Modelo de Ação de repetição de indébito contra INSS por descontos indevidos em benefício previdenciário, com pedido de tutela de urgência e indenização por danos morais fundamentada no CDC e CF/88
Publicado em: 21/05/2025 Processo CivilAÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Federal da __ª Vara do Juizado Especial Federal da Subseção Judiciária de __
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
A. S. S. M., brasileiro, aposentado, portador do CPF nº 000.000.000-00, RG nº 0.000.000 SSP/UF, endereço eletrônico [email protected], residente e domiciliado na Rua das Palmeiras, nº 123, Bairro Centro, CEP 00000-000, Cidade/UF,
por seu advogado (instrumento de mandato anexo), com escritório profissional na Rua dos Advogados, nº 456, Bairro Justiça, CEP 00000-000, Cidade/UF, endereço eletrônico [email protected],
vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente
AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA
em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, autarquia federal, inscrita no CNPJ sob o nº 00.000.000/0000-00, com sede na Esplanada dos Ministérios, Bloco F, CEP 00000-000, Brasília/DF, endereço eletrônico [email protected], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
3. DOS FATOS
O Autor, A. S. S. M., é beneficiário da aposentadoria previdenciária, conforme benefício nº 000.000.000-0, percebendo mensalmente valores essenciais à sua subsistência. Desde o primeiro mês da concessão do benefício, vêm sendo efetuados descontos indevidos em sua aposentadoria, sem que tenha autorizado ou contratado qualquer serviço ou empréstimo que justificasse tais deduções.
Conforme demonstrativo de crédito de benefício emitido pelo Banco Mercantil do Brasil S.A., referente ao período de 01/04/2025 a 30/04/2025, consta o valor bruto de R$ 2.773,03, com descontos totalizando R$ 526,07, resultando em renda líquida de R$ 2.246,96. Os descontos vêm sendo realizados de forma contínua e sem prévia ciência ou consentimento do Autor, desde a concessão do benefício.
Ressalta-se que tais descontos recaem sobre verba de natureza alimentar, comprometendo a subsistência do Autor e de sua família, em flagrante violação aos princípios da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e da legalidade (CF/88, art. 5º, II).
O Autor, ao perceber os descontos, buscou esclarecimentos junto ao INSS e à instituição bancária, sem obter resposta satisfatória ou solução para o problema, persistindo a conduta lesiva e ilegal.
Diante da continuidade dos descontos indevidos e da ausência de resolução administrativa, não restou alternativa ao Autor senão buscar a tutela jurisdicional para ver cessada a lesão, obter a restituição em dobro dos valores descontados e a devida indenização pelos danos morais sofridos.
Resumo: O Autor sofre descontos indevidos em sua aposentadoria desde o início do benefício, sem autorização, tendo sua subsistência comprometida, o que enseja a presente demanda para cessação dos descontos, restituição em dobro e indenização por danos morais.
4. DO DIREITO
4.1 DA ILEGALIDADE DOS DESCONTOS E ÔNUS DA PROVA
A Constituição Federal assegura o direito à propriedade e à dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III; CF/88, art. 5º, XXII). O desconto de valores sem autorização do titular do benefício viola tais princípios, especialmente quando recai sobre verba de caráter alimentar.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC), aplicável à relação entre o segurado e o INSS/instituições financeiras (CDC, art. 3º, § 2º), impõe a responsabilidade objetiva do fornecedor pelos danos causados ao consumidor (CDC, art. 14). Ademais, o CDC, art. 42, parágrafo único, prevê a restituição em dobro dos valores pagos indevidamente, salvo engano justificável, o que não se verifica no caso em tela.
O ônus de comprovar a regularidade dos descontos é do réu, não se podendo exigir do Autor a prova de fato negativo, conforme CPC/2015, art. 373, II.
4.2 DA REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM DOBRO
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que a restituição em dobro é devida quando a cobrança indevida decorre de conduta contrária à boa-fé objetiva, independentemente de dolo ou má-fé do fornecedor (STJ, EAREsp. 676.608/RS/STJ). No caso, a ausência de autorização expressa para os descontos evidencia a ilicitude da cobrança, impondo a devolução em dobro dos valores descontados (CDC, art. 42, parágrafo único).
4.3 DOS DANOS MORAIS
O desconto indevido em benefício previdenciário, de natureza alimentar, ultrapassa o mero aborrecimento, configurando dano moral indenizável. A jurisprudência é pacífica no sentido de que tal conduta causa aflição, angústia e constrangimento ao segurado, especialmente em razão da vulnerabilidade do idoso e da essencialidade dos valores para sua sobrevivência.
A indenização por dano moral deve observar os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e vedação ao enriquecimento sem causa, sendo fixada em valor suficiente para compensar o sofrimento do Autor e desestimular novas condutas ilícitas (CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927).
4.4 DA TUTELA DE URGÊNCIA
O CPC/2015, art. 300, autoriza a concessão de tutela de urgência quando presentes a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No caso, a continuidade dos descontos indevidos compromete a subsistência do Autor, justificando a suspensão imediata dos descontos até decisão final.
Resumo: Os descontos indevidos violam direitos fundamentais, ensejam restituição em dobro e indenização por danos morais, sendo cabível a tutela de urgência para cessar a lesão de imediato.
5. JURISPRUDÊNCIAS
1. Descontos indevidos em benefício previdenciário – restituição em dobro e dano moral:
“A 2ª Sessão Especial do STJ, no EAREsp. 676608/RS/STJ, definiu que, para indébitos cobrados após 30/03/2021, a restituição deve ocorrer de forma dobrada, independente da natureza do elemento volitivo do fornecedor que cobrou o valor indevido, revelando-se cabível quando a cobrança indevida consubstanciar conduta contrária à boa-fé objetiva. [...] Configura dano moral o desconto da parte d"'>...
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