Legislação

Decreto 10.827, de 30/09/2021
(D.O. 01/10/2021)

Art. 67

- Ao Secretário-Executivo incumbe:

I - coordenar, consolidar e submeter ao Ministro de Estado o planejamento de ações do Ministério;

Decreto 11.050, de 26/04/2022, art. 1º (Nova redação ao inc. I. Vigência em 25/05/2022).

Redação anterior (original): [I - coordenar, consolidar e submeter ao Ministo de Estado o planejamento de ações do Ministério;]

II - supervisionar e avaliar a execução de planos, programas e ações do Ministério;

III - supervisionar, auxiliar e submeter ao Ministro de Estado os programas e as ações estratégicas de competência do Ministério; e

IV - supervisionar e coordenar a articulação entre os órgãos do Ministério e os órgãos centrais dos sistemas coordenados pela Secretaria-Executiva.


Art. 68

- Ao Secretário Especial e aos Secretários incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, monitorar e avaliar a execução de atividades e projetos de suas unidades e exercer as demais atribuições que lhes forem cometidas em regimento interno.

Parágrafo único - Além das atribuições a que se refere ao caput, compete:

I - ao Secretário de Inovação, Desenvolvimento Sustentável e Irrigação:

a) promover a operacionalização da Comissão Coordenadora da Criação do Cavalo Nacional; e

b) - (Revogada pelo Decreto 11.050, de 26/04/2022, art. 3º, VI. Vigência em 25/05/2022).

Redação anterior (original): [b) exercer a função de Secretário-Executivo do Conselho de Administração da Embrapa;]

II - ao Secretário de Política Agrícola exercer a função de:

a) Presidente da Comissão Especial de Recursos; e

b) Secretário-Executivo do:

1. Conselho Nacional de Política Agrícola; e

2. Conselho Deliberativo da Política do Café;

III - ao Secretário de Aquicultura e Pesca exercer a função de Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Aquicultura e Pesca;

IV - (Revogada pelo Decreto 11.050, de 26/04/2022, art. 3º, VI. Vigência em 25/05/2022).

Redação anterior (original): [IV - ao Secretário de Agricultura Familiar e Cooperativismo exercer a função de Secretário-Executivo do Comitê Gestor do Garantia-Safra e do Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável; e]

V - ao Diretor-Geral do Serviço Florestal Brasileiro presidir o Conselho Consultivo do Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal.


Art. 69

- Ao Chefe de Assessoria Especial de Assuntos Socioambientais incumbe presidir a Comissão de Desenvolvimento Sustentável da Agricultura.


Art. 70

- Aos Chefes de Gabinete, ao Consultor Jurídico, aos Diretores, aos Superintendentes e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução de atividades, programas e ações de seus órgãos e suas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas em regimento interno.