Legislação

Decreto 9.466, de 13/08/2018

Art.

Capítulo II - DAS COMPETÊNCIAS DA AUTORIDADE DE GOVERNANÇA DO LEGADO OLÍMPICO (Ir para)

Seção I - DA ADEQUAÇÃO DOS BENS E DAS INSTALAÇÕES DO LEGADO OLÍMPICO (Ir para)

Art. 3º

- A Aglo adequará os bens e as instalações do legado olímpico do modo jogos para o modo legado.

Parágrafo único - O disposto no caput abrange as alterações de infraestrutura necessárias para permitir a utilização no modo legado.

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