Decreto 10.827, de 30/09/2021

Art. 37
Art. 37

- Ao Departamento de Assistência Técnica e Extensão Rural compete:

I - estimular e apoiar a implementação da política nacional de assistência técnica e extensão rural;

II - propor arranjos institucionais público-privado para a universalização da assistência técnica e extensão rural;

III - apoiar a formação profissional e a capacitação técnica na agricultura familiar;

IV - articular e acompanhar ações de capacitação e de profissionalização de agricultores;

V - propor e apoiar a adoção de metodologias inovadoras de assistência técnica e extensão rural; e

Decreto 11.050, de 26/04/2022, art. 1º (Nova redação ao inc. V. Vigência em 25/05/2022).

Redação anterior (original): [V - propor e incentivar a adoção de metodologias inovadoras de assistência técnica e extensão rural; e]

VI - administrar o programa Garantia-Safra.