Legislação

Decreto 7.973, de 28/03/2013

Art. 63

Capítulo IX - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)

  • Publicações oficiais
Art. 63

- O Conselho Diretor fará publicar, no Diário Oficial da União, após as aprovações:

I - o regulamento de licitações;

II - o regulamento de pessoal;

III - o quadro de pessoal, com indicação, em três colunas, do total de empregos e o número de empregos providos e vagos, em 30 de junho e 31 de dezembro de cada ano; e

IV - o plano de salários, benefícios, vantagens e quaisquer outras parcelas que componham a remuneração dos empregados.

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