Modelo de Agravo em Recurso Especial contra decisão que inadmitiu recurso especial em processo criminal por crimes de trânsito, com pedido de absolvição, revisão da dosimetria e reconhecimento de atenuante, fundamentado no CP...
Publicado em: 23/07/2025 Direito Penal Processo PenalAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
(Com posterior remessa ao Colendo Superior Tribunal de Justiça)
2. PREÂMBULO (QUALIFICAÇÃO DAS PARTES E IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO)
A. J. dos S., brasileiro, solteiro, motorista, portador do CPF nº 000.111.222-33, RG nº 12.345.678-9, endereço eletrônico [email protected], residente e domiciliado à Rua das Flores, nº 123, Bairro Centro, CEP 12345-000, Município de São Paulo/SP, por intermédio de seu advogado, M. F. de S. L., inscrito na OAB/SP sob o nº 123.456, com escritório profissional à Avenida Paulista, nº 1000, 10º andar, CEP 01310-100, São Paulo/SP, endereço eletrônico [email protected], nos autos do processo nº 1500391-72.2023.8.26.0583, que lhe move o Ministério Público do Estado de São Paulo, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, interpor AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL com fundamento no CPC/2015, art. 1.042, em face da decisão que não admitiu o processamento do Recurso Especial, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
3. SÍNTESE DOS FATOS
O Agravante foi denunciado e, ao final da instrução, condenado pela prática dos crimes previstos nos arts. 305 e 306, §1º, II, ambos da Lei 9.503/97 (CTB), em concurso material (CP, art. 69), à pena privativa de liberdade de 01 (um) ano, 03 (três) meses e 05 (cinco) dias de detenção, em regime inicialmente semiaberto.
Em sede de alegações finais, a defesa requereu: (i) a absolvição pelo delito do art. 305 do CTB, com fulcro no CPP, art. 386, VI; (ii) subsidiariamente, em caso de condenação pelo art. 306 do CTB, a fixação da pena no mínimo legal e o início do cumprimento da pena em regime aberto, em respeito aos princípios da individualização da pena e da proporcionalidade; e (iii) o reconhecimento da confissão espontânea, nos termos do CP, art. 65, III, d.
Interposta apelação, a 1ª Câmara de Direito Criminal do TJSP negou provimento ao recurso, mantendo a sentença por seus próprios fundamentos. Posteriormente, foi interposto Recurso Especial, o qual não foi admitido sob o fundamento de ausência de impugnação de todos os fundamentos do acórdão recorrido (Súmula 283/STF) e de pretensão de reexame de provas (Súmula 7/STJ), nos termos do CPC/2015, art. 1.030, V.
4. DA TEMPESTIVIDADE E CABIMENTO
O presente Agravo em Recurso Especial é tempestivo, pois interposto dentro do prazo legal de 15 (quinze) dias, conforme dispõe o CPC/2015, art. 1.003, §5º, contado da intimação da decisão que inadmitiu o Recurso Especial. O cabimento decorre do CPC/2015, art. 1.042, que prevê a interposição de agravo contra decisão que não admite recurso especial, visando à apreciação do recurso pelo Superior Tribunal de Justiça.
O Agravante possui legitimidade e interesse recursal, uma vez que busca a reforma da decisão que manteve a condenação, bem como a análise do Recurso Especial pelo STJ, em razão de violação a dispositivos federais e divergência jurisprudencial.
5. DOS FATOS E DO DIREITO
A decisão que inadmitiu o Recurso Especial fundamentou-se em dois pontos principais: (i) ausência de impugnação de todos os fundamentos do acórdão recorrido, com base na Súmula 283/STF; e (ii) pretensão de reexame de provas, vedada pela Súmula 7/STJ.
No entanto, a defesa, em seu Recurso Especial, atacou todos os fundamentos do acórdão, especialmente quanto à ausência de provas para a condenação pelo art. 305 do CTB e à dosimetria da pena aplicada ao art. 306 do CTB, bem como à necessidade de reconhecimento da confissão espontânea. O Recurso Especial não se limitou ao reexame de provas, mas apontou violação direta a dispositivos federais, notadamente CPP, art. 386, VI, CP, art. 65, III, d, e CTB, art. 305 e 306.
Ademais, a análise da materialidade e autoria, bem como da dosimetria da pena, pode ser realizada pelo STJ quando a questão envolve a correta aplicação da lei federal, não se tratando de mero reexame de fatos, mas de valoração jurídica dos elementos constantes nos autos.
Ressalte-se, ainda, que a decisão agravada não observou os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório (CF/88, art. 5º, LV), bem como os princípios da individualização da pena e da proporcionalidade (CF/88, art. 5º, XLVI).
6. DO DIREITO
6.1. DA VIOLAÇÃO AO ART. 305 DO CTB E CPP, ART. 386, VI
O Agravante foi condenado pelo art. 305 do CTB, sem que houvesse prova suficiente de que se afastou do local do acidente para eximir-se de responsabilidade civil ou penal. Conforme entendimento consolidado, a ausência de comprovação do dolo específico impõe a absolvição, nos termos do CPP, art. 386, VI.
A jurisprudência do TJSP reconhece a necessidade de prova robusta quanto ao elemento subjetivo do tipo, absolvendo o réu quando há dúvida sobre a finalidade do afastamento (vide jurisprudência abaixo).
6.2. DA DOSIMETRIA DA PENA E PRINCÍPIOS DA INDIVIDUALIZAÇÃO E PROPORCIONALIDADE
A fixação da pena em patamar superior ao mínimo legal, bem como a imposição de regime semiaberto, afrontam os princípios da individualização da pena e da proporcionalidade (CF/88, art. 5º, XLVI), especialmente diante da primariedade do réu e da ausência de circunstâncias judiciais desfavoráveis (CP, art. 59).
O regime inicial aberto é o mais adequado e proporcional, conforme reiteradas decisões do STJ e do TJSP, sobretudo quando a pena não ultrapassa quatro anos e o réu é primário.
6.3. DO RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA (CP, ART. 65, III, D)
O Agravante confessou espontaneamente a prática do delito, o que enseja a aplicação da atenuante prevista no CP, art. 65, III, d. A confissão, ainda que parcial, deve ser valorada em favor do réu, conforme entendimento consolidado.
A não aplicação da atenuante configura violação à lei federal e enseja a reforma da dosimetria da pena.
6.4. DA NÃO INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 283/STF E 7/STJ
O Recurso Especial não deixou de impugnar fundamentos do acórdão recorrido, tampouco pretendeu simples reexame de provas, mas sim a correta aplicação da lei federal aos fatos incontroversos. Assim, não há que se falar em incidência das Súmulas 283/STF e 7/STJ.
O STJ admite a análise de questões jurídicas relativas à tipificação penal e à dosimetria da pena, desde que não envolva revolvimento do conjunto fático-probatório, o que não ocorre no presente caso.
7. JURISPRUDÊNCIAS
APELAÇÃO - art. 305 e 306 da Lei 9.503/1997 - Condenação do réu à pena de 1 ano de detenção, em regime inicial semiaberto, pagamento de 10 dias-multa e 02 meses de suspensão/proibição da habilitação para conduzir veículos automotores - Ausência de insurgência em relação ao crime do art. 306, CTB - Pedido de absolvição por atipicidade quanto ao crime do "'>...
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