Legislação

Decreto 10.827, de 30/09/2021
(D.O. 01/10/2021)

Art. 71

- As unidades do Ministério, no âmbito de suas competências, prestarão apoio técnico à Comissão Especial de Recursos, ao Conselho Deliberativo da Política do Café e ao Conselho Nacional de Política Agrícola.


Art. 72

- A Embrapa, por meio da Embrapa Territorial e da Secretaria de Inteligência e Relações Estratégicas, e a Conab, por meio da Diretoria de Política Agrícola e Informações, prestarão apoio técnico à Secretaria de Política Agrícola, no âmbito de suas competências.

ANEXO II OMISSIS
Decreto 11.050, de 26/04/2022, art. 2º (Nova redação ao Anexo II).