Legislação

Decreto 7.973, de 28/03/2013

Art. 31

Capítulo IV - DA ADMINISTRAÇÃO E ORGANIZAÇÃO (Ir para)

Seção VI - DO CONSELHO DE FUNDOS GOVERNAMENTAIS E LOTERIAS (Ir para)

  • Composição
Art. 31

- O Conselho de Fundos Governamentais e Loterias é composto pelos seguintes membros:

I - Presidente da CEF, que o presidirá;

II - Vice-Presidente designado para a administração ou operacionalização das loterias federais e dos fundos instituídos pelo Governo federal, incluído o FGTS;

III - Vice-Presidente designado para a função de controle e riscos; e

IV - Vice-Presidente designado para a gestão do atendimento, distribuição e negócios.

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