Modelo de Ação de Cobrança de Seguro Prestamista e Indenização por Danos Morais contra Banco Safra e Seguradora Safra pela Negativa Indevida de Cobertura e Violação do Código de Defesa do Consumidor
Publicado em: 30/04/2025 CivelProcesso CivilConsumidorPETIÇÃO INICIAL DE AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO PRESTAMISTA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de São Paulo/SP.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
A. D., brasileira, companheira, profissão a ser informada, portadora do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RG nº XX.XXX.XXX-X, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliada na Rua das Flores, nº 123, Bairro Jardim das Rosas, CEP 01234-567, São Paulo/SP, por seu advogado infra-assinado, com escritório profissional na Rua dos Advogados, nº 456, Bairro Centro, CEP 01234-890, São Paulo/SP, endereço eletrônico: [email protected], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente
AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO PRESTAMISTA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
em face de BANCO SAFRA S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº XX.XXX.XXX/0001-XX, com sede na Avenida Paulista, nº 987, Bairro Bela Vista, CEP 01310-100, São Paulo/SP, endereço eletrônico: [email protected], e SEGURADORA SAFRA S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº XX.XXX.XXX/0001-XX, com sede na Rua Seguradora, nº 321, Bairro Centro, CEP 01234-321, São Paulo/SP, endereço eletrônico: [email protected], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
3. DOS FATOS
A autora, A. D., era companheira de L. C. D., que em vida celebrou contrato de financiamento de veículo junto ao BANCO SAFRA S.A., tendo aderido ao seguro prestamista ofertado pela instituição financeira, com a finalidade de garantir a quitação das parcelas do financiamento em caso de sinistro, como morte ou invalidez.
O segurado, L. C. D., adimpliu regularmente o pagamento dos prêmios do seguro, conforme comprovantes anexos. Ocorre que, em 27/12/2024, o segurado veio a falecer, fato este comprovado pela certidão de óbito em anexo, após complicações decorrentes de procedimento neurocirúrgico, conforme laudo de tomografia computadorizada do crânio, que atesta a gravidade do quadro clínico e a necessidade de intervenção cirúrgica.
Após o falecimento, a autora, na qualidade de companheira e beneficiária, requereu junto ao BANCO SAFRA S.A. e à SEGURADORA SAFRA S.A. a cobertura securitária prevista na apólice do seguro prestamista, visando à quitação das parcelas remanescentes do financiamento do veículo.
Contudo, para surpresa e indignação da autora, a seguradora negou o pagamento da indenização sob o argumento de que o segurado teria omitido doença preexistente no momento da contratação, sem, contudo, apresentar qualquer comprovação de má-fé ou de que tenha sido exigido exame médico prévio à contratação, tampouco fornecendo cópia da apólice ou do contrato do veículo, documentos que, inclusive, não foram disponibilizados ao segurado ou à autora.
Tal negativa, além de injusta, caracteriza flagrante violação aos direitos do consumidor, expondo a autora a situação de extrema angústia, insegurança e instabilidade financeira, agravada pela perda de seu companheiro e pela incerteza quanto à quitação do débito remanescente do financiamento.
Ressalte-se que a autora não teve acesso à apólice do seguro, tampouco ao contrato do veículo, o que evidencia a ausência de transparência e informação adequada por parte das rés, em afronta ao CDC, art. 6º, III.
Diante de tais fatos, não restou alternativa à autora senão buscar a tutela jurisdicional para ver reconhecido seu direito à cobertura securitária e à indenização por danos morais decorrentes da conduta ilícita das rés.
4. DO DIREITO
4.1. DA COBERTURA SECURITÁRIA E DA BOA-FÉ OBJETIVA
O contrato de seguro prestamista visa garantir a quitação do saldo devedor em caso de sinistro, como o falecimento do segurado, conforme previsto no CCB/2002, art. 757. O segurado cumpriu com sua obrigação de pagamento dos prêmios, sendo certo que a negativa de cobertura por suposta doença preexistente não comunicada carece de respaldo legal, especialmente porque não houve exigência de exame médico prévio à contratação, tampouco comprovação de má-fé, conforme entendimento consolidado na Súmula 609/STJ.
A boa-fé objetiva, princípio basilar das relações contratuais (CCB/2002, art. 422), impõe às partes o dever de lealdade e transparência, sendo vedada a negativa de cobertura sem demonstração inequívoca de conduta dolosa do segurado.
4.2. DA RELAÇÃO DE CONSUMO E DA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA
A relação estabelecida entre as partes é de consumo, aplicando-se o CDC, art. 3º, § 2º, e CDC, art. 7º, parágrafo único, que prevêem a responsabilidade solidária dos fornecedores integrantes da cadeia de consumo. O banco e a seguradora respondem solidariamente pelos danos causados à autora, inclusive pela ausência de informação adequada (CDC, art. 6º, III).
4.3. DA ILICITUDE DA NEGATIVA DE COBERTURA POR DOENÇA PREEXISTENTE
A negativa de cobertura sob o argumento de doença preexistente só se justifica se comprovada a má-fé do segurado e a exigência de exame médico prévio, o que não ocorreu no caso em tela. A jurisprudência é pacífica no sentido de que a ausência de tais requisitos implica ilicitude da recusa (Súmula 609/STJ).
4.4. DO DANO MORAL
O dano moral decorre da frustração da legítima expectativa da autora quanto à cobertura securitária, agravada pela situação de vulnerabilidade emocional e financeira após o falecimento do companheiro. A conduta das rés violou direitos da personalidade da autora, ensejando reparação no"'>...
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