Legislação

Decreto 9.466, de 13/08/2018

Art. 46

Capítulo VII - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)

Art. 46

- O Ministro de Estado do Esporte manifestará anuência prévia sobre parcerias, contratos, autorizações e atos que possam ultrapassar o prazo de existência da Aglo.

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