Decreto 6.101, de 26/04/2007
- Ao Departamento de Ambiente Urbano compete:
I - subsidiar a formulação de políticas e normas e a definição de estratégias para a implementação de programas e projetos em temas relacionados com:
a) a política ambiental urbana;
b) a gestão ambiental urbana;
c) o desenvolvimento e aperfeiçoamento de instrumentos locais e regionais de planejamento e gestão que incorporem a variável ambiental;
d) a avaliação e a mitigação de vulnerabilidades e fragilidades ambientais em áreas urbanas;
e) o controle e mitigação da poluição em áreas urbanas;
f) a gestão integrada de resíduos sólidos urbanos; e
g) o saneamento e revitalização de bacias hidrográficas em áreas urbanas;
II - propor, coordenar e implementar programas e projetos na sua área de competência;
III - acompanhar e avaliar tecnicamente a execução de projetos na sua área de atuação;
IV - assistir tecnicamente aos órgãos colegiados na sua área de atuação; e
V - executar outras atividades que lhe forem atribuídas na área de sua atuação.