Legislação

Decreto 10.827, de 30/09/2021

Art. 68

Capítulo IV - DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES (Ir para)

Seção II - DOS SECRETÁRIOS (Ir para)

Art. 68

- Ao Secretário Especial e aos Secretários incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, monitorar e avaliar a execução de atividades e projetos de suas unidades e exercer as demais atribuições que lhes forem cometidas em regimento interno.

Parágrafo único - Além das atribuições a que se refere ao caput, compete:

I - ao Secretário de Inovação, Desenvolvimento Sustentável e Irrigação:

a) promover a operacionalização da Comissão Coordenadora da Criação do Cavalo Nacional; e

b) - (Revogada pelo Decreto 11.050, de 26/04/2022, art. 3º, VI. Vigência em 25/05/2022).

Redação anterior (original): [b) exercer a função de Secretário-Executivo do Conselho de Administração da Embrapa;]

II - ao Secretário de Política Agrícola exercer a função de:

a) Presidente da Comissão Especial de Recursos; e

b) Secretário-Executivo do:

1. Conselho Nacional de Política Agrícola; e

2. Conselho Deliberativo da Política do Café;

III - ao Secretário de Aquicultura e Pesca exercer a função de Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Aquicultura e Pesca;

IV - (Revogada pelo Decreto 11.050, de 26/04/2022, art. 3º, VI. Vigência em 25/05/2022).

Redação anterior (original): [IV - ao Secretário de Agricultura Familiar e Cooperativismo exercer a função de Secretário-Executivo do Comitê Gestor do Garantia-Safra e do Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável; e]

V - ao Diretor-Geral do Serviço Florestal Brasileiro presidir o Conselho Consultivo do Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total