1 - TJSPPROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO - OBRIGAÇÃO DE FAZER - DEMOLITÓRIA - DIREITO DE CONSTRUIR - PODER DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA - CONSTRUÇÃO IRREGULAR E CLANDESTINA EM ÁREA PÚBLICA - AUSÊNCIA DE ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO OU PROJETO APROVADO - ESBULHO E IRREGULARIDADES DEVIDAMENTE DEMONSTRADOS - DEMOLIÇÃO A EXPENSAS DOS RÉUS.
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O direito de construir não é absoluto condicionando-se ao respeito do direito dos vizinhos e à observância dos regulamentos administrativos (art. 1.299 CC).
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Ação de cobrança lastreada no art. 1.345, do Código Civil - Elementos probatórios colhidos nos autos em que é possível verificar que o autor não se trata de um condomínio no sentido jurídico do termo - Condomínio se formaliza documentalmente com a aprovação da convenção, devidamente registrada no registro imobiliário - Entretanto, não basta o registro imobiliário, é indispensável que haja a especificação de cada unidade e das partes comuns que cabem a cada coproprietário - Somente após é que abre a matrícula de cada unidade, «cuja área é somada com a fração ideal do terreno, formando uma quantidade de área privativa, que virá acompanhada da referência da área comum, chegando a um total que será mencionado» - art. 1.331, §3º, do Código Civil - Caso em que não há a existência de propriedade em comum, mas propriedade de lote individual, com especificação delimitada de área - Possibilidade de se estabelecer a obrigatoriedade de rateio das despesas realizadas em benefício de todos os proprietários e moradores para os titulares de direito sobre as unidades, mas desde que, se após o advento da Lei 13.465/17, os já possuidores de lotes adiram ao ato constitutivo da entidade ou, no caso de novos adquirentes de lotes, o ato constitutivo da obrigação tenha sido registrado no competente registro de imóveis - Despesas que, contudo, ostentam natureza pessoal e, como tal, pode ser imposta ao comprador tão somente após a aquisição do imóvel, não lhe cabendo arcar com débitos do proprietário anterior - Sentença de improcedência mantida.
Apelação não provida... ()