Legislação

Decreto 7.973, de 28/03/2013

Art. 23

Capítulo IV - DA ADMINISTRAÇÃO E ORGANIZAÇÃO (Ir para)

Seção IV - DO CONSELHO DIRETOR (Ir para)

  • Composição
Art. 23

- O Conselho Diretor é composto pelo Presidente da CEF, que o presidirá, e por até dez Vice-Presidentes, a serem nomeados e demitidos ad nutum pelo Presidente da República, por indicação do Ministro de Estado da Fazenda, ouvido o Conselho de Administração.

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