Modelo de Ação de indenização por danos materiais e morais contra vendedor por ocultação de gravame e vício oculto em veículo adquirido, com fundamentação em responsabilidade civil, CDC e princípios contratuais
Publicado em: 02/05/2025 CivelProcesso CivilConsumidorAÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de [Cidade/UF]
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
A. J. dos S., brasileiro, solteiro, comerciante, portador do CPF nº 000.000.000-00 e RG nº 0.000.000, endereço eletrônico [email protected], residente e domiciliado na Rua Alfa, nº 123, Bairro Centro, CEP 00000-000, [Cidade/UF], por seu advogado que esta subscreve (instrumento de mandato anexo), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS
em face de B. F. de S. L., brasileiro, casado, empresário, portador do CPF nº 111.111.111-11 e RG nº 1.111.111, endereço eletrônico [email protected], residente e domiciliado na Rua Beta, nº 456, Bairro Jardim, CEP 11111-111, [Cidade/UF], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
3. DOS FATOS
No dia 10 de março de 2024, o Autor firmou contrato de compra e venda com o Réu, adquirindo um veículo automotor, marca [Marca], modelo [Modelo], ano [Ano], placa [XXX-0000], pelo valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais). O pagamento foi realizado à vista, conforme comprovante anexo.
O Réu, durante toda a negociação, não informou ao Autor a existência de qualquer gravame, restrição ou histórico de sinistro sobre o veículo. O Autor, confiando na boa-fé do Réu e nas informações prestadas, concluiu a compra e providenciou a transferência do veículo para seu nome junto ao órgão de trânsito competente.
Para surpresa do Autor, ao realizar a transferência, foi comunicado pelo DETRAN que o veículo possuía gravame de sinistro, constando em seu histórico registro de perda total. Tal informação jamais foi repassada pelo Réu, que ocultou deliberadamente o vício do bem.
Em razão do sinistro ocultado, o veículo sofreu significativa desvalorização de mercado, além de impedir o Autor de revendê-lo pelo valor de mercado, causando-lhe prejuízo material. Ademais, o Autor experimentou abalo moral, frustração e constrangimento diante da situação, sentindo-se enganado e lesado em sua confiança.
O Réu foi procurado para solucionar amigavelmente a questão, mas recusou-se a reconhecer a irregularidade e a reparar os danos causados.
Diante do exposto, não restou alternativa ao Autor senão buscar a tutela jurisdicional para ver reparados os danos materiais e morais sofridos.
4. DO DIREITO
4.1. DA RESPONSABILIDADE CIVIL
A presente demanda fundamenta-se na responsabilidade civil do Réu, decorrente da omissão dolosa quanto à existência de gravame de sinistro sobre o veículo vendido ao Autor. O Código Civil Brasileiro dispõe, em seu art. 186, que "aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito". Já o art. 927 do CCB/2002 impõe o dever de reparar o dano.
O Réu, ao ocultar informação essencial sobre o bem, violou o princípio da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422), essencial aos contratos, e praticou ato ilícito, ensejando o dever de indenizar.
4.2. DA RELAÇÃO DE CONSUMO
Ainda que se trate de compra e venda entre particulares, a jurisprudência admite a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990) quando caracterizada a habitualidade do fornecedor ou a vulnerabilidade do adquirente. O CDC, em seu art. 6º, III, assegura ao consumidor o direito à informação adequada e clara sobre o produto adquirido.
O Réu, ao omitir informação relevante sobre o histórico do veículo, violou o dever de informação, configurando prática abusiva (CDC, art. 39, V e CDC, art. 6º, III).
4.3. DO VÍCIO OCULTO E DA DECADÊNCIA
O vício oculto é aquele que não pode ser percebido pelo adquirente no momento da aquisição, manifestando-se posteriormente (CCB/2002, art. 441). O prazo decadencial para reclamação é de 90 dias para bens duráveis, contados do conhecimento do vício (CCB/2002, art. 445, §1º). No caso, o Autor só teve ciência do gravame no momento da transferência, não havendo decurso do prazo decadencial.
4.4. DOS DANOS MATERIAIS
O dano material decorre da desvalorização do veículo em razão do sinistro não informado, bem como de eventuais despesas para regularização do bem ou eventual revenda por valor inferior ao de mercado. O Autor faz jus à reparação, nos termos do CCB/2002, art. 944, que prevê a restituição integral do prejuízo.
4.5. DOS DANOS MORAIS
O dano moral é evidente diante do constrangimento, frustração e abalo emocional sofridos pelo Autor ao ser surpreendido com a existência de sinistro oculto, situação que ultrapassa o mero aborrecimento cotidiano, violando direitos da personalidade (CF/88, art. 5º, X; CCB/2002, art. 186).
4.6. DOS PRINCÍPIOS APLICÁVEIS
O caso concreto envolve a aplicação dos princípios da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422), da função social do contrato (CCB/2002, art. 421) e da proteção do consumidor (CF/88, art. 5º, XXXII; CDC, art. 4º).
4.7. DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA
Diante da hipossuficiência do Autor e da verossimilhança das alegações, requer-se a inversão do ônus da prova, nos termos do CDC, art. 6º, VIII.
4.8. DA OPÇÃO PELA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
O Autor manifesta interesse na realização de audiência de conciliação, conforme previsão do CPC/2015, art. 319, VII.
Diante do exposto, resta configurado o direito do Autor à reparação pelos danos materiais e morais sofridos.
5. JURISPRUDÊNCIAS
COMPRA E VENDA DE BEM MÓVEL - AÇÃO DE INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - OMISSÃO DE QUE O VEÍCULO POSS"'>...
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