Jurisprudência em Destaque
Comentário Jurídico sobre o Acórdão do STJ no REsp 1970488/SP: Negativa de Indenização Securitária por Omissão de Idade do Segurado
Doc. LEGJUR 250.2280.1315.1458
A omissão de informações relevantes pelo segurado, como a idade, resulta na perda do direito à garantia, conforme o CCB/2002, art. 766. ... ()

Comentário/Nota
COMENTÁRIO JURÍDICO SOBRE O ACÓRDÃO DO STJ NO RECURSO ESPECIAL Nº Acórdão/STJ
INTRODUÇÃO
O presente comentário jurídico tem por objeto a análise da decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), no âmbito do Recurso Especial interposto por I. S. A. B., em face da negativa de pagamento de indenização securitária por parte da Zurich Santander Brasil. O cerne da controvérsia reside na suposta omissão da idade do segurado no momento da contratação do seguro de vida, circunstância que levou ao indeferimento do benefício com base no CCB/2002, art. 766.
FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA DO ACÓRDÃO
O STJ, ao não conhecer do recurso especial, fundamentou sua decisão em três pilares principais:
- Aplicação do CCB/2002, art. 766, segundo o qual o segurado perde o direito à garantia se omitir circunstâncias que possam influir na aceitação da proposta ou no valor do prêmio;
- Incidência da Súmula 7 do STJ, que impede o reexame de fatos e provas na instância especial, inviabilizando a análise da suposta má-fé da seguradora;
- Aplicação da Súmula 83 do STJ, que autoriza a rejeição do recurso especial quando a decisão recorrida estiver em conformidade com jurisprudência consolidada da Corte.
ANÁLISE CRÍTICA
A decisão corrobora a firme orientação jurisprudencial do STJ quanto à rigidez na aplicação do CCB/2002, art. 766. A Corte reafirma que a omissão de dados relevantes na contratação do seguro — no caso, a idade do proponente — acarreta a perda do direito à indenização, independentemente de eventual má-fé da seguradora.
Contudo, é possível tecer críticas quanto à limitação imposta pela Súmula 7 do STJ, que, embora vise preservar a competência da instância superior, acaba por restringir a análise de elementos fáticos que poderiam indicar conduta abusiva da seguradora. Em casos como este, em que se alega conhecimento prévio da idade por parte da empresa, seria relevante avaliar se houve efetiva má-fé ou comportamento contraditório da parte seguradora — o que, conforme a decisão, restou obstado.
Por outro lado, merece elogios a uniformidade da jurisprudência do STJ, que promove previsibilidade e segurança jurídica nas relações contratuais de seguro, elemento essencial para o equilíbrio do mercado segurador.
CONSEQUÊNCIAS PRÁTICAS E JURÍDICAS
A decisão reforça a necessidade de diligência por parte dos proponentes de seguros quanto à veracidade e completude das informações prestadas no ato da contratação. Do ponto de vista jurídico, consolida-se o entendimento de que a omissão de dados relevantes, ainda que sob discussão de má-fé, pode ser suficiente para a negativa da indenização, afastando a proteção contratual.
Ademais, o julgamento serve de alerta para o Poder Judiciário quanto à rigidez das súmulas que, embora garantam celeridade e uniformidade, podem impedir a análise de casos que, em tese, mereceriam um exame mais aprofundado das circunstâncias específicas.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A decisão do STJ no Recurso Especial ora comentado reafirma a importância da boa-fé objetiva na contratação de seguros e a aplicabilidade do CCB/2002, art. 766 como instrumento de proteção ao equilíbrio atuarial do contrato. Embora a aplicação das súmulas 7 e 83 do STJ tenha justificado o não conhecimento do recurso, o caso suscita reflexões sobre a necessidade de mecanismos processuais que permitam, em hipóteses excepcionais, a reavaliação de fatos relevantes que possam indicar violação à boa-fé por parte das seguradoras.
Em termos de repercussão, a decisão tende a consolidar ainda mais a posição do STJ em favor da literalidade das cláusulas contratuais e do dever de informação nas propostas de seguro, com impactos relevantes na conduta dos consumidores e das instituições seguradoras no país.
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