Legislação

Decreto 9.466, de 13/08/2018

Art. 19

Capítulo II - DAS COMPETÊNCIAS DA AUTORIDADE DE GOVERNANÇA DO LEGADO OLÍMPICO (Ir para)

Seção III - DA AUTORIZAÇÃO DE USO DOS BENS E DAS INSTALAÇÕES DO LEGADO OLÍMPICO (Ir para)

Subseção III - DOS PARÂMETROS PARA A PRECIFICAÇÃO E DELIBERAÇÃO DAS CONTRAPARTIDAS (Ir para)
Art. 19

- Resolução da Diretoria-Executiva estabelecerá os valores e a forma de pagamento das contrapartidas decorrentes da autorização de uso dos bens e das instalações do legado olímpico.

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