Legislação

Decreto 10.827, de 30/09/2021

Art. 49

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 49

- Ao Departamento de Negociações e Análises Comerciais compete:

I - participar, articular e elaborar propostas para negociações multilaterais, regionais e bilaterais de acordos comerciais em temas como acesso a mercados, regras de origem, contenciosos, defesa comercial, além de analisar as deliberações relativas a práticas comerciais no mercado internacional que envolvam assuntos de interesse da agricultura, da pecuária, da aquicultura e da pesca;

II - acompanhar a implementação de acordos comerciais multilaterais, regionais e bilaterais firmados pela República Federativa do Brasil com outros mercados, que tenham implicações para a agricultura, a pecuária, a aquicultura e a pesca;

III - monitorar questões que afetem a oferta de alimento ou que sejam de interesse da agricultura, da pecuária, da aquicultura e da pesca, no âmbito dos organismos internacionais;

IV - notificar organismos internacionais de políticas implementadas pelo Governo federal voltadas para a agricultura e elaborar análise de consistência e coerência das notificações de caráter comercial dos países-membros de organismos internacionais de interesse para a agricultura, a pecuária, a aquicultura e a pesca;

V - identificar oportunidades, obstáculos e cenários para o desenvolvimento de estratégias de acesso dos produtos da agricultura, da pecuária, da aquicultura e da pesca ao mercado internacional;

VI - monitorar a implementação de políticas agrícolas de países estrangeiros e produzir análises sobre os impactos dessas políticas para o comércio internacional de alimentos e para a agricultura, a pecuária, a aquicultura e a pesca;

VII - atuar nas negociações de integração regional, na elaboração de propostas relativas à política comercial externa do Mercado Comum do Sul e nos temas de interesse para a agricultura, a pecuária, a aquicultura e a pesca;

VIII - estabelecer parcerias com os setores público e privado para otimizar o resultado das negociações internacionais no acesso a mercados e para o aumento da competitividade da agricultura, da pecuária, da aquicultura e da pesca brasileira;

IX - coletar, analisar e disponibilizar dados e informações estatísticas do comércio exterior brasileiro da agricultura, da pecuária, da aquicultura e da pesca; e

X - representar a Secretaria em órgãos colegiados em temas referentes a tarifas de importação e exportação e defesa comercial e interesse público relativos à agricultura, à pecuária, à aquicultura e à pesca.

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