Modelo de Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Repetição do Indébito e Indenização por Danos Morais contra Bancos por Descontos Indevidos em Benefício Previdenciário de Idosa, com Pedido de Tutela Antecipada
Publicado em: 21/05/2025 Processo CivilConsumidorPETIÇÃO INICIAL DE AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO, INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara de Fátima do Tribunal de Justiça do Estado,
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
A. J. dos S., brasileira, viúva, aposentada, portadora do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RG nº XX.XXX.XXX-X, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliada na Rua das Flores, nº 123, Bairro Centro, CEP 00000-000, Fátima/UF, por seu advogado infra-assinado, com escritório profissional na Rua dos Advogados, nº 456, Bairro Justiça, CEP 00000-000, Fátima/UF, endereço eletrônico: [email protected], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO, INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
em face de:
- Banco BMG S.A., inscrito no CNPJ sob o nº XX.XXX.XXX/0001-XX, com sede na Avenida dos Bancos, nº 1000, Bairro Financeiro, CEP 00000-000, Fátima/UF, endereço eletrônico: [email protected];
- Banco Bradesco S.A., inscrito no CNPJ sob o nº XX.XXX.XXX/0001-XX, com sede na Rua do Progresso, nº 2000, Bairro Bancário, CEP 00000-000, Fátima/UF, endereço eletrônico: [email protected];
- Banco Pan S.A., inscrito no CNPJ sob o nº XX.XXX.XXX/0001-XX, com sede na Avenida Central, nº 3000, Bairro Econômico, CEP 00000-000, Fátima/UF, endereço eletrônico: [email protected];
- Banco Cetelem S.A., inscrito no CNPJ sob o nº XX.XXX.XXX/0001-XX, com sede na Rua das Finanças, nº 4000, Bairro Negócios, CEP 00000-000, Fátima/UF, endereço eletrônico: [email protected];
- Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A., inscrito no CNPJ sob o nº XX.XXX.XXX/0001-XX, com sede na Avenida Estadual, nº 5000, Bairro Governo, CEP 00000-000, Fátima/UF, endereço eletrônico: [email protected].
3. DOS FATOS
A autora, A. J. dos S., é aposentada e pessoa idosa, sobrevivendo exclusivamente de seu benefício previdenciário, de natureza alimentar. Em data recente, ao consultar seu extrato de pagamentos junto ao INSS, constatou a existência de descontos mensais referentes a contratos de empréstimo consignado e cartão de crédito consignado, supostamente firmados com os réus supracitados.
Surpreendida, pois jamais contratou tais operações, a autora buscou esclarecimentos junto às instituições financeiras, não obtendo êxito na solução administrativa. Os descontos, que comprometem parcela significativa de sua renda mensal, têm causado grave abalo à sua subsistência e dignidade, privando-a de recursos essenciais para sua manutenção.
Ressalte-se que a autora não assinou qualquer contrato com os réus, tampouco autorizou a realização das operações financeiras que ensejaram os descontos em seu benefício previdenciário. Não obstante, os valores continuam sendo subtraídos de sua aposentadoria, em flagrante violação aos seus direitos e garantias fundamentais.
Diante da inércia dos réus em apresentar documentação idônea que comprove a regularidade das contratações, bem como da manutenção dos descontos indevidos, a autora não vislumbrou alternativa senão recorrer ao Judiciário para ver reconhecida a inexistência dos débitos, a restituição dos valores descontados e a reparação pelos danos morais sofridos, requerendo, ainda, a concessão de tutela antecipada para cessar imediatamente os descontos.
Resumo: Os fatos narrados evidenciam descontos indevidos, ausência de contratação, prejuízo à autora e omissão dos réus, justificando a tutela jurisdicional ora pleiteada.
4. DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS (DO DIREITO)
4.1. DA INEXISTÊNCIA DE CONTRATO E DA NULIDADE DOS DÉBITOS
O ordenamento jurídico brasileiro impõe ao fornecedor de serviços o ônus de demonstrar a regularidade das contratações, sobretudo quando impugnadas pelo consumidor, nos termos do CDC, art. 6º, VIII, e CDC, art. 14. A ausência de contrato válido e regular afasta a exigibilidade dos débitos e autoriza a declaração de inexistência da relação jurídica, conforme entendimento consolidado Tema 1.061/STJ.
A autora impugnou expressamente a autenticidade das contratações, cabendo aos réus a prova da regularidade dos negócios jurídicos, nos termos do CPC/2015, art. 373, II, e CPC/2015, art. 429, II. Não tendo os réus apresentado documentos idôneos, resta caracterizada a inexistência dos contratos e, por conseguinte, a nulidade dos descontos realizados.
Ademais, a nulidade de contratos por fraude pode ser alegada a qualquer tempo, nos termos do CCB/2002, art. 169, sendo imprescritível a pretensão declaratória de inexistência de relação jurídica fundada em fraude.
4.2. DA REPETIÇÃO DO INDÉBITO
O CDC, art. 42, parágrafo único, prevê a restituição em dobro dos valores pagos indevidamente, salvo hipótese de engano justificável. O STJ, ao modular os efeitos do EAREsp. 676.608/RS/STJ, fixou que a restituição deve ser simples para descontos realizados até 30/03/2021 e em dobro para os posteriores, salvo prova de boa-fé do fornecedor.
No caso em tela, não há qualquer elemento que demonstre a boa-fé dos réus, sendo cabível a restituição em dobro dos valores descontados após 30/03/2021 e simples para os anteriores, conforme entendimento pacificado.
4.3. DOS DANOS MORAIS
Os descontos indevidos em benefício previdenciário, verba de natureza alimentar, configuram violação à dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e aos direitos de personalidade (CF/88, art. 5º, X), ensejando reparação por danos morais. A responsabilidade dos réus é objetiva, nos termos do CDC, art. 14, e Súmula 479/STJ.
A jurisprudência reconhece que a privação de recursos essenciais, especialmente de pessoa idosa e hipervulnerável, ultrapassa o mero aborrecimento, justificando a fixação de indenização por danos morais em valor compatível com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
4.4. DA TUTELA ANTECIPADA
O CPC/2015, art. 300, autoriza a concessão de tutela de urgência quando presentes elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No caso, a continuidade dos descontos compromete a subsistência da autora, justificando a concessão da tutela para suspensão imediata dos débitos.
4.5. DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA
Diante da hipossuficiência da autora e da verossimilhança das alegações,"'>...
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