Modelo de Ação de repetição de indébito contra INSS por descontos indevidos em benefício previdenciário, com pedido de tutela de urgência e indenização por danos morais fundamentada no CDC e CF/88

Publicado em: 21/05/2025 Processo Civil
Modelo de petição inicial para ação judicial movida por aposentado contra o INSS, visando a suspensão imediata dos descontos indevidos em benefício previdenciário, restituição em dobro dos valores descontados e indenização por danos morais, com base na Constituição Federal, Código de Defesa do Consumidor e jurisprudência do STJ. Inclui pedido de tutela de urgência para cessação dos descontos e fundamentação detalhada sobre ônus da prova, natureza alimentar do benefício e proteção do consumidor vulnerável.
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AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Federal da __ª Vara do Juizado Especial Federal da Subseção Judiciária de __

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

A. S. S. M., brasileiro, aposentado, portador do CPF nº 000.000.000-00, RG nº 0.000.000 SSP/UF, endereço eletrônico [email protected], residente e domiciliado na Rua das Palmeiras, nº 123, Bairro Centro, CEP 00000-000, Cidade/UF,
por seu advogado (instrumento de mandato anexo), com escritório profissional na Rua dos Advogados, nº 456, Bairro Justiça, CEP 00000-000, Cidade/UF, endereço eletrônico [email protected],
vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente

AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA

em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, autarquia federal, inscrita no CNPJ sob o nº 00.000.000/0000-00, com sede na Esplanada dos Ministérios, Bloco F, CEP 00000-000, Brasília/DF, endereço eletrônico [email protected], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

3. DOS FATOS

O Autor, A. S. S. M., é beneficiário da aposentadoria previdenciária, conforme benefício nº 000.000.000-0, percebendo mensalmente valores essenciais à sua subsistência. Desde o primeiro mês da concessão do benefício, vêm sendo efetuados descontos indevidos em sua aposentadoria, sem que tenha autorizado ou contratado qualquer serviço ou empréstimo que justificasse tais deduções.

Conforme demonstrativo de crédito de benefício emitido pelo Banco Mercantil do Brasil S.A., referente ao período de 01/04/2025 a 30/04/2025, consta o valor bruto de R$ 2.773,03, com descontos totalizando R$ 526,07, resultando em renda líquida de R$ 2.246,96. Os descontos vêm sendo realizados de forma contínua e sem prévia ciência ou consentimento do Autor, desde a concessão do benefício.

Ressalta-se que tais descontos recaem sobre verba de natureza alimentar, comprometendo a subsistência do Autor e de sua família, em flagrante violação aos princípios da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e da legalidade (CF/88, art. 5º, II).

O Autor, ao perceber os descontos, buscou esclarecimentos junto ao INSS e à instituição bancária, sem obter resposta satisfatória ou solução para o problema, persistindo a conduta lesiva e ilegal.

Diante da continuidade dos descontos indevidos e da ausência de resolução administrativa, não restou alternativa ao Autor senão buscar a tutela jurisdicional para ver cessada a lesão, obter a restituição em dobro dos valores descontados e a devida indenização pelos danos morais sofridos.

Resumo: O Autor sofre descontos indevidos em sua aposentadoria desde o início do benefício, sem autorização, tendo sua subsistência comprometida, o que enseja a presente demanda para cessação dos descontos, restituição em dobro e indenização por danos morais.

4. DO DIREITO

4.1 DA ILEGALIDADE DOS DESCONTOS E ÔNUS DA PROVA

A Constituição Federal assegura o direito à propriedade e à dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III; CF/88, art. 5º, XXII). O desconto de valores sem autorização do titular do benefício viola tais princípios, especialmente quando recai sobre verba de caráter alimentar.

O Código de Defesa do Consumidor (CDC), aplicável à relação entre o segurado e o INSS/instituições financeiras (CDC, art. 3º, § 2º), impõe a responsabilidade objetiva do fornecedor pelos danos causados ao consumidor (CDC, art. 14). Ademais, o CDC, art. 42, parágrafo único, prevê a restituição em dobro dos valores pagos indevidamente, salvo engano justificável, o que não se verifica no caso em tela.

O ônus de comprovar a regularidade dos descontos é do réu, não se podendo exigir do Autor a prova de fato negativo, conforme CPC/2015, art. 373, II.

4.2 DA REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM DOBRO

A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que a restituição em dobro é devida quando a cobrança indevida decorre de conduta contrária à boa-fé objetiva, independentemente de dolo ou má-fé do fornecedor (STJ, EAREsp. 676.608/RS/STJ). No caso, a ausência de autorização expressa para os descontos evidencia a ilicitude da cobrança, impondo a devolução em dobro dos valores descontados (CDC, art. 42, parágrafo único).

4.3 DOS DANOS MORAIS

O desconto indevido em benefício previdenciário, de natureza alimentar, ultrapassa o mero aborrecimento, configurando dano moral indenizável. A jurisprudência é pacífica no sentido de que tal conduta causa aflição, angústia e constrangimento ao segurado, especialmente em razão da vulnerabilidade do idoso e da essencialidade dos valores para sua sobrevivência.

A indenização por dano moral deve observar os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e vedação ao enriquecimento sem causa, sendo fixada em valor suficiente para compensar o sofrimento do Autor e desestimular novas condutas ilícitas (CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927).

4.4 DA TUTELA DE URGÊNCIA

O CPC/2015, art. 300, autoriza a concessão de tutela de urgência quando presentes a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No caso, a continuidade dos descontos indevidos compromete a subsistência do Autor, justificando a suspensão imediata dos descontos até decisão final.

Resumo: Os descontos indevidos violam direitos fundamentais, ensejam restituição em dobro e indenização por danos morais, sendo cabível a tutela de urgência para cessar a lesão de imediato.

5. JURISPRUDÊNCIAS

1. Descontos indevidos em benefício previdenciário – restituição em dobro e dano moral:
“A 2ª Sessão Especial do STJ, no EAREsp. 676608/RS/STJ, definiu que, para indébitos cobrados após 30/03/2021, a restituição deve ocorrer de forma dobrada, independente da natureza do elemento volitivo do fornecedor que cobrou o valor indevido, revelando-se cabível quando a cobrança indevida consubstanciar conduta contrária à boa-fé objetiva. [...] Configura dano moral o desconto da parte d"'>...

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VOTO

I – Relatório

Trata-se de ação de repetição de indébito cumulada com indenização por danos morais e pedido de tutela de urgência ajuizada por A. S. S. M. em face do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. O Autor alega que vêm sendo realizados descontos indevidos em seu benefício previdenciário, sem sua autorização, desde o início da concessão, comprometendo sua subsistência. Pleiteia, assim, a cessação dos descontos, restituição em dobro dos valores descontados e indenização por danos morais.

II – Fundamentação

a) Da Devida Fundamentação (CF/88, art. 93, IX)

Em observância ao disposto na CF/88, art. 93, IX, todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade. Assim, passa-se à análise detalhada dos fatos e do direito aplicável ao caso.

b) Dos Fatos

Restou comprovado nos autos que o Autor é beneficiário de aposentadoria previdenciária, tendo sofrido descontos mensais em seu benefício sem que houvesse autorização ou contratação de serviço ou empréstimo que os justificasse. Tais descontos recaem sobre verba de natureza alimentar, comprometendo a dignidade e a subsistência do Autor e de sua família, em afronta a CF/88, art. 1º, III e CF/88, art. 5º, II.

c) Do Direito – Ilegalidade dos Descontos e Ônus da Prova

O CDC, art. 14, impõe responsabilidade objetiva ao fornecedor pelos danos causados ao consumidor. Ademais, o CDC, art. 42, parágrafo único, prevê a restituição em dobro dos valores pagos indevidamente, salvo engano justificável, hipótese não caracterizada nos autos, diante da ausência de autorização do Autor para os descontos.

O ônus de comprovar a regularidade dos descontos recai sobre o Réu (CPC/2015, art. 373, II), não se podendo exigir do Autor a prova de fato negativo, conforme consolidado na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (EAREsp Acórdão/STJ e EAREsp Acórdão/STJ).

d) Da Repetição do Indébito

Conforme entendimento sedimentado pelo STJ, a restituição em dobro dos valores descontados indevidamente é devida quando ausente autorização e configurada conduta contrária à boa-fé objetiva do fornecedor (CDC, art. 42, parágrafo único; EAREsp Acórdão/STJ). No caso dos autos, não há prova de engano justificável ou autorização do Autor, impondo-se, assim, a devolução em dobro dos valores descontados.

e) Dos Danos Morais

O desconto indevido em benefício previdenciário, verba de caráter alimentar, ultrapassa o mero aborrecimento, gerando aflição e angústia ao segurado, especialmente considerando a vulnerabilidade do idoso. Assim, é devida a indenização por danos morais, em valor a ser fixado de acordo com os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e vedação ao enriquecimento sem causa (CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927).

f) Da Tutela de Urgência

Preenchidos os requisitos do CPC/2015, art. 300, notadamente a probabilidade do direito e o perigo de dano, pois a continuidade dos descontos indevidos compromete a subsistência do Autor. A concessão da tutela de urgência para imediata suspensão dos descontos é medida que se impõe.

g) Dos Demais Pedidos

Os demais pedidos, como a condenação ao pagamento das custas e honorários advocatícios, seguem a regra do CPC/2015, art. 85, sendo de rigor sua procedência, assim como a possibilidade de produção de provas e realização de audiência de conciliação/mediação, se necessário.

III – Dispositivo

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do CPC/2015, art. 487, I, para:

  1. Confirmar a tutela de urgência e determinar ao INSS a imediata suspensão dos descontos indevidos incidentes sobre o benefício previdenciário do Autor;
  2. Declarar a inexistência de relação jurídica que autorize os descontos questionados;
  3. Condenar o INSS à restituição em dobro dos valores descontados indevidamente, nos termos do CDC, art. 42, parágrafo único, acrescidos de correção monetária desde cada desconto (Súmula 43/STJ) e juros de mora desde o evento danoso (Súmula 54/STJ);
  4. Condenar o INSS ao pagamento de indenização por danos morais, a ser fixado em liquidação, considerando a extensão do dano, gravidade da conduta e os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade;
  5. Condenar o INSS ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do CPC/2015, art. 85;
  6. Autorizar a produção de provas admitidas em direito, caso necessária à liquidação do julgado;
  7. Determinar a realização de audiência de conciliação/mediação (CPC/2015, art. 319, VII), caso não haja acordo prévio.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Cumpra-se.

IV – Recurso

Conheço do recurso interposto, pois presentes os pressupostos de admissibilidade, e, no mérito, nego-lhe provimento, mantendo-se a sentença tal como lançada, por seus próprios fundamentos.

V – Fundamentação Final

Ressalto que a presente decisão atende ao dever constitucional de motivação das decisões judiciais (CF/88, art. 93, IX), explicitando as razões fáticas e jurídicas para o acolhimento do pedido.

Cidade/UF, data do julgamento.
Juiz Federal


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