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STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.214/STJ. Proposta de afetação acolhida. criminal. Recurso exclusivo da defesa. Valoração negativa de circunstância judicial afastada pelo tribunal de origem. Redução proporcional da pena-base. (des) necessidade.

Postado por Emilio Sabatovski em 15/11/2023
Recurso especial representativo da controvérsia. Penal. Processo penal. Apelação criminal. Recurso exclusivo da defesa. Valoração negativa de circunstância judicial afastada pelo tribunal de origem. Redução proporcional da pena-base. (des) necessidade. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

Doc. LEGJUR 230.9130.6877.5264

Tema 1214 Leading case
STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.214/STJ. Proposta de afetação acolhida. Recurso especial representativo da controvérsia. Penal. Processo penal. Apelação criminal. Recurso exclusivo da defesa. Valoração negativa de circunstância judicial afastada pelo tribunal de origem. Redução proporcional da pena-base. (des) necessidade. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.214/STJ - Questão submetida a julgamento: - Definir se há obrigatoriedade ou não de redução proporcional da pena-base quando o tribunal de segunda instância, em recurso exclusivo da defesa, afastar circunstância judicial negativa reconhecida na sentença.
Anotações NUGEPNAC: - RRC de Origem (CPC/2015, art. 1.030, IV e CPC/2015, art. 1.036, §1º).
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 23/8/2023 e finalizada em 29/8/2023 (Terceira Seção).
Vide Controvérsia 512/STJ.
Informações Complementares: - Não aplicação da suspensão do trâmite dos processos pendentes previsto na parte final do § 1º do CPC/2015, art. 1.036.» ... ()

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