Modelo de Ação Civil Pública do Ministério Público contra Município e Empresa XYZ para Suspensão de Alvará de Construção e Obras de Estação Rádio Base por Ilegalidade, Risco à Saúde e Meio Ambiente

Publicado em: 07/08/2025 AdministrativoProcesso Civil Meio Ambiente
Modelo de Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Estado contra o Município de [Cidade] e a Empresa XYZ Telecomunicações Ltda., com pedido de tutela de urgência para suspender alvará de construção e obras de estação de rádio base instalada irregularmente em área urbana sensível, fundamentada na proteção do meio ambiente, saúde pública, ordem urbanística e legalidade administrativa. Inclui pedidos de citação, produção de provas e condenação, com base na CF/88, CPC/2015 e legislação ambiental e urbanística.
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AÇÃO CIVIL PÚBLICA COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara da Fazenda Pública da Comarca de [Cidade/UF], do Tribunal de Justiça do Estado de [UF].

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

O Ministério Público do Estado de [UF], órgão constitucionalmente incumbido da defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (CF/88, art. 127), com sede na [endereço completo], endereço eletrônico [email], por seu representante legal, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente AÇÃO CIVIL PÚBLICA COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA em face de:

Município de [Cidade], pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº [número], com sede na [endereço completo], endereço eletrônico [email]; e

Empresa XYZ Telecomunicações Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº [número], com sede na [endereço completo], endereço eletrônico [email];

pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.

3. DOS FATOS

Chegou ao conhecimento do Ministério Público que a Prefeitura Municipal de [Cidade] expediu Alvará de Construção para a instalação de uma Estação de Rádio Base de Telefonia Móvel, com antena de 40,0 metros de altura, em terreno com apenas 10,00 metros de largura, situado no Bairro São Joaquim, nas proximidades da Maternidade e Hospital São Joaquim, além de dezenas de residências, clínicas médicas e outros estabelecimentos de saúde e moradia.

A localização da referida estação de rádio base, em área densamente povoada e próxima de equipamentos urbanos sensíveis, como hospitais e clínicas, suscita fundadas preocupações quanto à segurança, salubridade, impacto urbanístico e ambiental, bem como quanto à observância da legislação municipal, estadual e federal pertinente ao uso e ocupação do solo, ao licenciamento ambiental e à proteção da coletividade.

Ressalte-se que o terreno em questão, com largura de apenas 10,00 metros, não atende, em tese, aos requisitos mínimos de afastamento e zoneamento previstos no Código de Obras e Edificações e na Lei de Uso e Ocupação do Solo do Município, tampouco foram apresentados estudos de impacto ambiental ou urbanístico, nem realizadas audiências públicas para participação da comunidade local, conforme exigido pela legislação urbanística e ambiental.

Diante da iminência do início das obras e da possibilidade de danos irreversíveis à saúde, ao meio ambiente urbano e à ordem urbanística, impõe-se a concessão de tutela de urgência, para suspender imediatamente os efeitos do alvará de construção e impedir o início ou prosseguimento das obras, até que sejam devidamente apurados e sanados os vícios apontados.

A atuação do Ministério Público visa, assim, proteger o interesse difuso da coletividade local, garantir a observância do devido processo legal administrativo e evitar a consolidação de situação fática potencialmente lesiva e de difícil reversão.

Resumo Argumentativo: Os fatos narrados evidenciam a existência de ato administrativo potencialmente ilegal e lesivo ao interesse público, cuja suspensão imediata se impõe para salvaguardar direitos fundamentais da coletividade, especialmente à saúde, ao meio ambiente equilibrado e à ordem urbanística.

4. DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS (DO DIREITO)

4.1. DA LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO

O Ministério Público é parte legítima para a propositura da presente ação civil pública, nos termos da CF/88, art. 129, III, e da Lei 7.347/1985, art. 5º, I e II, visando à proteção de interesses difusos e coletivos, especialmente relacionados ao meio ambiente, à saúde pública e à ordem urbanística.

4.2. DA COMPETÊNCIA MUNICIPAL E DOS LIMITES AO PODER DE POLÍCIA

Compete ao Município promover o adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano, conforme a CF/88, art. 30, VIII, e CF/88, art. 182. O exercício do poder de polícia administrativa, inclusive para expedição de alvarás de construção, deve observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (CF/88, art. 37, caput).

O direito de construir não é absoluto, devendo ser exercido em conformidade com as normas urbanísticas e ambientais, e respeitando o direito dos vizinhos e da coletividade (CCB/2002, art. 1.299).

4.3. DA ILEGALIDADE DO ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO E DA NECESSIDADE DE CONTROLE JUDICIAL

O alvará de construção expedido pela Municipalidade, ao autorizar a instalação de antena de 40 metros de altura em terreno de apenas 10 metros de largura, em área sensível e densamente habitada, revela-se eivado de ilegalidade, por afronta à legislação urbanística e ambiental, bem como ao princípio da precaução e à proteção da saúde coletiva.

O controle judicial dos atos administrativos é restrito à legalidade, sendo cabível a intervenção do Poder Judiciário quando constatada ilegalidade manifesta ou risco de dano irreparável à coletividade (CPC/2015, art. 17; CF/88, art. 5º, XXXV).

A concessão de tutela de urgência encontra amparo no CPC/2015, art. 300, diante da demonstração do fumus boni iuris (probabilidade do direito) e do periculum in mora (risco de dano irreparável ou de difícil reparação).

4.4. DA NECESSIDADE DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL E DE PARTICIPAÇÃO POPULAR

A instalação de estação de rádio base e antena de grande porte em área urbana demanda prévio licenciamento ambiental, nos termos da legislação federal, estadual e municipal, bem como a realização de estudos de impacto e a participação da comunidade afetada, em observância ao princípio da publicidade e da participação popular (CF/88, art. 225, § 1º, IV; Lei 6.938/1981, art. 9º, IV).

A ausência de tais requisitos compromete a validade do ato administrativo e impõe sua suspensão até a regularização.

4.5. DA PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE URBANO E À SAÚDE COLETIVA

O direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado é assegurado a todos, sendo dever do Poder Público e da coletividade defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações (CF/88, art. 225, caput). A proximidade da estação de rádio base de hospitais, maternidade e residências potencializa riscos à saúde e à qualidade de vida dos habitantes, impondo a adoção do princípio da precaução.

Fechamento Argumentativo: Os fundamentos legais e constitucionais demonstram a ilegalidade do ato administrativo impugnado, a necessidade de controle judicial e a urgência da medida para evitar danos à coletividade, legitimando a concessão da tutela de urgência e a procedência dos pedidos.

TESES DOUTRINÁRIAS EXTRAÍDAS DE ACÓRDÃOS:

A Administração Pública pode anular seus próprios atos quando eivados de ilegalidade ou revogá-los por conveniência ou oportunidade, porém, caso tais atos já tenham produzido efeitos concretos na esfera jurídica dos administrados, o desfazimento somente poderá ocorrer após a instauração de regular processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa ao interessado. Link para a tese doutrinária

Não se pode confundir a típica ação de improbidade administrativa,"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

Vistos, etc.

Cuida-se de Ação Civil Pública com pedido de tutela de urgência ajuizada pelo Ministério Público do Estado de [UF], em face do Município de [Cidade] e da empresa XYZ Telecomunicações Ltda., visando à suspensão dos efeitos do alvará de construção expedido para instalação de estação de rádio base de telefonia móvel, bem como à declaração de nulidade do referido ato administrativo, diante de alegada afronta à legislação urbanística, ambiental e aos direitos fundamentais da coletividade.

1. Da Admissibilidade

Inicialmente, reconheço a legitimidade ativa do Ministério Público para a defesa de interesses difusos e coletivos relativos ao meio ambiente e à ordem urbanística, nos termos da CF/88, art. 129, III e da Lei 7.347/1985, art. 5º, I e II.

Presentes os requisitos de admissibilidade, conheço da ação e dos pedidos formulados.

2. Dos Fatos

Consta dos autos que a Prefeitura Municipal de [Cidade] expediu alvará de construção para instalação de estação de rádio base de telefonia móvel, com antena de 40 metros de altura, em terreno de apenas 10 metros de largura, situado em área densamente povoada e próxima a hospitais, clínicas e residências. Não foram apresentados estudos de impacto ambiental ou urbanístico, tampouco realizadas audiências públicas ou consulta à comunidade local.

3. Do Direito

3.1. Da Competência Municipal e dos Limites ao Poder de Polícia

Compete ao Município promover o adequado ordenamento territorial e controlar o uso e ocupação do solo (CF/88, art. 30, VIII e CF/88, art. 182). Entretanto, tal competência encontra limites nos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (CF/88, art. 37, caput), devendo o exercício do poder de polícia observar o interesse público e a legislação urbanística e ambiental.

O direito de construir não é absoluto, condicionando-se ao respeito dos regulamentos administrativos e dos direitos da coletividade (CCB/2002, art. 1.299).

3.2. Da Ilegalidade do Alvará e do Controle Judicial

O ato administrativo que concede alvará de construção para instalação de antena de grande porte em área sensível, sem observância dos afastamentos mínimos, dos estudos de impacto e da participação popular, revela-se eivado de ilegalidade material, afrontando a legislação urbanística e ambiental, bem como o princípio da precaução.

O controle judicial dos atos administrativos limita-se à legalidade, sendo excepcional a intervenção do Judiciário, cabível apenas diante de ilegalidade manifesta ou ameaça de lesão irreparável à coletividade (CF/88, art. 5º, XXXV; CPC/2015, art. 17). A jurisprudência pátria é firme nesse sentido, reconhecendo o dever de anulação de atos administrativos irregulares para preservação do interesse público.

3.3. Da Necessidade de Licenciamento Ambiental e Participação Popular

A instalação de estação de rádio base em área urbana exige prévio licenciamento ambiental, com estudos de impacto e participação comunitária, em atenção a CF/88, art. 225, § 1º, IV e Lei 6.938/1981, art. 9º, IV. A ausência desses requisitos macula a validade do ato administrativo.

3.4. Da Tutela de Urgência

O fumus boni iuris está configurado pela demonstração da probabilidade do direito à proteção do meio ambiente, da saúde coletiva e da ordem urbanística. O periculum in mora decorre do risco de dano irreversível com o início ou prosseguimento das obras (CPC/2015, art. 300).

3.5. Da Proteção ao Meio Ambiente Urbano e à Saúde Coletiva

O direito ao meio ambiente equilibrado é assegurado a todos e constitui dever do Poder Público e da coletividade defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações (CF/88, art. 225, caput). A proximidade da estação de rádio base de hospitais, maternidade e residências potencializa riscos, impondo a observância do princípio da precaução.

4. Da Fundamentação Constitucional e Legal

O presente voto observa o dever constitucional de fundamentação das decisões judiciais (CF/88, art. 93, IX), analisando os fatos e o direito à luz dos princípios constitucionais e legais aplicáveis ao caso concreto.

5. Da Jurisprudência e Doutrina

A jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo reconhece que o direito de construir não é absoluto, estando condicionado ao respeito dos regulamentos administrativos (CCB/2002, art. 1.299) e que, ausente o devido licenciamento ambiental e participação popular, a nulidade do ato é medida de rigor (TJSP, Apelação Cível Acórdão/TJSP; 11481-64.2010.8.26.0048).

Ressalto, ainda, que a concessão de tutela de urgência em ações civis públicas é admitida quando presentes os requisitos legais (CPC/2015, art. 300), conforme consolidado em diversos precedentes (TJSP, Agravo de Instrumento Acórdão/TJSP).

6. Dispositivo

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, para:

  1. Conceder tutela de urgência, nos termos do CPC/2015, art. 300, para suspender imediatamente os efeitos do alvará de construção expedido pela Prefeitura Municipal de [Cidade] em favor da empresa XYZ Telecomunicações Ltda., impedindo o início ou prosseguimento das obras de instalação da estação de rádio base e antena de 40 metros de altura, até decisão final;
  2. Declarar a nulidade do alvará de construção impugnado, determinando a anulação do ato administrativo e a abstenção de quaisquer obras no local, salvo após regularização e cumprimento integral da legislação urbanística, ambiental e de saúde pública, inclusive com realização de estudos de impacto e participação da comunidade local;
  3. Condenar os réus ao pagamento das custas processuais e demais cominações legais, caso não sejam isentos.

Defiro, ainda, os requerimentos para produção de provas, intimação do Ministério Público em todos os atos do processo e dispensa da audiência de conciliação/mediação, nos termos do CPC/2015, art. 334, § 4º, III, por se tratar de direitos indisponíveis e interesse público relevante.

7. Conclusão

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

[Cidade], [data].

[Assinatura digital]
[Nome do Magistrado]
Juiz(a) de Direito


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