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Recurso especial repetitivo. Tema 977/STJ. Previdência complementar aberta. Reajuste dos benefícios. Circular/SUSEP 11/1996. Índice geral de preços de ampla publicidade. IPCA-E. Índice na falta de repactuação. Taxa Referencial (TR). Não cabimento.

Postado por Emilio Sabatovski em 06/12/2021
Recurso especial repetitivo. Tema 977/STJ. Previdência complementar aberta. Reajuste dos benefícios. Recurso especial representativo de controvérsia. Plano de benefícios de previdência complementar administrado por entidade aberta. Índices de reajustes aplicáveis. Advento da circular SUSEP 11/1996. Utilização da TR. Inviabilidade. Lei 6.435/1977, art. 22. Lei Complementar 109/2001, art. 3º. Lei Complementar 109/2001, art. 7º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

Doc. LEGJUR 211.2020.5206.9490

Tema 977 Leading case
STJ Recurso especial repetitivo. Tema 977/STJ. Previdência complementar aberta. Reajuste dos benefícios. Recurso especial representativo de controvérsia. Plano de benefícios de previdência complementar administrado por entidade aberta. Índices de reajustes aplicáveis. Advento da circular SUSEP 11/1996. Utilização da TR. Inviabilidade. Lei 6.435/1977, art. 22. Lei Complementar 109/2001, art. 3º. Lei Complementar 109/2001, art. 7º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 977/STJ - Definir, com a vigência da Lei 6.435/1977, art. 22 acerca dos índices de reajuste aplicáveis aos benefícios de previdência complementar operados por entidades abertas.
Tese jurídica firmada: - A partir da vigência da Circular/Susep 11/1996, é possível ser pactuado que os reajustes dos benefícios dos planos administrados pelas entidades abertas de previdência complementar passem a ser feitos com utilização de um índice geral de preços de ampla publicidade (INPC/IBGE, IPCA/IBGE, IGP-M/FGV, IGP-DI/FGV, IPC/FGV ou IPC/FIPE). Na falta de repactuação, deve incidir o IPCA-E.
Anotações NUGEPNAC - Afetado na sessão do dia 14/06/2017 (Segunda Seção).
Informações Complementares: Há determinação de suspensão nacional de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos (CPC/2015, art. 1.037, II). Ressalvando que não é obstada a propositura de novas ações, tampouco a sua distribuição, bem como que não se aplica o sobrestamento às transações efetuadas ou que vierem a ser concluídas. (acórdão publicado no DJe de 29/06/2017) ... ()

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