Legislação

Decreto 7.973, de 28/03/2013

Art.

Capítulo IV - DA ADMINISTRAÇÃO E ORGANIZAÇÃO (Ir para)

Seção I - DAS NORMAS COMUNS (Ir para)

  • Dos membros e da investidura
Art. 9º

- Os órgãos de administração serão integrados por brasileiros residentes no País, dotados de reputação ilibada e de notórios conhecimentos, inclusive sobre as práticas de governança corporativa, experiência e capacidade técnica compatível com o cargo, observados os requisitos específicos dispostos no art. 11. [[Decreto 7.973/2013, art. 11.]]

Parágrafo único - Os membros dos órgãos de administração serão investidos em seus cargos mediante assinatura de termos de posse.

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