Modelo de Ação de repetição de indébito cumulada com indenização por danos morais contra Banco PAN S/A por descontos indevidos em benefício previdenciário sem contratação, com pedido de inversão do ônus da prova
Publicado em: 07/05/2025 Processo CivilConsumidorAÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito do Juizado Especial Cível da Comarca de [CIDADE/UF]
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
A. F. dos S., pensionista, brasileira, estado civil [informar], profissão [informar], inscrita no CPF sob o nº [informar], portadora do RG nº [informar], endereço eletrônico: [informar], residente e domiciliada na [endereço completo], por intermédio de seu advogado (instrumento de mandato anexo), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS em face de BANCO PAN S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº [informar], com sede na [endereço completo], endereço eletrônico: [informar], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
3. DOS FATOS
A autora, A. F. dos S., é pensionista de órgão federal e percebe mensalmente proventos de sua aposentadoria, os quais são depositados em conta corrente de sua titularidade. Desde meados de [mês/ano de início dos descontos], a autora passou a notar descontos mensais em seu contracheque, realizados diretamente pelo BANCO PAN S/A, cujos valores variavam entre R$ 190,00 e R$ 230,00.
Tais descontos eram lançados sob a rubrica de “empréstimo consignado” ou “cartão consignado”, sem que jamais houvesse qualquer contratação, autorização ou anuência da autora para a realização de empréstimo, cartão de crédito ou qualquer outro produto financeiro junto ao réu. Importante ressaltar que, durante todo o período em que os descontos foram realizados, a autora não recebeu qualquer valor em sua conta bancária que justificasse os débitos, tampouco firmou contrato ou assinou qualquer documento nesse sentido.
Inconformada, a autora buscou esclarecimentos junto ao réu, tendo este, após reclamação formal, reconhecido a irregularidade dos descontos e prometido o cancelamento do suposto cartão. Entretanto, os descontos indevidos persistiram por mais de três anos, sem que houvesse qualquer restituição dos valores subtraídos, causando-lhe prejuízo financeiro e abalo emocional, especialmente por se tratar de verba alimentar.
Ressalte-se que a autora jamais autorizou descontos em folha de pagamento para o BANCO PAN S/A, tampouco recebeu qualquer valor que pudesse justificar tais débitos, inexistindo, portanto, relação jurídica válida entre as partes.
Diante da persistência da conduta abusiva do réu, não restou alternativa à autora senão buscar a tutela jurisdicional para ver reconhecida a inexistência de relação jurídica, a repetição dos valores indevidamente descontados e a devida reparação pelos danos morais sofridos.
4. DO DIREITO
4.1 DA RELAÇÃO DE CONSUMO E RESPONSABILIDADE OBJETIVA
A relação estabelecida entre a autora e o réu é nitidamente de consumo, nos termos do CDC, art. 2º e CDC, art. 3º, sendo a autora consumidora e o réu fornecedor de serviços bancários. Assim, aplica-se o regime de responsabilidade objetiva previsto no CDC, art. 14, segundo o qual o fornecedor responde, independentemente de culpa, pelos danos causados ao consumidor por defeitos relativos à prestação dos serviços.
No caso em tela, restou demonstrada a falha na prestação do serviço, pois o réu realizou descontos mensais no benefício previdenciário da autora sem que houvesse contratação válida, tampouco autorização para tanto. Cabe ao réu, nos termos do CDC, art. 14, § 3º, comprovar a existência de causa excludente de responsabilidade, o que não ocorreu.
4.2 DA INEXISTÊNCIA DE CONTRATO E DA NULIDADE DOS DESCONTOS
A autora jamais celebrou contrato de empréstimo, cartão de crédito consignado ou qualquer outro instrumento que autorizasse descontos em seu benefício. A ausência de contratação afasta qualquer legitimidade dos descontos efetuados, tornando-os indevidos e passíveis de repetição, nos termos do CCB/2002, art. 876 e CCB/2002, art. 927, parágrafo único.
A jurisprudência consolidada reconhece que a instituição financeira responde objetivamente por descontos realizados sem a devida contratação, sendo irrelevante eventual alegação de fraude por terceiros, conforme a Súmula 479/STJ.
4.3 DA REPETIÇÃO DO INDÉBITO
O CDC, art. 42, parágrafo único, estabelece que o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, salvo hipótese de engano justificável. No presente caso, não há qualquer justificativa plausível para os descontos, sendo de rigor a devolução em dobro dos valores descontados, em consonância com o entendimento do STJ no EAREsp 676.608/RS/STJ.
4.4 DOS DANOS MORAIS
O desconto indevido de valores em benefício previdenciário, sem autorização ou contratação, configura violação à dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e atinge diretamente o sustento da autora, pessoa idosa e hipervulnerável. O dano moral, nesse contexto, é presumido, dispensando prova do efetivo abalo, conforme entendimento pacífico do STJ e dos tribunais estaduais.
O quantum indenizatório deve ser fixado de modo a compensar o sofrimento da autora e desestimular práticas abusivas por parte das instituições financeiras, observando-se os princípios da razoabilidade e proporcionalidade (CF/88, art. 5º, V e X; CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927).
4.5 DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA
Diante da hipossuficiência da autora e da verossimilhança das alegações, requer-se a invers�"'>...
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