Legislação

Decreto 7.973, de 28/03/2013

Art. 39

Capítulo IV - DA ADMINISTRAÇÃO E ORGANIZAÇÃO (Ir para)

Seção IX - DAS NORMAS COMPLEMENTARES (Ir para)

  • Representação judicial
Art. 39

- A representação judicial compete ao Presidente, aos Vice-Presidentes aos Diretores-Executivos ou ao Diretor Jurídico, e caberá a este a outorga de mandato judicial que poderá ser por prazo indeterminado.

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