Legislação

Decreto 7.973, de 28/03/2013

Art. 47

Capítulo IV - DA ADMINISTRAÇÃO E ORGANIZAÇÃO (Ir para)

Seção X - DOS COMITÊS E COMISSÃO (Ir para)

  • Comitê de Avaliação de Negócios e Renegociação
Art. 47

- O Comitê de Avaliação de Negócios e Renegociação é um órgão autônomo e de caráter deliberativo, a quem compete opinar e decidir, nos limites de sua competência e alçadas, sobre as concessões de crédito, realização de negócios, renegociações e aquisições em programa de arrendamento residencial.

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