Modelo de Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Repetição do Indébito e Indenização por Danos Morais contra Bancos por Descontos Indevidos em Benefício Previdenciário de Idosa, com Pedido de Tutela Antecipada

Publicado em: 21/05/2025 Processo CivilConsumidor
Petição inicial proposta por aposentada contra cinco bancos visando declarar a inexistência de contratos de empréstimo e cartão consignado não firmados, requerer a restituição dos valores descontados indevidamente, indenização por danos morais e tutela antecipada para cessar os descontos, fundamentada no CDC, CPC/2015 e jurisprudência consolidada, destacando a hipervulnerabilidade da autora e a responsabilidade objetiva dos réus.

PETIÇÃO INICIAL DE AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO, INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara de Fátima do Tribunal de Justiça do Estado,

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

A. J. dos S., brasileira, viúva, aposentada, portadora do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RG nº XX.XXX.XXX-X, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliada na Rua das Flores, nº 123, Bairro Centro, CEP 00000-000, Fátima/UF, por seu advogado infra-assinado, com escritório profissional na Rua dos Advogados, nº 456, Bairro Justiça, CEP 00000-000, Fátima/UF, endereço eletrônico: [email protected], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente

AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO, INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA

em face de:

  • Banco BMG S.A., inscrito no CNPJ sob o nº XX.XXX.XXX/0001-XX, com sede na Avenida dos Bancos, nº 1000, Bairro Financeiro, CEP 00000-000, Fátima/UF, endereço eletrônico: [email protected];
  • Banco Bradesco S.A., inscrito no CNPJ sob o nº XX.XXX.XXX/0001-XX, com sede na Rua do Progresso, nº 2000, Bairro Bancário, CEP 00000-000, Fátima/UF, endereço eletrônico: [email protected];
  • Banco Pan S.A., inscrito no CNPJ sob o nº XX.XXX.XXX/0001-XX, com sede na Avenida Central, nº 3000, Bairro Econômico, CEP 00000-000, Fátima/UF, endereço eletrônico: [email protected];
  • Banco Cetelem S.A., inscrito no CNPJ sob o nº XX.XXX.XXX/0001-XX, com sede na Rua das Finanças, nº 4000, Bairro Negócios, CEP 00000-000, Fátima/UF, endereço eletrônico: [email protected];
  • Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A., inscrito no CNPJ sob o nº XX.XXX.XXX/0001-XX, com sede na Avenida Estadual, nº 5000, Bairro Governo, CEP 00000-000, Fátima/UF, endereço eletrônico: [email protected].

3. DOS FATOS

A autora, A. J. dos S., é aposentada e pessoa idosa, sobrevivendo exclusivamente de seu benefício previdenciário, de natureza alimentar. Em data recente, ao consultar seu extrato de pagamentos junto ao INSS, constatou a existência de descontos mensais referentes a contratos de empréstimo consignado e cartão de crédito consignado, supostamente firmados com os réus supracitados.

Surpreendida, pois jamais contratou tais operações, a autora buscou esclarecimentos junto às instituições financeiras, não obtendo êxito na solução administrativa. Os descontos, que comprometem parcela significativa de sua renda mensal, têm causado grave abalo à sua subsistência e dignidade, privando-a de recursos essenciais para sua manutenção.

Ressalte-se que a autora não assinou qualquer contrato com os réus, tampouco autorizou a realização das operações financeiras que ensejaram os descontos em seu benefício previdenciário. Não obstante, os valores continuam sendo subtraídos de sua aposentadoria, em flagrante violação aos seus direitos e garantias fundamentais.

Diante da inércia dos réus em apresentar documentação idônea que comprove a regularidade das contratações, bem como da manutenção dos descontos indevidos, a autora não vislumbrou alternativa senão recorrer ao Judiciário para ver reconhecida a inexistência dos débitos, a restituição dos valores descontados e a reparação pelos danos morais sofridos, requerendo, ainda, a concessão de tutela antecipada para cessar imediatamente os descontos.

Resumo: Os fatos narrados evidenciam descontos indevidos, ausência de contratação, prejuízo à autora e omissão dos réus, justificando a tutela jurisdicional ora pleiteada.

4. DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS (DO DIREITO)

4.1. DA INEXISTÊNCIA DE CONTRATO E DA NULIDADE DOS DÉBITOS

O ordenamento jurídico brasileiro impõe ao fornecedor de serviços o ônus de demonstrar a regularidade das contratações, sobretudo quando impugnadas pelo consumidor, nos termos do CDC, art. 6º, VIII, e CDC, art. 14. A ausência de contrato válido e regular afasta a exigibilidade dos débitos e autoriza a declaração de inexistência da relação jurídica, conforme entendimento consolidado Tema 1.061/STJ.

A autora impugnou expressamente a autenticidade das contratações, cabendo aos réus a prova da regularidade dos negócios jurídicos, nos termos do CPC/2015, art. 373, II, e CPC/2015, art. 429, II. Não tendo os réus apresentado documentos idôneos, resta caracterizada a inexistência dos contratos e, por conseguinte, a nulidade dos descontos realizados.

Ademais, a nulidade de contratos por fraude pode ser alegada a qualquer tempo, nos termos do CCB/2002, art. 169, sendo imprescritível a pretensão declaratória de inexistência de relação jurídica fundada em fraude.

4.2. DA REPETIÇÃO DO INDÉBITO

O CDC, art. 42, parágrafo único, prevê a restituição em dobro dos valores pagos indevidamente, salvo hipótese de engano justificável. O STJ, ao modular os efeitos do EAREsp. 676.608/RS/STJ, fixou que a restituição deve ser simples para descontos realizados até 30/03/2021 e em dobro para os posteriores, salvo prova de boa-fé do fornecedor.

No caso em tela, não há qualquer elemento que demonstre a boa-fé dos réus, sendo cabível a restituição em dobro dos valores descontados após 30/03/2021 e simples para os anteriores, conforme entendimento pacificado.

4.3. DOS DANOS MORAIS

Os descontos indevidos em benefício previdenciário, verba de natureza alimentar, configuram violação à dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e aos direitos de personalidade (CF/88, art. 5º, X), ensejando reparação por danos morais. A responsabilidade dos réus é objetiva, nos termos do CDC, art. 14, e Súmula 479/STJ.

A jurisprudência reconhece que a privação de recursos essenciais, especialmente de pessoa idosa e hipervulnerável, ultrapassa o mero aborrecimento, justificando a fixação de indenização por danos morais em valor compatível com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.

4.4. DA TUTELA ANTECIPADA

O CPC/2015, art. 300, autoriza a concessão de tutela de urgência quando presentes elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No caso, a continuidade dos descontos compromete a subsistência da autora, justificando a concessão da tutela para suspensão imediata dos débitos.

4.5. DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA

Diante da hipossuficiência da autora e da verossimilhança das alegações,"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

I. Relatório

Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Débito cumulada com Repetição do Indébito, Indenização por Danos Morais e Pedido de Tutela Antecipada, proposta por A. J. dos S. em face dos bancos BMG S.A., Bradesco S.A., Pan S.A., Cetelem S.A. e Banrisul S.A..

Narra a autora que, na condição de aposentada, constatou descontos mensais em seu benefício previdenciário, referentes a contratos de empréstimo consignado e cartão de crédito consignado que jamais contratou. Apesar de tentativas administrativas, não logrou êxito na solução do problema. Sustenta, ainda, que tais descontos comprometem sua subsistência e requer a declaração de inexistência dos débitos, restituição dos valores descontados, indenização por danos morais e concessão de tutela antecipada para cessação dos descontos.

II. Fundamentação

1. Do Controle da Motivação (CF/88, art. 93, IX)

O inciso IX da CF/88, art. 93, impõe ao magistrado o dever de fundamentar todas as decisões judiciais, garantindo o contraditório, a transparência e o controle social dos atos jurisdicionais. Assim, passo à análise dos pedidos à luz dos fatos e fundamentos legais e constitucionais pertinentes.

2. Da Inexistência de Contrato e dos Descontos Indevidos

A autora impugnou a autenticidade dos contratos que originaram os descontos. Conforme o CDC, art. 6º, VIII, e CDC, art. 14, compete ao fornecedor de serviços demonstrar a regularidade das contratações. O CPC/2015, art. 373, II, também atribui o ônus da prova aos réus, que não lograram apresentar documentos idôneos a atestar a contratação dos empréstimos ou cartões consignados.

Ressalte-se que a jurisprudência pátria, inclusive em casos análogos (cf. TJMG, Ap. Cível 1.0000.24.505995-1/001; TJSP, Ap. Cível Acórdão/TJSP), é firme no sentido de que a ausência de contrato válido autoriza a declaração de inexistência do débito e a restituição dos valores descontados.

3. Da Repetição do Indébito

O CDC, art. 42, parágrafo único, determina a devolução em dobro do valor cobrado indevidamente, salvo hipótese de engano justificável. O Superior Tribunal de Justiça, no EAREsp Acórdão/STJ, modulou os efeitos para que a devolução seja simples para descontos até 30/03/2021, e em dobro para posteriores, salvo demonstração de boa-fé do fornecedor, o que não ocorreu no caso concreto.

4. Dos Danos Morais

O desconto indevido em benefício de natureza alimentar, especialmente de pessoa idosa e hipervulnerável, configura violação à dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e aos direitos de personalidade (CF/88, art. 5º, X), sendo presumido o dano moral (Súmula 479/STJ). A jurisprudência é pacífica quanto à existência de dano moral nesses casos, sendo devida indenização compatível com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.

5. Da Tutela de Urgência

A continuidade dos descontos indevidos compromete a subsistência da autora, restando preenchidos os requisitos do CPC/2015, art. 300 para a concessão de tutela de urgência, a fim de suspender imediatamente os descontos.

6. Da Inversão do Ônus da Prova

Considerando a hipossuficiência da autora e a verossimilhança das alegações, é cabível a inversão do ônus da prova, nos termos do CDC, art. 6º, VIII.

7. Dos Princípios Constitucionais e Legais Aplicáveis

  • Dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III);
  • Proteção do consumidor (CF/88, art. 5º, XXXII; CDC);
  • Direito à razoável duração do processo e efetividade da tutela jurisdicional (CF/88, art. 5º, LXXVIII);
  • Boa-fé objetiva e razoabilidade na fixação da indenização.

III. Dispositivo

Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, nos termos do CPC/2015, art. 487, I, para:

  1. Confirmar a tutela de urgência e determinar a imediata suspensão dos descontos realizados nos proventos da autora, sob pena de multa diária a ser fixada em liquidação;
  2. Declarar a inexistência dos contratos de empréstimo consignado e cartão de crédito consignado supostamente firmados com os réus, bem como a inexigibilidade dos débitos deles decorrentes;
  3. Condenar os réus à restituição dos valores descontados indevidamente, de forma simples até 30/03/2021 e em dobro para os descontos posteriores, acrescidos de correção monetária e juros legais;
  4. Condenar os réus ao pagamento de indenização por danos morais à autora, que fixo em R$ 10.000,00 (dez mil reais), valor este que entendo razoável e proporcional diante das circunstâncias do caso concreto;
  5. Determinar a inversão do ônus da prova, nos termos do CDC, art. 6º, VIII;
  6. Condenar os réus ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do CPC/2015, art. 85.

IV. Recurso

Conheço do recurso interposto, pois preenchidos os requisitos de admissibilidade, e no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo incólume a sentença de primeiro grau por seus próprios fundamentos, em consonância com o CPC/2015, art. 932, IV.

V. Conclusão

É como voto.

Fátima/UF, 15 de junho de 2025.
___________________________________
Dr(a). Nome do Magistrado
Juiz(a) de Direito


Fundamento o presente voto de forma clara e precisa, em respeito a CF/88, art. 93, IX, garantindo o controle jurisdicional e a segurança jurídica.


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