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Recurso especial repetitivo. Tema 1.148/STJ. Proposta de afetação acolhida. ANEEL. Legitimidade ativa. Conta de Desenvolvimento Energético – CDE.

Postado por Emilio Sabatovski em 05/12/2022
Recurso especial repetitivo. Tema 1.148/STJ. Proposta de afetação acolhida. Recursos especiais representativos de controvérsia. Rito do CPC/2015, art. 1.036 e seguintes. REsp Acórdão/STJ, Acórdão/STJ e Acórdão/STJ. Admissão. ANEEL. Legitimidade ativa. Conta de Desenvolvimento Energético – CDE. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

Doc. LEGJUR 220.5061.2739.7411

Tema 1148 Leading case
STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.148/STJ. Proposta de afetação acolhida. Recursos especiais representativos de controvérsia. Rito do CPC/2015, art. 1.036 e seguintes. REsp 1.959.623, 1.960.255 e 1.964.456. Admissão. ANEEL. Legitimidade ativa. Conta de Desenvolvimento Energético – CDE. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.148/STJ.
1) Legitimidade passiva da concessionária de energia elétrica ao lado da ANEEL e da União para as demandas em que se discute sobre a legalidade dos regulamentos expedidos pelo Poder Público a respeito de parcela dos objetivos e parâmetros de cálculo das quotas anuais da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE.
2) Mérito atinente à legalidade dos regulamentos expedidos pelo Poder Público a respeito de parcela dos objetivos e parâmetros de cálculo das quotas anuais da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE.
Anotações NUGEPNAC: - RRC de Origem (CPC/2015, art. 1.030, IV e CPC/2015, art. 1.036, § 1º).
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 16/2/2022 e finalizada em 22/2/2022 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 366/STJ.
Tema em IRDR 28/TRF4 - (IRDR 5052995-52.20204.04.0000/RS)
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão de todos os Recursos Especiais e Agravos em Recurso Especial que versem acerca da questão delimitada e tramitem na segunda instância e/ou no STJ.» ... ()

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