Legislação

Decreto 9.466, de 13/08/2018
(D.O. 14/08/2018)

Art. 35

- A Aglo desenvolverá política de uso público dos bens e das instalações do legado olímpico.


Art. 36

- Os preços dos serviços administrativos prestados, incluídos os preços referentes à venda de impressos e publicações e à entrada, permanência e utilização dos bens e das instalações do legado olímpico, serão definidos em Resolução da Diretoria-Executiva.