Pretensão de reformar a decisão que compeliu a Municipalidade à realização de visitas periódicas, com a imediata apreensão de qualquer material de construção destinado à implantação, consolidação ou ampliação do loteamento, obras, edificações ou construções não licenciadas; obstar a continuidade das construções em andamento, não habitadas, com o imediato desfazimento; afixar, no prazo de quinze dias, placa comunicando a ilegalidade do empreendimento e a impossibilidade de ocupação dos lotes vazios; e lavrar, no prazo de quinze dias, os autos de multa em embargo de cada edificação habitada, iniciando o procedimento de fiscalização até a propositura da ação de demolição - Presentes a demonstração de probabilidade do direito invocado na demanda e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo («caput» do CPC/2015, art. 300) - Prazos estabelecidos para o cumprimento da obrigação de fazer que se mostram razoáveis - Decisão mantida - Recurso desprovido... ()
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