Legislação

Lei Delegada 9, de 11/10/1962
(D.O. 12/10/1962)

Art. 26

- O DRNR, diretamente subordinado ao Secretário-Geral da Agricultura, é o órgão central relacionado com a conservação e exploração dos recursos florestais e fauna.

Parágrafo único - O DRNR coordenará as atividades em assuntos de sua competência.


Art. 27

- O DRNR compreende:

Divisão de Silvicultura;

Serviço de Defesa da Flora e da Fauna;

Jardim Botânico.