Legislação
Lei Delegada 9, de 11/10/1962
(D.O. 12/10/1962)
- O Ministério da Agricultura (MA), criado pelo Decreto Imperial nº 1.067, de 28/06/1860, tem a seu cargo o estudo e a execução da política agrícola e agrária do Govêrno, competindo-lhe orientar, estimular e fiscalizar as atividades rurais do País.
- O Ministro de Estado da Agricultura é o responsável pela formulação, direção e execução da política agrícola e agrária do País, perante o Poder Executivo.
- Ao Subsecretário de Estado da Agricultura compete:
I - substituir o Ministro de Estado nos seus impedimentos eventuais;
II - comparecer a qualquer das Casas do Congresso Nacional ou às suas Comissões, como representante do Ministro de Estado;
III - exercer outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Ministro de Estado.
- O Secretário-Geral da Agricultura assessorará o Ministro de Estado no exame e despacho dos assuntos referentes à Pasta, competindo-lhe, ainda, exercer a supervisão das entidades jurisdicionadas e a direção superior dos serviços técnicos e administrativos subordinados à Secretaria Geral.
Parágrafo único - O Secretário-Geral contará com uma Assessoria, constituída de pessoal técnico e administrativo cuja composição constará do regulamento do Ministério.
- O MA passa a ter a seguinte organização:
Gabinete do Ministro (GM);
Consultoria Jurídica (CJ);
Seção de Segurança Nacional (SSN);
Conselho do Fundo Federal Agropecuário (CFFA);
Conselho Nacional Consultivo da Agricultura (CNCA);
Comissão de Coordenação do Crédito Agropecuário (CCCA);
Comissão de Planejamento da Política Agrícola (CPPA);
Comissão de Intercâmbio e Coordenação da Assistência Técnica Internacional (CICATI);
Departamento de Administração - (DA);
Departamento de Pesquisas e Experimentação Agropecuárias (DPEA);
Departamento de Promoção Agropecuária (DPA);
Departamento Econômico (DE);
Departamento de Defesa e Inspeção Agropecuária (DDIA);
Departamento de Recursos Naturais Renováveis (DRNR);
Superintendência do Ensino Agrícola e Veterinário (SFAV);
Serviço de Proteção aos Índios - (SPI);
Serviço de Informação Agrícola - (SIA);
Serviço de Meteorologia (SM);
Parágrafo único - São subordinadas ao Ministro da Agricultura as seguintes entidades:
Banco Nacional de Crédito Cooperativo (BNCC);
Superintendência do Desenvolvimento da Pesca (SUDEPE);
Superintendência de Política Agrária (SUPRA);
Universidade Rural de Pernambuco (URP) ;
Universidade Rural do Brasil (URB)
- O GM tem por finalidade prestar assistência ao Ministro de Estado, notadamente nos assuntos relacionados com sua representação política e social.
- A CJ, diretamente subordinada ao Ministro de Estado, tem por finalidade:
I - emitir parecer sobre questões jurídicas submetidas ao seu exame pelo Ministro de Estado;
II - colaborar com o Ministro de Estado, quando solicitada, na elaboração de anteprojetos de leis, decretos e regulamentos;
III - assessorar o Ministro de Estado em todos os assuntos de natureza jurídica ligados às atividades do Ministério.
- A SSN compete o desempenho das atividades previstas na legislação em vigor, relativamente à segurança nacional, no tocante aos assuntos do Ministério da Agricultura.
- O CNCA, como órgão de assessoramento do Ministro de Estado, que o presidirá, colaborará na formulação da política agrícola nacional.
Parágrafo único - O Conselho terá a composição que fôr fixada em regulamento, sendo obrigatória a participação de:
1 (um) representante da Confederação Rural Brasileira;
1 (um) representante da União Nacional das Associações de Cooperativas;
1 (um) representante dos trabalhadores rurais.
- A CPPA, presidida pelo Secretário-Geral da Agricultura e integrada pelos Diretores dos Departamentos, do Serviço de Informação Agrícola, dos Institutos Regionais de Pesquisas e Experimentação Agropecuárias, e pelos Coordenadores Regionais, compete:
a) coordenar e integrar os planos de trabalho dos diversos órgãos do Ministério;
b) estabelecer as normas básicas para as atividades dos diversos órgãos da Secretaria de Estado, de acordo com as diretrizes da política agrícola adotada pelo Ministério;
c) rever e julgar os projetos de planejamento geral apresentados pelos diversos órgãos e deliberar sôbre seu encaminhamento à decisão das autoridades superiores;
d) promover a elaboração de estudos, pesquisas e projetos de interêsse da agricultura;
e) exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Ministro de Estado.
- Os trabalhos das Delegacias Federais de Agricultura nos Estados e Territórios serão disciplinados por Coordenadores Regionais, em número de 5 (cinco), subordinados ao Secretário-Geral da Agricultura.
Parágrafo único - Compete aos Coordenadores Regionais:
a) assegurar a colaboração estreita entre os vários órgãos do Ministério da Agricultura, atuando na região no sentido do exato cumprimento dos Planos de Trabalho aprovados;
b) manter o Secretário-Geral da Agricultura permanentemente informado do andamento daqueles Planos;
c) sugerir, quando necessário, as alterações dos ditos Planos de Trabalho.
- A CICATI, subordinada ao Secretário-Geral, tem por finalidade promover medidas com o objetivo de ampliar e intensificar o intercâmbio cultural e a assistência técnica, no setor agrícola, com outros países, através do Ministério das Relações Exteriores.
Parágrafo único - Os membros da CICATI serão indicados em regimento interno.
- A CCCA, subordinada ao Secretário-Geral da Agricultura, tem por finalidade principal a coordenação da política creditícia dos estabelecimentos oficiais de crédito em favor dos agricultores e entidades de produtores agrícolas com o objetivo de ampliar, intensificar e ajustar o crédito agropecuário à política agrícola do país.
Parágrafo único - A CCCA será presidida pelo Ministro da Agricultura e compor-se-á de Diretores dos Departamentos do próprio Ministério, dos Superintendentes da SUNAB, da SUDEPE e da SUPRA, do Diretor Executivo da SUMOC, de um representante do Ministério da Fazenda, dos Diretores da CREAI e de um Diretor dos seguintes bancos: Banco Nacional de Crédito Cooperativo, Banco do Nordeste e Banco da Amazônia.
- O DA, diretamente subordinado ao Secretário-Geral da Agricultura, tem por finalidade orientar, fiscalizar e executar as atividades relativas a pessoal, material, orçamento, comunicações, transportes e serviços gerais.
Parágrafo único - O DA coordenará as atividades específicas das unidades administrativas dos órgãos do Ministério.
- O DA compreende:
Divisão do Pessoal (DP);
Divisão do Material (DM);
Divisão do Orçamento (DO);
Divisão de Obras (DOb);
Serviço de Comunicações (SC);
Serviço de Transportes (ST);
Serviço de Administração de Edifícios (SAE).
- O DPEA, diretamente subordinado ao Secretário-Geral da Agricultura, é o órgão central normativo de programação e análise das pesquisas e experimentação agropecuárias.
- O DPEA compreende:
Divisão de Pedologia e Fertilidade do Solo;
Divisão de Fitotecnia;
Divisão de Zootecnia e Veterinária;
Divisão de Tecnologia Agrícola e Alimentar;
Instituto de Óleos;
Instituto de Fermentação.
ÓRGÃOS REGIONAIS:
Instituto de Pesquisas e Experimentação Agropecuárias do Norte (IPEAN);
Instituto de Pesquisas e Experimentação Agropecuárias do Nordeste (IPEANE);
Instituto de Pesquisas e Experimentação Agropecuárias do Leste (IPEAL);
Instituto de Pesquisas e Experimentação Agropecuárias do Centro-Sul (IPEACS);
Instituto de pesquisas e Experimentação Agropecuárias do Sul (IPEAS);
Instituto de Pesquisas e Experimentação Agropecuárias do Centro-Oeste (IPEACO).
- O DPA, diretamente subordinado ao Secretário-Geral da Agricultura, é o órgão central de programação e análise das atividades relativas à promoção agrícola, à extensão rural, à produção de sementes e mudas e à revenda de material agropecuário.
- O DPA compreende:
Divisão de Treinamento;
Serviço de Promoção Agropecuária;
Divisão de Cooperativismo e Organização Rural;
Serviço de Revenda de Material Agropecuário;
Serviço de Produção de Sementes e Mudas.
- O DE, diretamente subordinado ao Secretário-Geral da Agricultura, é o órgão central de programação e análise das atividades relacionadas com a economia, a previsão de safras e a estatística da produção.
Parágrafo único - O DE coordenará as atividades das Delegacias Federais de Agricultura em assuntos de sua competência.
- O DE compreende:
Divisão de Levantamento e Análise Econômica (DLAE);
Serviço de Previsão de Safras (SPS);
Serviço de Estatística da Produção (SEP).
- O DDIA, diretamente subordinado ao Secretário-Geral da Agricultura, é o órgão central das atividades de defesa, inspeção, padronização e classificação dos produtos de origem vegetal e animal, e dos bem essenciais à sua produção.
- O DDIA compreende:
Serviço de Defesa Sanitária-Animal (SDSA);
Serviço de Defesa Sanitária Vegetal (SDSV);
Serviço de Padronização e Classificação (SPC);
Serviço de Inspeção dos Produtos Agropecuários e Materiais Agrícolas (SIPAMA).
- O DRNR, diretamente subordinado ao Secretário-Geral da Agricultura, é o órgão central relacionado com a conservação e exploração dos recursos florestais e fauna.
Parágrafo único - O DRNR coordenará as atividades em assuntos de sua competência.
- O DRNR compreende:
Divisão de Silvicultura;
Serviço de Defesa da Flora e da Fauna;
Jardim Botânico.
- A SEAV, subordinada ao Secretário-Geral da Agricultura, tem por finalidade orientar e fiscalizar o ensino agrícola e veterinário nos seus diferentes graus e ministrar o ensino superior, médio e elementar da agricultura às populações rurais.
Parágrafo único - As Universidades Rurais do Brasil e de Pernambuco e suas respectivas Escolas ficarão subordinadas diretamente ao Ministro da Agricultura, para todos os efeitos.
- O SPI, diretamente subordinado ao Secretário-Geral da Agricultura, é o órgão central de proteção e assistência médico-social e educacional aos índios, visando a sua integração na comunidade brasileira.
- O SIA, diretamente subordinado ao Secretário-Geral da Agricultura, é o órgão central de informação e divulgação dos assuntos de interesse da agricultura em geral e, especificamente, do Ministério da Agricultura.
Parágrafo único - O SIA colherá e coordenará dados e informações junto aos órgãos centrais e regionais do Ministério e em outras fontes.
- O SM, diretamente subordinado ao Secretário-Geral da Agricultura, é o órgão central das pesquisas e informações meteorológicas e de estudos de climatologia agrícola.
- As Delegacias Federais de Agricultura nos Estados e Territórios, subordinados ao Secretário-Geral da Agricultura, têm por objetivo executar, diretamente ou através de convênios, a política agrícola do País, de acordo com os planos aprovados.
- Os IRPEA, subordinados diretamente ao Departamento de Pesquisas e Experimentação Agropecuárias, têm por objetivo executar, diretamente ou através de convênios, a política de pesquisa e experimentação agropecuária, de acordo com os planos aprovados.
- Os IRPEA compreendem:
Instituto de Pesquisas e Experimentação Agropecuárias do Norte (IPEAN), com sede em Belém (PA);
Instituto de Pesquisas e Experimentação Agropecuárias do Nordeste (IPEANE), com sede no Recife (PE);
Instituto de Pesquisas e Experimentação Agropecuárias do Leste (IPEAL), com sede em Cruz das Almas (BA);
Instituto de Pesquisas e Experimentação Agropecuárias do Centro-Sul (IPEACS), com sede no Km 47, Itaguaí (RJ);
Instituto de Pesquisas e Experimentação Agropecuárias do Centro Oeste (IPEACO), com sede em Sete Lagoas (MG);
Instituto de Pesquisas e Experimentação Agropecuária do Sul (IPEAS), com sede em Pelotas (RS).
- Os órgãos do Ministério da Agricultura não expressamente mencionadas nesta lei serão extintos ou adaptados, por decreto do Poder Executivo, à organização prevista no artigo 5º e seguintes, de acordo com as suas funções e respectivas localizações.
Parágrafo único - Constará de decretos a relação do pessoal e a redistribuição do acervo dos órgãos do Ministério da Agricultura, em função de sua organização.
- Ficam extintas:
Comissão de Revenda de Material Agropecuário;
Comissão de Desenvolvimento do Planalto do Ibiapaba, criada pela Lei 3.161, de 01/06/1957;
Comissão Executiva do Sisal, criada pela Lei 3.428, de 15/07/1958;
Junta Nacional do Algodão - JUNAL;
Comissão Nacional de Avicultura;
Comissão Nacional de Pecuária de Leite;
Comissão de Economia do Babaçu;
Comissão do Planejamento Agropecuário;
Comissão de Amparo à Produção Agropecuária (CAPA);
Conselho de Desenvolvimento da Pesca (CODEPE);
quaisquer outras comissões ou grupos não incluídos na organização decorrente desta lei.
§ 1º - O Ministro de Estado da Agricultura designará, em Portaria, administradores para os órgãos referidos, os quais aplicarão os saldos das verbas e adotarão as providências necessárias à liquidação dos mesmos, até 31 de dezembro do corrente ano.
§ 2º - O pessoal próprio dos órgãos referidos neste artigo será aproveitado na situação em que se encontra, no Ministério da Agricultura, ou nas entidades subordinadas ao respectivo Ministro de Estado.
- O Poder Executivo, considerando o que dispõe o art. 6º da Lei 4.024, de 20/12/1961, poderá transferir à jurisdição do Ministério da Educação e Cultura as Universidades Rurais e os estabelecimentos isolados de ensino, de nível técnico e superior.
- Quando se der a extinção do Escritório Técnico de Agricultura - ETA, criado em decorrência do acordo aprovado pelo Decreto Legislativo nº 20/1956, os seus servidores brasileiros, que se encontrem em exercício na data da publicação desta lei, serão aproveitados no Ministério da Agricultura.
§ 1º - O aproveitamento será efetuado em funções equivalentes às desempenhadas no ETA, obedecidos os níveis de retribuição vigentes no Serviço Público Federal.
§ 2º - O pessoal, depois de aproveitado, será regido pela legislação trabalhista.
§ 3º - O tempo de serviço prestado no ETA será computado para efeitos do parágrafo único do art. 23, da Lei 4.069, de 11/06/1962.
§ 4º - Quando ocorrer a extinção do ETA, os materiais, equipamentos e suprimentos, que ficarão à disposição do Governo brasileiro, na forma do artigo IX, nº 2, do acordo mencionado neste artigo, serão incorporados ao Ministério da Agricultura e distribuídos a critério do Ministro de Estado.
- A Universidade Rural passa a denominar-se Universidade Rural do Brasil, sendo-lhe reconhecida autonomia didática, administrativa, financeira e disciplinar, que será exercida na forma de seus estatutos, de acordo com o artigo 80 da Lei 4.024, de 20/12/1961.
- São criados no Quadro de Pessoal, Parte Permanente, do Ministério da Agricultura e incluídos nas séries de classe ou classe respectivas os seguintes cargos:
Código | Série de Classe ou Classe | Número de Cargos |
TC. 1001.17-A | Engenheiro Agrônomo. | 200 |
TC. 1001 17-A | Veterinário. | 200 |
TC. 501.17-A | Economista. | 50 |
TC. 302.17-A | Contador. | 30 |
TC. 1401 17 | Estatístico. | 20 |
TC. 402.17-A | Biologista. | 6 |
Assessor Parlamentar. | 2 |
§ 1º - Os cargos isolados, de provimento efetivo, de Assessor Parlamentar, terão os vencimentos, direitos e vantagens, dos Assistentes Jurídicos da União.
§ 2º - Os cargos a que se refere este artigo somente poderão ser preenchidos a partir de janeiro de 1963.
- Os cargos de provimento em comissão, do Quadro de Pessoal, Parte Permanente, do Ministério da Agricultura, ficam reestruturados de acordo com a relação anexa a esta lei, da qual faz parte.
- A Comissão de Classificação de Cargos submeterá à aprovação do Poder Executivo, no prazo de 30 (trinta) dias, o enquadramento definitivo dos cargos e funções do Ministério da Agricultura.
- A todos os servidores integrantes do Ministério da Agricultura que em decorrência da aplicação desta Lei tenham o seu [status] alterado, fica assegurado o direito de opção, a ser exercitado no prazo de 60 (sessenta) dias, em requerimento dirigido à Divisão do Pessoal do Ministério da Agricultura.
Parágrafo único - O silêncio do interessado implica em concordância quanto à mudança de situação.
- Dentro do prazo de 90 (noventa) dias a partir da publicação desta Lei, o Departamento de Recursos Naturais Renováveis elaborará anteprojeto de revisão do Código Florestal a ser encaminhado ao Poder Executivo, pelo Ministro da Agricultura.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 11/10/62; 141º da Independência e 74º da Republica. João Goulart - Hermes Lima - Carlos Cairoli - Pedro Paulo de Araújo Suzano - Amaury Kruei - Miguel Calmon - Hélio de Almeida - Renato Costa Lima - Darci Ribeiro - João Pinheiro Netto - Reynaldo de Carvalho Filho - Eliseu Paglioli - Otávio Augusto Dias Carneiro - Eliezer Batista da Silva - Celso Monteiro Furtado
SITUAÇÃO ATUAL |
|
| SITUAÇÃO NOVA |
|
Denominação | Símbolo | Número | Denominação | Símbolo |
I - Cargos de direção superior | I - Cargos de direção superior | |||
1 | Secretário Geral da Agricultura | 1-C | ||
4 | Membro do Conselho do Fundo Federal Agropecuário | 2-C | ||
Diretor-Geral do Departamento de Administração | 2-C | 1 | Diretor-Geral do Departamento de Administração | 2-C |
1 | Diretor-Geral do Departamento de Pesquisas e ExperimentaçãoAgropecuárias | 2-C | ||
1 | Diretor-Geral do Departamento de PromoçãoAgropecuária | 2-C | ||
1 | Diretor-Geral do Departamento Econômico | 2-C | ||
1 | Diretor-Geral Departamento de Defesa e InspeçãoAgropecuária ..... | 2-C | ||
1 | Diretor-Geral Departamento de Recursos Naturais Renováveis | 2-C | ||
Superintendente do Ensino Agrícola e Veterinário | 3-C | 1 | Superintendente do Ensino Agrícola e Veterinário | 3-C |
Reitor da Universidade Rural | 2-C | 1 | Reitor da Universidade Rural do Brasil | 2-C |
Reitor da Universidade Rural de Pernambuco | 2-C | 1 | Reitor da Universidade Rural de Pernambuco | 2-C |
Diretor-Geral do Departamento Nacional da ProduçãoAnimal | 2-C | EXTINTO | ||
Diretor-Geral do Departamento Nacional da ProduçãoVegetal | 2-C | EXTINTO | ||
Diretor-Geral do Centro de Ensino e Pesquisas Agronômicas | 2-C | EXTINTO | ||
Diretor do Serviço de Economia Rural | 3-C | EXTINTO | ||
Diretor do Serviço de Expansão do Trigo | 3-C | EXTINTO | ||
II - Cargos de direção intermediária | II - Cargos de direção intermediários | |||
Diretor da Divisão do Pessoal | 4-C | 1 | Diretor da Divisão do Pessoal | 4-C |
Diretor da Divisão do Material | 4-C | 1 | Diretor da Divisão do Material | 4-C |
Diretor da Divisão do Orçamento | 4-C | 1 | Diretor da Divisão do Orçamento | 4-C |
Diretor da Divisão de Obras | 4-C | 1 | Diretor da Divisão de Obras | 4-C |
1 | Diretor da divisão de Pedologia e Fertilidade do Solo | 4-C | ||
1 | Diretor da Divisão de Fitotecnia | 4-C | ||
1 | Diretor da Divisão de Zootecnia e Veterinária | 4-C | ||
Diretor do Instituto de Óleos | 4-C | 1 | Diretor do Instituto de Óleos | 4-C |
Diretor do Instituto de Fermentação | 4-C | 1 | Diretor do Instituto de Fermentação | 4-C |
1 | Diretor da Divisão de Tecnologia Agrícola eAlimentar | 4-C | ||
Diretor do Instituto Agronômico do Norte | 4-C | 1 | Diretor do Instituto de Pesquisas e ExperimentaçãoAgropecuárias do Norte (IPEAN) | 4-C |
Diretor do Instituto Agronômico do Nordeste | 4-C | 1 | Diretor do Instituto de Pesquisas e ExperimentaçãoAgropecuárias do Nordeste (IPEANE) | 4-C |
Diretor do Instituto Agronômico do Leste | 4-C | 1 | Diretor do Instituto de Pesquisas e ExperimentaçãoAgropecuárias do Leste (IPEAL) | 4-C |
Diretor do Instituto Agronômico do Oeste | 4-C | 1 | Diretor do Instituto de Pesquisas e ExperimentaçãoAgropecuárias do Centro-Oeste (IPEACO) | 4-C |
Diretor do Instituto Agronômico do Sul | 4-C | 1 | Diretor do Instituto de Pesquisas e ExperimentaçãoAgropecuárias do Sul (IPEAS) | 4-C |
1 | Diretor do Instituto de Pesquisas e ExperimentaçãoAgropecuárias do Centro-Sul (IPEACS) | 4-C | ||
1 | Diretor da Divisão de Treinamento | 4-C | ||
1 | Diretor da Divisão de Cooperativismo e OrganizaçãoRural | 4-C | ||
1 | Diretor do Serviço de PromoçãoAgropecuária | 4-C | ||
1 | Diretor do Serviço de Revenda de Material Agropecuário | 4-C | ||
1 | Diretor do Serviço de Produção de Sementese Mudas | 4-C | ||
1 | Diretor da Divisão de Levantamento e AnáliseEconômica | 4-C | ||
1 | Diretor do Serviço de Previsão de Safras | 4-C | ||
Diretor do Serviço de Estatística da Estatísticada Produção | 5-C | 1 | Diretor do Serviço de Estatística da Estatísticada Produção | 4-C |
Diretor da Divisão de Defesa Sanitária Animal | 4-C | 1 | Diretor do Serviço de Defesa Sanitária Animal | 4-C |
Diretor da Divisão de Defesa Sanitária Vegetal | 4-C | 1 | Diretor da Divisão de Defesa Sanitária Vegetal | 4-C |
1 | Diretor do Serviço de Padronização eClassificação | 4-C | ||
1 | Diretor do Serviço de Inspeção dosProdutos Agropecuários e Materiais Agrícolas | 4-C | ||
1 | Diretor da Divisão de Silvicultura | 4-C | ||
1 | Diretor do Serviço de Defesa da Flora e da Fauna | 4-C | ||
Diretor do Jardim Botânico | 4-C | 1 | Diretor do Jardim Botânico | 4-C |
Diretor da Escola de Agronomia da Amazônia | 50C | 1 | Diretor da Escola de Agronomia da Amazônia | 5-C |
Diretor da Escola de Agronomia do Nordeste | 6-C | 1 | Diretor da Escola de Agronomia do Nordeste | 5-C |
Diretor da Escola de Agronomia Eliseu Maciel | 6-C | 1 | Diretor da Escola de Agronomia Eliseu Maciel | 5-C |
Diretor da Escola de Viticultura e Enologia de Bento Gonçalves | 6-C | 1 | Diretor da Escola de Viticultura e Enologia de Bento Gonçalves | 5-C |
Diretor da Escola Nacional de Agronomia | 5-C | 1 | Diretor da Escola Nacional de Agronomia (U.R.B.) | 4-C |
Diretor da Escola Nacional de Veterinária | 5-C | 1 | Diretor da Escola Nacional de de Veterinária (U.R.B.) | 4-C |
Diretor da Escola Superior de Agricultura | 6-C | 1 | Diretor da Escola Superior de de Agricultura (U.R.P.) | 5-C |
Diretor da Escola Superior de Veterinária | 6-C | 1 | Diretor da Escola Superior de de Veterinária (U.R.P.) | 5-C |
Diretor do Serviço de Proteção aos Índios | 3-C | 1 | Diretor do Serviço de Proteção aos Índios | 3-C |
Diretor do Serviço de Meteorologia | 3-C | 1 | Diretor do Serviço de Meteorologia | 3-C |
Diretor do Serviço de Informação Agrícola | 5-C | 1 | Diretor do Serviço de Informação Agrícola | 4-C |
5 | Coordenadores Regionais | 3-C | ||
25 | Delegado Federal de Agricultura | 4-C | ||
Diretor da Divisão de Caça e Pesca | 4-C | EXTINTO | ||
Diretor da Divisão de Fomento da ProduçãoAnimal | 4-C | EXTINTO | ||
Diretor do Instituto de Biologia Animal | 4-C | EXTINTO | ||
Diretor do Instituto de Zootecnia | 4-C | EXTINTO | ||
Diretor da Divisão de Fomento da ProduçãoVegetal | 4-C | EXTINTO | ||
Diretor do Serviço Nacional de Pesquisas Agronômicas | 3-C | EXTINTO | ||
Diretor do Instituto de Ecologia e ExperimentaçãoAgrícola | 4-C | EXTINTO | ||
Diretor do Instituto de Química Agrícola | 4-C | EXTINTO | ||
Diretor da Divisão de Inspeção de Produtosde Origem Animal | 4-C | EXTINTO | ||
Diretor do Serviço Florestal | 3-C | EXTINTO |