Decreto 6.101, de 26/04/2007
- À Secretaria de Extrativismo e Desenvolvimento Rural Sustentável compete:
I - propor políticas, normas e estratégias e promover estudos, visando ao desenvolvimento sustentável, nos temas relacionados com:
a) a gestão e o ordenamento ambiental do território;
b) o gerenciamento ambiental das áreas costeiras;
c) o agroextrativismo;
d) as experiências demonstrativas de desenvolvimento sustentável;
e) as cadeias produtivas baseadas nos recursos da sociobiodiversidade;
f) a recuperação de áreas degradadas no meio rural;
g) aspectos ambientais da produção sustentável de biocombustíveis;
h) o planejamento ambiental da aqüicultura;
i) as políticas de reposição florestal; e
j) a sustentabilidade ambiental da atividade turística e com o desenvolvimento do ecoturismo;
II - coordenar a elaboração do Zoneamento Ecológico Econômico - ZEE no território nacional e promover os ZEE das unidades da federação;
III - promover a adoção de tecnologias sustentáveis, especialmente nas atividades relacionadas à agricultura, ao agroextrativismo e à agroindústria e suas cadeias produtivas;
IV - promover o desenvolvimento de produtos e processos derivados de recursos genéticos da biodiversidade, a partir da bioprospecção e da caracterização técnico-econômica de cadeias produtivas;
V - fomentar a gestão ambiental e o desenvolvimento sustentável junto às populações tradicionais, aos povos indígenas, aos assentamentos rurais e demais produtores familiares;
VI - propor, coordenar e implementar programas e projetos na sua área de competência;
VII - acompanhar e avaliar tecnicamente a execução de projetos na sua área de atuação;
VIII - promover a cooperação técnica e científica com entidades nacionais e internacionais na área de sua competência;
IX - coordenar e executar as políticas públicas decorrentes dos acordos e convenções internacionais ratificadas pelo Brasil na área de sua competência; e
X - executar outras atividades que lhe forem atribuídas na área de sua atuação.