Decreto 6.101, de 26/04/2007

Art. 16
ARTIGO REVOGADO.
Art. 16

- Ao Departamento de Licenciamento e Avaliação Ambiental compete:

I - subsidiar a formulação de políticas e normas e a definição de estratégias para a implementação de programas e projetos em temas relacionados com:

a) a avaliação ambiental estratégica;

b) a avaliação de impactos e licenciamento ambiental;

c) o acompanhamento da gestão ambiental dos empreendimentos do setor de infraestrutura;

d) o desenvolvimento de novos instrumentos de gestão e planejamento ambiental, inclusive para o setor de infraestrutura; e

e) o desenvolvimento de padrões, normas e técnicas de controle e gestão ambiental;

II - propor, coordenar e implementar programas e projetos na sua área de competência;

III - acompanhar e avaliar tecnicamente a execução de projetos na sua área de atuação;

IV - coordenar e executar as políticas públicas decorrentes dos acordos e convenções internacionais ratificadas pelo Brasil na sua área de atuação;

V - assistir tecnicamente aos órgãos colegiados na sua área de atuação; e

VI - executar outras atividades que lhe forem atribuídas na área de sua atuação.