Decreto 10.827, de 30/09/2021
- À Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira compete:
I - propor e implementar planos, programas, projetos, ações e atividades de pesquisa e inovação referentes ao desenvolvimento da lavoura cacaueira;
II - participar de negociações e propor a celebração de contratos, convênios, acordos, ajustes e instrumentos congêneres referentes ao desenvolvimento da lavoura cacaueira em articulação com as demais unidades do Ministério;
III - administrar os recursos provenientes do Fundo Geral do Cacau; e
IV - orientar e coordenar as atividades relacionadas às Superintendências Regionais de Desenvolvimento da Lavoura Cacaueira.