Legislação

Decreto 7.973, de 28/03/2013

Art. 41

Capítulo IV - DA ADMINISTRAÇÃO E ORGANIZAÇÃO (Ir para)

Seção X - DOS COMITÊS E COMISSÃO (Ir para)

  • Dos Comitês e Comissão
Art. 41

- A CEF constituirá os seguintes Comitês e Comissão:

I - Comitê de Auditoria;

II - Comitê de Remuneração;

III - Comitê de Risco;

IV - Comitê de Prevenção Contra os Crimes de Lavagem de Dinheiro;

V - Comitê de Compras e Contratações;

VI - Comitê de Avaliação de Negócios e Renegociação; e

VII - Comissão de Ética.

§ 1º - Ressalvados os casos previstos em lei ou em disposição específica deste Estatuto, os membros dos colegiados de que trata este artigo serão indicados pelo Presidente da CEF ou, no caso dos Comitês de Auditoria e de Remuneração, pelo Conselho de Administração.

§ 2º - A composição e o funcionamento dos colegiados de que trata este artigo serão disciplinados por regimento interno editado com observância às disposições deste Estatuto, no que couber, e submetidos à aprovação do Conselho de Administração por proposta do próprio Comitê, no caso dos Comitês de Auditoria e de Remuneração, e por proposta do Presidente da CEF nos demais casos.

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