Legislação

Decreto 7.973, de 28/03/2013

Art. 36

Capítulo IV - DA ADMINISTRAÇÃO E ORGANIZAÇÃO (Ir para)

Seção VIII - DOS CARGOS DE DIRETOR (Ir para)

Art. 36

- A CEF terá até vinte Diretores-Executivos, escolhidos pelo Presidente da instituição dentre os empregados da CEF e nomeados e destituídos pelo Conselho de Administração.

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