão espontânea

A confissão espontânea do agravante resta comprovada nos autos, sendo imperativa a aplicação da atenuante prevista no CP, art. 65, III, d. Não se pode afastar tal benesse, uma vez que, ainda que parcial, a confissão contribui para a formação da convicção do juízo, devendo ser valorada em favor do réu.

2.3.4. Dos princípios constitucionais

Ressalto que o respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV), bem como da individualização da pena e proporcionalidade (CF/88, art. 5º, XLVI), constituem balizas obrigatórias da jurisdição criminal, a serem observadas pelo julgador.

Ademais, a fundamentação do presente voto observa o dever constitucional imposto ao magistrado de motivar suas decisões (CF/88, art. 93, IX).

3. Dispositivo

Diante do exposto, conheço do Agravo em Recurso Especial e dou provimento ao Recurso Especial para:

  • Absolver o agravante da imputação relativa ao art. 305 do CTB, com fundamento no CPP, art. 386, VI;
  • Reduzir a pena imposta pelo art. 306 do CTB ao mínimo legal, reconhecendo a atenuante da confissão espontânea (CP, art. 65, III, d) e fixando o regime inicial aberto (CF/88, art. 5º, XLVI);
  • Determinar a expedição das comunicações e diligências necessárias ao exato cumprimento deste julgado;
  • Conceder, caso preenchidos os requisitos, os benefícios da justiça gratuita (CPC/2015, art. 98).

É como voto.


São Paulo, 10 de julho de 2025.

_______________________________________
Desembargador Relator


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