Legislação
Decreto 9.466, de 13/08/2018
Art. 14
Capítulo II - DAS COMPETÊNCIAS DA AUTORIDADE DE GOVERNANÇA DO LEGADO OLÍMPICO (Ir para)
Seção III - DA AUTORIZAÇÃO DE USO DOS BENS E DAS INSTALAÇÕES DO LEGADO OLÍMPICO (Ir para)
Art. 14- Ato do Diretor-Executivo da Aglo estabelecerá a precificação adotada para fins de autorização de uso e fixará os parâmetros e a metodologia de definição do preço de uso das instalações olímpicas e paraolímpicas nos eventos de que trata o § 1º do art. 11 da Lei 13.474/2017.
Parágrafo único - O ato de que trata o caput utilizará como subsídio os eventos-teste realizados.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;
Lei 13.474, de 23/08/2017, art. 11 ([Conversão da Medida Provisória 771, de 29/03/2017]. Administrativo. Transforma a Autoridade Pública Olímpica - APO na Autoridade de Governança do Legado Olímpico - Aglo; altera a Lei 11.356, de 19/10/2006; revoga a Lei 12.396, de 21/03/2011.)