Legislação

Decreto 7.973, de 28/03/2013
(D.O. 01/04/2013)

Art. 6º

- O capital autorizado da CEF é de R$ 35.000.000.000,00 (trinta e cinco bilhões de reais).


Art. 7º

- O capital social da CEF é de R$ 24.837.171.205,22 (vinte e quatro bilhões, oitocentos e trinta e sete milhões, cento e setenta e um mil, duzentos e cinco reais e vinte e dois centavos), exclusivamente integralizado pela União.

Decreto 8.830, de 04/08/2016, art. 1º (Nova redação ao caput).

Redação anterior: [Art. 7º - O capital social da CEF é de R$ 22.054.802.628,62 (vinte e dois bilhões, cinquenta e quatro milhões, oitocentos e dois mil, seiscentos e vinte e oito reais e sessenta e dois centavos), exclusivamente integralizado pela União.]

De acordo com a retificação do D.O. de 05/04/2013 (caput).

Redação anterior: [Art. 7º - O capital social da CEF é de R$ 22.054.802.000,00 (vinte e dois bilhões, cinquenta e quatro milhões, oitocentos e dois mil reais), exclusivamente integralizado pela União.]

Parágrafo único - A modificação do capital social será realizada mediante aprovação do Ministro de Estado da Fazenda, após deliberação das propostas pelo Conselho de Administração, ouvidos o Conselho Diretor e o Conselho Fiscal e atendidas as disposições do art. 53, vedada a capitalização de lucro. [[Decreto 7.973/2013, art. 53.]]