Decreto 6.101, de 26/04/2007

Art.
ARTIGO REVOGADO.
Art. 8º

- Ao Departamento de Economia e Meio Ambiente compete:

I - subsidiar a formulação de políticas e normas, a definição de estratégias e a promoção de estudos relacionados com:

a) o comércio internacional e o meio ambiente;

b) os instrumentos econômicos para a proteção ambiental;

c) o fomento ao desenvolvimento sustentável;

d) a contabilidade e valoração econômica dos recursos naturais e remuneração dos serviços ambientais;

e) o consumo sustentável;

f) o desenvolvimento de ecomercados e negócios sustentáveis; e

g) os incentivos fiscais, tributários e creditícios;

II - elaborar estudos e diagnósticos de mercado e perfis de projetos, como instrumento de indução, apoio e orientação a potenciais investidores interessados na área ambiental; e

III - executar outras atividades que lhe forem atribuídas na área de sua atuação.