Legislação
Lei Delegada 9, de 11/10/1962
(D.O. 12/10/1962)
- Os órgãos do Ministério da Agricultura não expressamente mencionadas nesta lei serão extintos ou adaptados, por decreto do Poder Executivo, à organização prevista no artigo 5º e seguintes, de acordo com as suas funções e respectivas localizações.
Parágrafo único - Constará de decretos a relação do pessoal e a redistribuição do acervo dos órgãos do Ministério da Agricultura, em função de sua organização.
- Ficam extintas:
Comissão de Revenda de Material Agropecuário;
Comissão de Desenvolvimento do Planalto do Ibiapaba, criada pela Lei 3.161, de 01/06/1957;
Comissão Executiva do Sisal, criada pela Lei 3.428, de 15/07/1958;
Junta Nacional do Algodão - JUNAL;
Comissão Nacional de Avicultura;
Comissão Nacional de Pecuária de Leite;
Comissão de Economia do Babaçu;
Comissão do Planejamento Agropecuário;
Comissão de Amparo à Produção Agropecuária (CAPA);
Conselho de Desenvolvimento da Pesca (CODEPE);
quaisquer outras comissões ou grupos não incluídos na organização decorrente desta lei.
§ 1º - O Ministro de Estado da Agricultura designará, em Portaria, administradores para os órgãos referidos, os quais aplicarão os saldos das verbas e adotarão as providências necessárias à liquidação dos mesmos, até 31 de dezembro do corrente ano.
§ 2º - O pessoal próprio dos órgãos referidos neste artigo será aproveitado na situação em que se encontra, no Ministério da Agricultura, ou nas entidades subordinadas ao respectivo Ministro de Estado.
- O Poder Executivo, considerando o que dispõe o art. 6º da Lei 4.024, de 20/12/1961, poderá transferir à jurisdição do Ministério da Educação e Cultura as Universidades Rurais e os estabelecimentos isolados de ensino, de nível técnico e superior.
- Quando se der a extinção do Escritório Técnico de Agricultura - ETA, criado em decorrência do acordo aprovado pelo Decreto Legislativo nº 20/1956, os seus servidores brasileiros, que se encontrem em exercício na data da publicação desta lei, serão aproveitados no Ministério da Agricultura.
§ 1º - O aproveitamento será efetuado em funções equivalentes às desempenhadas no ETA, obedecidos os níveis de retribuição vigentes no Serviço Público Federal.
§ 2º - O pessoal, depois de aproveitado, será regido pela legislação trabalhista.
§ 3º - O tempo de serviço prestado no ETA será computado para efeitos do parágrafo único do art. 23, da Lei 4.069, de 11/06/1962.
§ 4º - Quando ocorrer a extinção do ETA, os materiais, equipamentos e suprimentos, que ficarão à disposição do Governo brasileiro, na forma do artigo IX, nº 2, do acordo mencionado neste artigo, serão incorporados ao Ministério da Agricultura e distribuídos a critério do Ministro de Estado.
- A Universidade Rural passa a denominar-se Universidade Rural do Brasil, sendo-lhe reconhecida autonomia didática, administrativa, financeira e disciplinar, que será exercida na forma de seus estatutos, de acordo com o artigo 80 da Lei 4.024, de 20/12/1961.
- São criados no Quadro de Pessoal, Parte Permanente, do Ministério da Agricultura e incluídos nas séries de classe ou classe respectivas os seguintes cargos:
Código | Série de Classe ou Classe | Número de Cargos |
TC. 1001.17-A | Engenheiro Agrônomo. | 200 |
TC. 1001 17-A | Veterinário. | 200 |
TC. 501.17-A | Economista. | 50 |
TC. 302.17-A | Contador. | 30 |
TC. 1401 17 | Estatístico. | 20 |
TC. 402.17-A | Biologista. | 6 |
Assessor Parlamentar. | 2 |
§ 1º - Os cargos isolados, de provimento efetivo, de Assessor Parlamentar, terão os vencimentos, direitos e vantagens, dos Assistentes Jurídicos da União.
§ 2º - Os cargos a que se refere este artigo somente poderão ser preenchidos a partir de janeiro de 1963.
- Os cargos de provimento em comissão, do Quadro de Pessoal, Parte Permanente, do Ministério da Agricultura, ficam reestruturados de acordo com a relação anexa a esta lei, da qual faz parte.
- A Comissão de Classificação de Cargos submeterá à aprovação do Poder Executivo, no prazo de 30 (trinta) dias, o enquadramento definitivo dos cargos e funções do Ministério da Agricultura.
- A todos os servidores integrantes do Ministério da Agricultura que em decorrência da aplicação desta Lei tenham o seu [status] alterado, fica assegurado o direito de opção, a ser exercitado no prazo de 60 (sessenta) dias, em requerimento dirigido à Divisão do Pessoal do Ministério da Agricultura.
Parágrafo único - O silêncio do interessado implica em concordância quanto à mudança de situação.
- Dentro do prazo de 90 (noventa) dias a partir da publicação desta Lei, o Departamento de Recursos Naturais Renováveis elaborará anteprojeto de revisão do Código Florestal a ser encaminhado ao Poder Executivo, pelo Ministro da Agricultura.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 11/10/62; 141º da Independência e 74º da Republica. João Goulart - Hermes Lima - Carlos Cairoli - Pedro Paulo de Araújo Suzano - Amaury Kruei - Miguel Calmon - Hélio de Almeida - Renato Costa Lima - Darci Ribeiro - João Pinheiro Netto - Reynaldo de Carvalho Filho - Eliseu Paglioli - Otávio Augusto Dias Carneiro - Eliezer Batista da Silva - Celso Monteiro Furtado
SITUAÇÃO ATUAL |
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| SITUAÇÃO NOVA |
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Denominação | Símbolo | Número | Denominação | Símbolo |
I - Cargos de direção superior | I - Cargos de direção superior | |||
1 | Secretário Geral da Agricultura | 1-C | ||
4 | Membro do Conselho do Fundo Federal Agropecuário | 2-C | ||
Diretor-Geral do Departamento de Administração | 2-C | 1 | Diretor-Geral do Departamento de Administração | 2-C |
1 | Diretor-Geral do Departamento de Pesquisas e ExperimentaçãoAgropecuárias | 2-C | ||
1 | Diretor-Geral do Departamento de PromoçãoAgropecuária | 2-C | ||
1 | Diretor-Geral do Departamento Econômico | 2-C | ||
1 | Diretor-Geral Departamento de Defesa e InspeçãoAgropecuária ..... | 2-C | ||
1 | Diretor-Geral Departamento de Recursos Naturais Renováveis | 2-C | ||
Superintendente do Ensino Agrícola e Veterinário | 3-C | 1 | Superintendente do Ensino Agrícola e Veterinário | 3-C |
Reitor da Universidade Rural | 2-C | 1 | Reitor da Universidade Rural do Brasil | 2-C |
Reitor da Universidade Rural de Pernambuco | 2-C | 1 | Reitor da Universidade Rural de Pernambuco | 2-C |
Diretor-Geral do Departamento Nacional da ProduçãoAnimal | 2-C | EXTINTO | ||
Diretor-Geral do Departamento Nacional da ProduçãoVegetal | 2-C | EXTINTO | ||
Diretor-Geral do Centro de Ensino e Pesquisas Agronômicas | 2-C | EXTINTO | ||
Diretor do Serviço de Economia Rural | 3-C | EXTINTO | ||
Diretor do Serviço de Expansão do Trigo | 3-C | EXTINTO | ||
II - Cargos de direção intermediária | II - Cargos de direção intermediários | |||
Diretor da Divisão do Pessoal | 4-C | 1 | Diretor da Divisão do Pessoal | 4-C |
Diretor da Divisão do Material | 4-C | 1 | Diretor da Divisão do Material | 4-C |
Diretor da Divisão do Orçamento | 4-C | 1 | Diretor da Divisão do Orçamento | 4-C |
Diretor da Divisão de Obras | 4-C | 1 | Diretor da Divisão de Obras | 4-C |
1 | Diretor da divisão de Pedologia e Fertilidade do Solo | 4-C | ||
1 | Diretor da Divisão de Fitotecnia | 4-C | ||
1 | Diretor da Divisão de Zootecnia e Veterinária | 4-C | ||
Diretor do Instituto de Óleos | 4-C | 1 | Diretor do Instituto de Óleos | 4-C |
Diretor do Instituto de Fermentação | 4-C | 1 | Diretor do Instituto de Fermentação | 4-C |
1 | Diretor da Divisão de Tecnologia Agrícola eAlimentar | 4-C | ||
Diretor do Instituto Agronômico do Norte | 4-C | 1 | Diretor do Instituto de Pesquisas e ExperimentaçãoAgropecuárias do Norte (IPEAN) | 4-C |
Diretor do Instituto Agronômico do Nordeste | 4-C | 1 | Diretor do Instituto de Pesquisas e ExperimentaçãoAgropecuárias do Nordeste (IPEANE) | 4-C |
Diretor do Instituto Agronômico do Leste | 4-C | 1 | Diretor do Instituto de Pesquisas e ExperimentaçãoAgropecuárias do Leste (IPEAL) | 4-C |
Diretor do Instituto Agronômico do Oeste | 4-C | 1 | Diretor do Instituto de Pesquisas e ExperimentaçãoAgropecuárias do Centro-Oeste (IPEACO) | 4-C |
Diretor do Instituto Agronômico do Sul | 4-C | 1 | Diretor do Instituto de Pesquisas e ExperimentaçãoAgropecuárias do Sul (IPEAS) | 4-C |
1 | Diretor do Instituto de Pesquisas e ExperimentaçãoAgropecuárias do Centro-Sul (IPEACS) | 4-C | ||
1 | Diretor da Divisão de Treinamento | 4-C | ||
1 | Diretor da Divisão de Cooperativismo e OrganizaçãoRural | 4-C | ||
1 | Diretor do Serviço de PromoçãoAgropecuária | 4-C | ||
1 | Diretor do Serviço de Revenda de Material Agropecuário | 4-C | ||
1 | Diretor do Serviço de Produção de Sementese Mudas | 4-C | ||
1 | Diretor da Divisão de Levantamento e AnáliseEconômica | 4-C | ||
1 | Diretor do Serviço de Previsão de Safras | 4-C | ||
Diretor do Serviço de Estatística da Estatísticada Produção | 5-C | 1 | Diretor do Serviço de Estatística da Estatísticada Produção | 4-C |
Diretor da Divisão de Defesa Sanitária Animal | 4-C | 1 | Diretor do Serviço de Defesa Sanitária Animal | 4-C |
Diretor da Divisão de Defesa Sanitária Vegetal | 4-C | 1 | Diretor da Divisão de Defesa Sanitária Vegetal | 4-C |
1 | Diretor do Serviço de Padronização eClassificação | 4-C | ||
1 | Diretor do Serviço de Inspeção dosProdutos Agropecuários e Materiais Agrícolas | 4-C | ||
1 | Diretor da Divisão de Silvicultura | 4-C | ||
1 | Diretor do Serviço de Defesa da Flora e da Fauna | 4-C | ||
Diretor do Jardim Botânico | 4-C | 1 | Diretor do Jardim Botânico | 4-C |
Diretor da Escola de Agronomia da Amazônia | 50C | 1 | Diretor da Escola de Agronomia da Amazônia | 5-C |
Diretor da Escola de Agronomia do Nordeste | 6-C | 1 | Diretor da Escola de Agronomia do Nordeste | 5-C |
Diretor da Escola de Agronomia Eliseu Maciel | 6-C | 1 | Diretor da Escola de Agronomia Eliseu Maciel | 5-C |
Diretor da Escola de Viticultura e Enologia de Bento Gonçalves | 6-C | 1 | Diretor da Escola de Viticultura e Enologia de Bento Gonçalves | 5-C |
Diretor da Escola Nacional de Agronomia | 5-C | 1 | Diretor da Escola Nacional de Agronomia (U.R.B.) | 4-C |
Diretor da Escola Nacional de Veterinária | 5-C | 1 | Diretor da Escola Nacional de de Veterinária (U.R.B.) | 4-C |
Diretor da Escola Superior de Agricultura | 6-C | 1 | Diretor da Escola Superior de de Agricultura (U.R.P.) | 5-C |
Diretor da Escola Superior de Veterinária | 6-C | 1 | Diretor da Escola Superior de de Veterinária (U.R.P.) | 5-C |
Diretor do Serviço de Proteção aos Índios | 3-C | 1 | Diretor do Serviço de Proteção aos Índios | 3-C |
Diretor do Serviço de Meteorologia | 3-C | 1 | Diretor do Serviço de Meteorologia | 3-C |
Diretor do Serviço de Informação Agrícola | 5-C | 1 | Diretor do Serviço de Informação Agrícola | 4-C |
5 | Coordenadores Regionais | 3-C | ||
25 | Delegado Federal de Agricultura | 4-C | ||
Diretor da Divisão de Caça e Pesca | 4-C | EXTINTO | ||
Diretor da Divisão de Fomento da ProduçãoAnimal | 4-C | EXTINTO | ||
Diretor do Instituto de Biologia Animal | 4-C | EXTINTO | ||
Diretor do Instituto de Zootecnia | 4-C | EXTINTO | ||
Diretor da Divisão de Fomento da ProduçãoVegetal | 4-C | EXTINTO | ||
Diretor do Serviço Nacional de Pesquisas Agronômicas | 3-C | EXTINTO | ||
Diretor do Instituto de Ecologia e ExperimentaçãoAgrícola | 4-C | EXTINTO | ||
Diretor do Instituto de Química Agrícola | 4-C | EXTINTO | ||
Diretor da Divisão de Inspeção de Produtosde Origem Animal | 4-C | EXTINTO | ||
Diretor do Serviço Florestal | 3-C | EXTINTO |