Legislação

Lei 14.824, de 20/03/2024
(D.O. 21/03/2024)

Art. 21

- Compete à Secretaria-Geral, órgão vinculado diretamente à Presidência, assegurar a assessoria e o apoio técnico-administrativo necessários à preparação e à execução das atividades do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, nos termos previstos no seu Regimento Interno e em regulamento específico.


Art. 22

- A Secretaria-Geral é composta das unidades previstas em seu regulamento.


Art. 23

- A Secretaria-Geral é dirigida pelo Secretário-Geral, designado pelo Presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho entre os magistrados requisitados na forma desta Lei.