Modelo de Ação de repetição de indébito tributário para restituição de imposto de renda descontado indevidamente de servidor público aposentado com deficiência intelectual contra SPPREV
Publicado em: 28/07/2025 Processo CivilPETIÇÃO INICIAL DE REQUERIMENTO DE DEVOLUÇÃO DE VALORES (RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA DESCONTADO INDEVIDAMENTE)
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Federal da ___ Vara Federal da Subseção Judiciária de ___ – Seção Judiciária do Estado de São Paulo.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
A. J. dos S., brasileiro, solteiro, servidor público aposentado, portador de deficiência intelectual, inscrito no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, RG nº X.XXX.XXX-X, residente e domiciliado à Rua XXXXXXXXX, nº XXX, Bairro XXXXX, CEP XXXXX-XXX, Município de XXXXX, Estado de São Paulo, endereço eletrônico: [email protected], por seu advogado infra-assinado, com escritório profissional à Rua XXXXXXXX, nº XXX, Bairro XXXXX, CEP XXXXX-XXX, Município de XXXXX, Estado de São Paulo, endereço eletrônico: [email protected], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente
AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO
em face de SÃO PAULO PREVIDÊNCIA – SPPREV, autarquia estadual, inscrita no CNPJ sob o nº XX.XXX.XXX/0001-XX, com sede à Avenida Pedro Álvares Cabral, nº 201, Bairro Ibirapuera, CEP 04094-050, Município de São Paulo, Estado de São Paulo, endereço eletrônico: [email protected], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
3. SÍNTESE DOS FATOS
O autor, A. J. dos S., é servidor público aposentado, reconhecido judicialmente como portador de deficiência intelectual, condição esta que lhe garante, nos termos da legislação vigente, a isenção do Imposto de Renda sobre os proventos de aposentadoria.
Em sede de ação de cumprimento de sentença, a SPPREV efetuou o pagamento de valores atrasados referentes aos proventos de aposentadoria do autor. Contudo, ao proceder ao pagamento, a autarquia realizou descontos relativos ao Imposto de Renda sobre todo o período, desconsiderando a condição de isenção do autor, reconhecida expressamente nos autos do processo principal.
Ressalte-se que a deficiência intelectual do autor foi devidamente comprovada por laudos médicos e reconhecida judicialmente, sendo incontroverso o direito à isenção tributária, nos termos da Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV, com a redação conferida pela Lei 11.052/2004.
O desconto indevido do Imposto de Renda resultou em prejuízo financeiro ao autor, que, por força da legislação e do reconhecimento judicial, não deveria ter sofrido tal retenção. Diante disso, busca-se a restituição dos valores descontados indevidamente, acrescidos de correção monetária e juros legais.
Assim, faz-se necessário o ajuizamento da presente ação para a repetição do indébito tributário, visando à devolução dos valores descontados a título de Imposto de Renda, em respeito ao direito do autor e à ordem jurídica vigente.
4. DO DIREITO
4.1. DA ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA PARA PORTADORES DE DEFICIÊNCIA INTELECTUAL
A Constituição Federal assegura, em seu art. 5º, caput, a igualdade de todos perante a lei, garantindo a proteção especial às pessoas com deficiência, em consonância com o princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III).
No âmbito infraconstitucional, a Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV, com redação dada pela Lei 11.052/2004, prevê expressamente a isenção do Imposto de Renda sobre os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos por portadores de moléstia profissional, inclusive deficiência intelectual, desde que comprovada por laudo pericial oficial.
O autor, conforme reconhecido judicialmente, é portador de deficiência intelectual, fazendo jus à isenção do Imposto de Renda sobre seus proventos, nos termos da legislação mencionada.
4.2. DA ILEGALIDADE DO DESCONTO E DO DIREITO À REPETIÇÃO DO INDÉBITO
A retenção do Imposto de Renda sobre os valores pagos ao autor, mesmo diante de sua condição de isento, configura cobrança indevida, vedada pelo ordenamento jurídico (CF/88, art. 150, I; CCB/2002, art. 876).
O Código Tributário Nacional, em seu art. 165, I, assegura ao contribuinte o direito de pleitear a restituição do tributo pago indevidamente, seja por erro de fato ou de direito.
Ademais, o Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que a restituição do indébito tributário é direito do contribuinte, observada a prescrição quinquenal, e que a isenção do Imposto de Renda para portadores de moléstias graves ou deficiência intelectual independe de contemporaneidade dos sintomas, conforme Súmula 627/STJ.
4.3. DA LEGITIMIDADE PASSIVA DA SPPREV
A SPPREV, na qualidade de responsável pelo pagamento dos proventos e pela retenção do Imposto de Renda na fonte, possui legitimidade para figurar no polo passivo da presente demanda, conforme reiterada jurisprudência (TJSP, Apelação Cível 1019284-21.2024.8.26.0071).
4.4. DOS CRITÉRIOS DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS
Os valores a serem restituídos devem ser atualizados monetariamente desde cada desconto indevido, pelo IPCA-E, e acrescidos de juros de mora pela taxa SELIC, a partir do trânsito em julgado, nos termos do Tema 810 do STF e Tema 905 do STJ, bem como da Emenda Constitucional 113/2021.
4.5. DA OBSERVÂNCIA DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL
O direito à restituição dos valores descontados indevidamente está sujeito ao prazo prescricional de cinco anos, contados da data do desconto, nos termos do CTN, art. 168, I, e da jurisprudência consolidada.
Em síntese, restam preenchidos todos os requisitos legais para a procedência do pedido de restituição dos valores descontados a título de Imposto de Renda, em razão da isenção legal de que é titular o autor.
5. JURISPRUDÊNCIAS
“Recurso de Apelação. Ação Declaratória de Inexigibilidade de Imposto de Renda - Repetição de Indébito e Pedido de Antecipação de Tutela. Pretensão do autor à isenção do imposto de renda que incide sobre os benefícios previdenciários que percebe junto à SPPREV, uma vez que é portador de doença grave, bem como que lhe sejam restituídas as quantias retidas à tal título desde a data em que cessada a concessão da isenção administrativamente. Contexto probatório que é suficiente para atestar o estado de saúde do autor, bem como, a regularidade do diagnóstico da doença grave, que se encontra no rol da Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV, com a redação conferida pela Lei 11.052/2004. Autor que faz jus a isenção, bem como, à restituição das quantias retidas desde a cessação administrativa da isenção anteriormente concedida, respeitando-se o prazo prescricional quinquenal. Restituição em favor do autor deverá observar eventual dedução dos valores já restituídos por ocasião do ajuste anual do imposto de renda, o que deverá ser observado em fase de liquidação de sentença. Sentença mantida. Precedentes. Recurso de Apelação interposto pela São Paulo Previd�"'>...
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