Legislação
Decreto 6.101, de 26/04/2007
(D.O. 27/04/2007)
- Ao Secretário-Executivo incumbe:
I - coordenar, consolidar e submeter ao Ministro de Estado o plano de ação global do Ministério;
II - supervisionar e avaliar a execução dos programas e atividades do Ministério;
III - supervisionar e coordenar a articulação dos órgãos do Ministério com os órgãos centrais dos sistemas afetos à área de competência da Secretaria-Executiva;
IV - supervisionar as funções de secretaria-executiva do Conselho Deliberativo do Fundo Nacional do Meio Ambiente - FNMA;
V - supervisionar as funções de secretaria-executiva do CONAMA; e
VI - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Ministro de Estado.